Nasceu na Villa de S. Bernardo a 29 de Abril de 1813, sendo seus paes Manoel do Nascimento Castro e Silva (Vide) e D. Margarida Joaquina de Cortona.
A 10 de Janeiro de 1834 embarcou no brigue “Elisa” com destino a Santos, para d'alli seguir para o curso jurídico de S. Paulo; e tendo completado os estudos com o maior aproveitamento, regressou ao Rio de Janeiro a 10 de Novembro de 1838, formado em leis.
Dedicando-se á magistratura, estreou sua gloriosa carreira, servindo como juiz municipal e promotor interino em varias causas nos municípios da Corte e de Nicteroy, província do Rio de Janeiro, tendo recebido os mais altos elogios dos Drs. Fernando Sebastião Dias da Motta, Joaquim Antonio Pereira da Cunha e Ignacio Manoel Alvares de Azevedo com quem serviu.
Por despachos de 2 e 9 de Março de 1842 foi nomeado juiz municipal e de orphãos e delegado do Chefe de Policia do termo de Cantagallo, na província do Rio de Janeiro, pelo presidente Honorio Hermeto Carneiro Leão, tomou posse a 18 de Abril e por decreto e Carta Imperial de 6 e 10 de Maio do mesmo anno foi confirmado nestes logares.
Preenchido o seu tirocínio como Juiz municipal e attendendo o Governo aos seus merecimentos, foi logo despachado por decreto de 23 e Carta imperial de 27 de Maio de 18 43 para servir como juiz de direito da comarca de Cuyabá na provincia de Matto Grosso.
Por Carta Imperial de 29 do dito mez foi nomeado 1.o Vice-Presidente e por outro de 30 de Junho Chefe de Policia da referida provincia.
Partiu para Cuyabá a 2 de Julho de 1843 com o Presidente da Província Zeferino Pimentel Moreira Freire e tomou posse a 13 de Novembro.
Durante o exercício destes cargos, de 1843 a 1845, em que também serviu como Auditor de Guerra, foi alvo dos mais honrosos elogios dos Presidentes de então, Moreira Freire e Gomes Jardim, e mais autoridades, como se vê dos officios por elle recebidos em differentes epochas.
A's fls. 4 e 5 do L. 1.o da Receita e Despeza da Repartição da Policia da Provincia de Matto Grosso consta que o meritissimo Dr. Juiz de Direito e Chefe de Policia M. E. de Castro Menezes, nos annos de 1844—1845, despendeu á sua custa a quantia de Rs. 786$010 e que o mesmo Snr. renunciara em favor da nação qualquer direito; que por ventura tivesse á quantia acima designada e despendida a bem da Justiça e Policia.
No maço n° 1 sob a rubrica—Papeis varios—da Secretaria de policia da cidade de Cuyabá, encontra-se um officio de 11 de junho de 1844 de Fr. josé Maria de Macerato, dirigido ao chefe de policia, em que lhe declara que a grande sala que S. S.a mandou accrescentar ao hospital de misericordia, correndo todos as despezas por sua conta, e para nella serem recolhidos e soccorridos os pobres alienados, já estava construida e do melhor modo possível preparada.
Sendo tantos e tão relevantes os serviços prestados por este magistrado no exercício dos altos cargos, que reunia na provincia de Matto Grosso, e querendo o Governo Imperial der-lhe uma prova do alto apreço removeu-o por decreto de 7 de Maio de 1345 para igual cargo na 2a comarca da provincia de S. Paulo.
Ao communicar-Ihe esta resolução do Governo o Presidente Gomes Jardim elogiou-o em officio de 4 de Outubro pela integridade e energia com que se portara no exercício de seus cargos.
A Camara municipal da Cidade de Cuyabá também lhe dirigiu pela mesma occasião um officio em que declara que —este magistrado, durante todo tempo em que exerceu tão importantes cargos, desenvolveu uma energia não vulgar, e uma integridade a toda prova, possuia as qualidades, que são o apanágio de um magistrado hábil, justo e honrado, e ornavam-o também aquellas que constituem o bom cidadão, por sua moralidade, amor á nossa Santa Religião e adhesão á Augusta Pessoa de sua Magestade o Imperador, por sua charidade para com os pobres e presos desvalidos, soccorrendo a estes todas as vezes que em desempenho de suas tuncções visitava as prisões pubMcas e distribuindo com aquelles todas as sobras de suas economias; e devendo se-lhe até em grande parte a construcção de uma sala na Santa Casa de Misericórdia d'aquella Cidade para asylo de alienados
Assumiu o cargo de Juiz de Direito da 2.a Comarca de S. Paulo a 7 de Janeiro de 1846 e por Aviso desta mesma data foi nomeado para assumir interinamente o cargo d: Chefe de Policia.
Por occasião da viagem de S. M o Imperador á Provincia de S. Paulo, em 1846, fez-lhe mercê por Carta Imperial de 22 de Setembro do titulo de Cavalleiro da Ordem de Christo, em attenção aos seus serviços prestados como Juiz de Direito e Chefe de Policia.
