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O Nordeste
Julho de 1922, página 84 · 26 trechos transcritos
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- A reforma da Instrução Pública Publicamos a seguir a íntegra, [assim como] as medidas profiláticas do projeto sobre a remodelação da instrução pública, que o presidente do Estado enviou à Assembleia Legislativa, e que já se acha em discussão com parecer favorável da Comissão respectiva: A Assembleia Legislativa do Ceará DECRETA: Título I Da Organização do Ensino Público Art. 1º - A instrução pública do Estado do Ceará compreende: 1º o ensino preliminar de três anos, que será ministrado nas escolas isoladas e reunidas; 2º o ensino primário integral, de quatro anos, em grupos escolares (Título VII); 3º o ensino complementar, de dois anos, na Escola Complementar (Título VI); 4º o ensino secundário especial, no Liceu e na Escola Normal. 5º o ensino profissional, nas escolas profissionais a serem criadas; 6º o ensino superior, na Faculdade de Direito da Capital. Título II Da Gratuidade e Obrigatoriedade no Ensino Primário Art. 2º — O ensino preliminar, de três anos, ou primário integral, de quatro anos, é leigo, gratuito e obrigatório. Art. 3º — São obrigadas à frequência escolar gratuita as crianças analfabetas de 7 a 12 anos. § 1º — Ficam isentas dessa obrigação: a) quando não houver escola pública numa área de 2 quilômetros de raio ou não houver lugares nas escolas que existirem dentro dessa área; b) por sofrerem de incapacidade física ou mental, ou moléstia contagiosa ou repulsiva; c) se estiverem frequentando escolas particulares. § 2º Os pais, tutores ou quem lhes faça as vezes, são responsáveis pela inscrição e frequência das crianças obrigadas à escola primária; § 3º O pai, tutor ou responsável que, notificado, infringir o parágrafo anterior, incorre na multa de 10$000 a 50$000, ou na pena de 8 a 15 dias de prisão a critério da autoridade competente. § 4º À inspeção escolar cabe tornar efetiva a obrigatoriedade, cumprindo-lhe providenciar para a aplicação das penas legais. (Título V) Título III Do Ensino Particular Art. 4º - É livre aos particulares o exercício do magistério sob as condições dessa lei. § 1º Nenhum estabelecimento de ensino particular pode funcionar sem registro prévio gratuito na Diretoria Geral da Instrução Pública. § 2º Para que o possa obter, [deve o diretor ou responsável pelo] estabelecimento: 1º comunicar: a) a localização do prédio das aulas para a prévia inspeção médica; b) as disciplinas que vão ser ensinadas; 2º assumir o compromisso escrito de: a) respeitar os feriados nacionais; b) ministrar em vernáculo todo o ensino, salvo o de línguas estrangeiras; c) franquear o estabelecimento à visita das autoridades do ensino; d) fornecer os dados estatísticos pedidos pela Diretoria da Instrução. Título IV Inspeção Médico-Escolar Art. 5º — Fica criada a inspeção médico-escolar, que funcionará anexa à Diretoria da Instrução, tendo o seguinte objetivo: 1º tratar gratuitamente das principais doenças endêmicas e das moléstias de olhos, nariz e garganta, os alunos pobres das escolas públicas e particulares que o solicitarem; 2º aplicar, [...]: 3º vacinar e revacinar os professores, alunos e funcionários das escolas, [com parecer] favorável da Comissão respectiva; 4º verificar se [se encontram] as condições higiênicas dos prédios onde particulares pretendem instalar colégios ou cursos; 5º examinar os professores e demais funcionários do ensino para a concessão de licença, disponibilidade ou aposentadoria. Art. 6º — Fica o governo autorizado a contratar um médico para este serviço, na capital do Estado. § Único. Lei especial fixará a gratificação que deverá perceber o médico contratado. Título V Do Ensino Normal Título VI Do Curso Complementar Art. 7º — Fica criada a Escola Complementar, anexa à Escola Normal da Capital sob a mesma direção e com programa coordenado ao deste estabelecimento. Art. 8º — O curso será de dois anos, compreendendo as seguintes disciplinas: Língua vernácula, Caligrafia e Francês; Aritmética e noções de Álgebra, História do Ceará e do Brasil, História Pátria, Física e Química e História Natural, Desenho do Natural, Música e Canto, Ginástica e Trabalhos Manuais. § Único. O ensino complementar será assim ministrado: o ensino de Francês, Ginástica e Desenho, Música, Trabalhos Manuais, pelos respectivos