Hemeroteca
O Nordeste
Março de 1942, página 163 · 11 trechos transcritos
Manchetes desta página
- Promulgada a Lei do Imposto de Renda Extra - União ultima hora
- Numerários e contribuintes pessoas físicas residentes no Brasil tenham renda anual superior a doze contos
- Pessoas jurídicas - Títulos portadores - Incidem imposto lucros superiores a 1:000$000 obtidos em loterias, concursos esportivos e turfe
- TRIBUTAÇÃO - Capitulo tributa-p0 estabelece decreto-lei: Pessoas serão tributadas penas, a Gos derivados nacionais.
- É facultado às firmas individuais e às sociedades de nome coletivo, de capital e indústria e comandite simples, optar pela tributação baseada no lucro presumido
- Pessoas jurídicas ficam obrigadas a escriturar livros de acordo com o Código Comercial e modo de demonstrar anualmente o resultado das atividades
- Pessoas jurídicas explorem a venda de propriedades imobiliárias a prestações devem destacar, na contabilidade, o reembolso do capital, o lucro e os juros da prestação recebida
- TRIBUTAÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR - Títulos ao portador serão tributados na forma estabelecida
- Juros de títulos ao portador de dívidas públicas federais, estaduais e municipais
Anúncios, notas e expediente
- Telegrama Ministro da Fazenda estuda isenção para extra-numerários
- Telegrama LONDRES - Conselho do Partido Conservador e ministro Churchill