Por decreto de 24 de Março de 1849 foi removido para o Juizado de Direito da Comarca do Itaborahy na Provinda do Rio de Janeiro, do qual tomou posse a 27 de Abril.
Foi nomeado para exercer o lugar de Juiz da l.a vara Crime da Corte, por Decreto de 6 de Abril de 1850, e delle tomou posse a 1 de Junho.
Por Aviso de 28 de janeiro de 1854 foi nomeado pelo governo para fazer parte de uma commissão, presidida pelo então Conselheiro José Antonio Pimenta Bueno, para organisação de um Formulário que regulasse o Processo do Julgamento perante o Jury.
No officio de 10 de Março de 1855, em que o Snr. Conselheiro Pimenta Bueno apresenta ao Governo o dito Formulário no seu final assim se exprime:
Por dever de rigorosa Justiça cumpre-me informar que embora os membros da Commissão mostrassem muito zelo e desejo de cumprir as ordens de S. Ex.a, todavia os trabalhes que tenho a honra de levar ás suas mãos é exclusivamente devido aos talentos e actividade dos Drs. Manoel E. de Castro Menezes e Agostinho Marques Perdigão Malheiros, não tendo eu tido por minha parte outra tarefa que não fosse a de apreciar com satisfação a notável intelligencia d'estes dois collegas meos, que assim prestarão tão util serviço”.
Por este serviço foi mandado louvar por S. M. o Imperador em Aviso de 23 de Março .e por titulo de 23 de Abril fez-se-lhe mercê do gráo de official da Imperial Ordem da Rosa.
Por Avisos de 5 de Maio e 20 de Julho de 1855 foi nomeado para exercer interinamente os cargos de Auditor da Guerra da Corte, e de Chefe de Policia, recebendo por essa occasião honrosos elogios do General Antero João Ferreira de Brito.
Serviu como Supplente o lugar de Juiz dos Feitos da Fazenda, no impedimento do Senador Firmino Rodrigues da Silva e de Juiz do Commercio no impedimento do Dr. Carlos Bulhões e na divisão das varas do Commercio lhe foi offerecida uma, que recusou.
Presidiu como Juiz da l.a Vara Crime muitos e importantes processos, como o da “Villa Nova do Minho”, por cujo resultado foi felicitado pelo então Chefe de Policia Conselheiro Cansanção de Sinimbu.
Enunciar todos seus serviços durante o tempo em que exerceu este importante cargo, seria longo e em parte desnecessário, pois poucos são aquelles que ignoram os seus relevantes serviços á justiça, sua rectidão e amor ao trabalho.
Tendo entrado, pela 1.a vez, na lista dos 15 juizes mais antigos d'entre os quaes devia ser escolhido um para uma vaga de Desembargador, e sendo elle dos 15 o mais moderno, S. M. o Imperador deu-lhe alta prova de distincção escolhendo-o para preencher a e foi nomeado por Decreto de 3 de Agosto de 1861 para a relação do Maranhão, sendo logo removido para a Corte.
Por Decreto de 14 de Setembro seguinte foi nomeado para o logar de Adjunto do Tribunal do Commercio da Corte.
Por Decreto de 2 de Março de 1864 foi nomeado para o logar de Fiscal do referido Tribunal e por Decreto de 29 de Maio de 1872 seo Presidente.
Por Decreto de 24 de Janeiro de 1874 foi honrado com a Carta de Conselho.
Tendo tomado outra organisação o Tribunal de Commercio, deixou de exercer o cargo de Presidente por Decreto de 30 de Novembro de 1876, e passou a servir na Relação da Corte.
Por esta occasião recebeu o seguinte officio de seu successor interino:—“Tenho a honra de communicar a V. Ex.a que em sessão de 18 de Dezembro do mesmo Tribunal se resolveo que se consignasse na respectiva acta o pesar, que sentião todos os seus membros, por se verem privados da assistência do digno Presidente, que por tantos annos tiverão e do qual sempre receberão as maiores attenções e distinctas provas de consideração e mesmo de amisade”.
Por decreto de 2 de Agosto de 1879 foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal da Justiça, cargo que exerceu até sua morte, occorrida a 5 de Janeiro de 1885.
Representou a Província do Ceará no biennio de 1858—1859.
O Conselheiro Manoel Elisiário de Castro Menezes, casando-se com D. Carlota Florin de Castro Menezes, nascida a 12 de Agosto de 1824, teve os seguintes filhos:
D. Emilia de Castro Menezes, fallecida a 5 de Abril de 1872 com 15 annos de idade; Carlos Manoel de Castro Menezes, nascido a 7 de Julho de 1861, Engenheiro que foi no prolongamento da Via-Ferrea de Bararité; Alberto Manoel de Castro Menezes, nascido a 1 de Agosto de 1863; Oscar Manoel de Castro Menezes, nascido a 25 de Julho de 1866.