professores da Escola Normal; o ensino da Língua vernácula e caligrafia, Aritmética, Geografia e História e Ciências Físico-Naturais, por 4 professoras de grupo, em comissão escolhidas entre as que mais se tenham distinguido pela dedicação ao ensino. Art. 9º - A matrícula no curso complementar é independente de exame, até a metade das vagas, aos melhores alunos que houverem concluído o curso primário no grupo modelo; a outra metade será preenchida mediante exame de suficiência. MATÉRIAS: Língua Vernácula Francês Aritmética e Álgebra Geografia e História Ciências Físico-Naturais Desenho do Natural Música e Canto Ginástica Trabalhos Manuais Total [Carga Horária Semanal:] 5 6 8 3 3 2 2 2 20 Art. 10 — Fica remodelado o ensino da Escola Normal, nos seguintes termos: a) as duas cadeiras de Português ficam reduzidas a uma, sob a denominação de Língua vernácula; b) é suprimida a cadeira de Inglês; c) a cadeira de Noções de Ciências Físico-Naturais é desdobrada em duas assim denominadas: 1) Física e Química; 2) Anatomia e Fisiologia humanas, Biologia animal e vegetal, e Higiene. d) a cadeira de Aritmética e noções de Álgebra passa a ser de Álgebra e Geometria; e) a cadeira de Pedagogia: Psicologia experimental, Metodologia Didática; f) a cadeira de História Geral (nessa parte) será de História da Civilização; g) a aula de Desenho geométrico passa a ser de Desenho do natural, ou a mão livre; h) a aula de Trabalhos de agulha será de Trabalhos manuais e educação doméstica; i) são criadas as aulas de Ginástica educativa e de Música e Canto; Art. 11 — O governo fica autorizado a prover a cadeira de Física e Química com o professor da cadeira de Inglês, que se extingue; fica igualmente autorizado a contratar professoras capazes para o desempenho das novas aulas de Ginástica e Música, percebendo a gratificação que for fixada em lei especial. Art. 12 — Fica assim estabelecido o número de aulas semanais do curso complementar e normal: CURSO COMPLEMENTAR MATÉRIAS 1º ANO 2º ANO Língua vernácula 3 3 Francês 3 3 Álgebra e Geometria 2 2 Geografia Geral 2 2 História Pátria 2 2 História da Civilização e Instrução Cívica 2 2 Física e Química 2 2 Total 20 23 CURSO NORMAL MATÉRIAS 1º ANO 2º ANO 3º ANO 4º ANO Língua vernácula 3 3 3 3 Francês 2 2 2 2 Álgebra e Geometria 2 2 2 2 Geografia Geral 2 2 2 2 História Pátria 2 2 2 2 História da Civilização e Instrução Cívica 2 2 2 2 Física e Química 2 2 2 2 Anatomia e Fisiologia humanas, Biologia animal e vegetal e Higiene - - 3 3 Psicologia experimental - - 3 3 Pedagogia e Didática (Prática pedagógica) - - 3 3 AULAS: Desenho do Natural 2 2 2 2 Música e Canto 2 2 2 2 Ginástica 2 2 2 2 Trabalhos Manuais 2 2 2 2 Total IQ 21 23 22 Art. 13 — O governo expedirá a tempo, pela Diretoria da Instrução, as bases e os limites dos novos programas a serem adotados nesses estabelecimentos, bem como as modificações regulamentares que entender quanto aos processos de promoção e aos exames de admissão. § Único. A matrícula no 1º ano da Escola Normal é livre de exames, até metade das vagas, aos alunos que tiverem feito com melhores notas o Curso da Escola Complementar; a outra metade das vagas é preenchida por exame de suficiência. (A concluir)
- O crime do Arraial Moura Brasil Em nossa nota local de ontem, a respeito do conflito entre um [homem] e o guarda Antônio Luiz Rodrigues, no perímetro do Arraial Moura Brasil, dissemos que aquele policial comparecera àquele subúrbio a fim de prender a Luiz Fernandes. Hoje, que obtivemos informações mais completas na polícia, pois que o inquérito se acha bastante adiantado, cabe-nos informar o público do que realmente aconteceu: O guarda Antônio Luiz foi chamado a certo ponto do Arraial, às proximidades da Estação Central, a fim de efetuar a prisão de um desordeiro. Dada a mesma, ia sendo o preso conduzido à subdelegacia, quando, de improviso, um grupo de trabalhadores da via-férrea aparece, bradando: Não pode! É trabalhador da Estrada! Não pode! E, sem mais esperar, os do bando acercaram-se do agente. Nesse momento, Luiz Fernandes, o mais exaltado deles, sacou de uma navalha, ferindo aquela autoridade. Sitiado, ameaçado, Antônio Luiz disparou o revólver sobre o seu agressor, prostrando-o. A bala atravessou um dos pulmões, indo alojar-se na região lombar. A vítima se acha ainda na Santa Casa, porém já fora de perigo. Fica, assim, completa a nossa nota local de ontem sobre o caso.
