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Correio do Ceará, agosto de 1978, página 94
Correio do Ceará · 7 trechos transcritos
Manchetes desta página
- GEISEL PROÍBE GREVE EM SERVIÇOS PÚBLICOS
- Decreto-lei define atividades consideradas essenciais para a segurança nacional
- Governo anuncia punição para funcionário público que participar de greve
- Atividades essenciais incluem serviços de água, energia elétrica, petróleo, gás combustível, bancos, transportes e comunicações
- Ministro do Trabalho definirá ocorrência de greve em atividades essenciais
- Proibição de greve se aplica a serviços públicos federais, estaduais e municipais
- Ministro Rangel Valioso explica decreto que regulamenta o artigo 162 da Constituição
Como citar
CORREIO DO CEARÁ. Fortaleza, ago. 1978. Imagem 94 da digitalização do mês. Acervo digital do Portal da História do Ceará. Disponível em: https://historiadoceara.com.br/edicao/341838-correio-do-ceara-agosto-1978. Acesso em: data da consulta.