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O Nordeste
Outubro de 1941, página 184 · 6 trechos transcritos
Manchetes desta página
- Arcebispo Primaz esclarece a consciência dos fiéis: Arquidiocese acusações de que foi vítima e direitos da Igreja violados na questão Recolhimento Perdões XXIV
- A PETIÇÃO ADVO- MITRA: Juiz da Vara Civil declara instalada a ação
- NULIDADE DA AÇÃO E ILEGITIMIDADE: A Igreja Católica Romana é pessoa de direito público externo e goza de situação especial
- O regime de completa liberdade religiosa, assegurando o exercício dos cultos, não pode contrariar a ordem pública e os costumes
- As associações católicas, sejam associações estrangeiras ou nacionais, continuam a não alterar ou modificar a estrutura orgânica e os fins da instituição
- Fundada a Cooperativa de Consumo do Funcionalismo Federal do Ceará