- Desportos Por absoluta falta de espaço, deixamos de publicar, hoje, a descrição do renhido encontro «América» x «Botafogo», o que faremos amanhã.
- Com vistas à polícia Recebemos a carta que a seguir estampamos, e para o seu conteúdo chamamos a atenção das autoridades policiais desta capital: «Fortaleza, 21 de Julho de 1922 Ilmo. Snr. Redator de O Nordeste. Respeitosos cumprimentos. Animados da melhor boa fé e na certeza de praticarmos um ato de caridade, vimos, mui respeitosamente, solicitar o vosso valioso intermédio para, das colunas de vosso conceituado jornal, reclamar ao poder competente providências no sentido de fazer cessar as reuniões de crianças em diversas ruas mais centrais da cidade, em cujas esquinas passam o dia jogando o que elas denominam «cabeçadinhas». Será isso de debilitante alcance, porquanto, além de se tratar de jogo, portanto de um defeito detestável e inconveniente sob todos os aspectos, é sobretudo prejudicial às bolsas dos pais e tutores incautos, visto que aqueles menores, que, de futuro, serão os representantes da sociedade, vão perdendo dinheiro em apostas, se bem que em diminutas parcelas, como temos tido ocasião de presenciar, pervertendo-os de tal maneira no criminoso hábito do mais pernicioso dos vícios. Durante todo o tempo consumido nesse entretimento perigoso, alheio, de certa forma, ao conhecimento paterno, uns perdem a escola para onde se destinavam, outros deixam de cumprir ordens e obrigações, enquanto que outros chegam até a sacrificar objetos que conduzem sob sua confiança, ali permanecendo horas esquecidas, educando-se assim, lentamente, na escola do vício e da desobediência aos seus deveres. Sendo o vosso brilhante órgão da imprensa cearense, intrépido defensor dos princípios da santa moral religiosa, parece-nos não falhar aos vossos louváveis intuitos empregar alguns esforços em benefício de tão aproveitáveis criaturas. Muito agradecemos a atenção que merecer o nosso pedido. Do conterrâneo e amigo J. M.»
Anúncios, notas e expediente
- Expediente 2 O NOROESTE, Terça-feira, 26 de julho de 1922
- Anúncio Farmácia Mattos [Produtos:] «Xarope de Jucá», «Específico S. Bento», preservativo de veneno de cobras, «Elixir de Tarem», etc, etc. Dos proprietários da Farmácia Mattos, coronel Joaquim Mattos e seu filho Francisco Campelo Mattos, recebemos a oferta de 3 vidros de «Água Juvenis perfumada», loção para o cabelo e empregada para evitar caspa. Além desse preparado, os proprietários daquele acreditado estabelecimento, que acaba de receber regular sortimento de drogas do Rio, possuem vários outros de notável aceitação e de efeitos provados, como: «Pílulas de Mattos», «Xarope [de Jucá]». A Farmácia Mattos, que há poucos dias foi instalada em um dos melhores pontos de nossa capital, à rua Major Facundo, nº 244, além de estar apta a bem satisfazer a sua freguesia, quer na brevidade em aviar suas receitas, quer em comodidade de preços, pretende estabelecer plantões noturnos em dias determinados.
- Nota social OUTRAS NOTAS
- Telegrama TELEGRAMAS
- Telegrama O sr. Nilo desafiado a defender-se da tribuna do Senado RIO, 24 — Na Câmara, o sr. Bittencourt Filho leu os trechos da carta do deputado Mário Hermes ao sr. [Seabra], nos quais acusa o sr. Nilo de conspirador e principal cabeça do motim fracassado. O orador concluiu desafiando o sr. Nilo a que, dispondo da tribuna do Senado, venha contestar as acusações que lhe fazem. Foi notado o fato de nenhum deputado dissidente apoiar o orador.
- Telegrama O sr. Galdino Valle será reconhecido hoje RIO, 24 — Amanhã, o sr. Galdino Valle, candidato da oposição do Rio à cadeira de deputado, será reconhecido. O sr. João Guimarães, líder da bancada nilista, apresentou uma emenda mandando reconhecer o sr. Enéas Castro, candidato do governo. O sr. Ramiro Braga, também nilista, apresentou uma indicação no sentido de se anular o pleito.
- Telegrama Vão aperfeiçoar os estudos RIO, 24 — Os médicos Bahiano Aguiar, Costa Pinto e Euvaldo Gonçalves seguirão para os Estados Unidos, a fim de aperfeiçoar seus estudos, a convite da Fundação Rockefeller.
- Telegrama Cotações cambiais RIO, 24 — O câmbio, no Banco do Brasil, abriu com a taxa de 7 5/16, à vista, sobre Londres. As cotações das demais moedas foram as seguintes: Franco, 3624; dólar, 7.8370; marco, 3015; escudo (Portugal), 3550.
- Telegrama O Congresso Eucarístico e D. Silvério RIO, 24 — O Exmo. sr. D. Silvério Gomes Pimenta, arcebispo de Mariana, dirigiu aos fiéis uma carta pastoral sobre o Congresso Eucarístico que se vai realizar, em setembro, nesta capital.
- Telegrama Os alunos revoltosos que vêm para o norte RIO, 24 — Devem embarcar, no dia 27 do corrente, a bordo do «João Alfredo», os alunos da Escola Militar revoltosos, que pediram para servir nas guarnições do norte.
- Telegrama Uma promoção merecida PARAÍBA, 24 — Foi promovido a telegrafista de 4ª classe o distinto funcionário Paulo de Sousa Brasil, oficial de gabinete do distrito telegráfico deste Estado. O ato do governo tem merecido gerais aplausos, pela justiça que encerra, premiando um funcionário hábil e esforçado.
- Telegrama Eleição estadual PARAÍBA, 24 — Realizou-se amanhã a eleição para as vagas existentes na assembleia do Estado.
- Telegrama Dom Valverde dá brilhante recepção à família pernambucana RECIFE, 23 — Esteve brilhante a recepção, no Palácio do Arcebispado oferecida por Dom Valverde à família pernambucana. Grande número de famílias, autoridades e membros do clero compareceu à reunião, que se prolongou até às 22 horas.
- Telegrama Dr. Netto Campelo RECIFE, 23 — Embarcou hoje, para o Rio, no vapor «Itaquatiá», o dr. Netto Campelo, atual diretor da Faculdade de Direito.
- Telegrama Homenagem ao dr. Adolfo Cirne RECIFE, 23 — Na Faculdade de Direito realizou-se, ontem à noite, uma sessão fúnebre em homenagem ao dr. Adolfo Cirne, que foi diretor daquela casa, e promovida pelo corpo docente. Falou o dr. Hercílio de Souza, tendo a sessão grande concorrência.
- Telegrama O dr. Estácio de Coimbra segue para o Rio RECIFE, 24 — Seguiu para o Rio a bordo do paquete «Ceará», o dr. Estácio Coimbra, candidato à vice-presidência da República. Seu embarque foi concorridíssimo.
- Telegrama DO EXTERIOR
- Telegrama Poincaré à disposição de Lloyd George LONDRES, 23 — O governo francês comunicou ao da Inglaterra que o sr. Raymond Poincaré estará, depois do dia 1º de agosto, à disposição do Lloyd George, para a anunciada entrevista entre os dois chefes de governo.
- Telegrama Orlando vai organizar o gabinete Italiano ROMA, 23 — O rei Vítor Emanuel encarregou o conselheiro Orlando de organizar o novo gabinete.
- Telegrama Circular do partido comunista alemão BERLIM, 23 — O Partido Comunista lançou uma circular, dizendo que doravante podem ter ingresso no partido as pessoas que não professem a religião católica.
- Telegrama Os divórcios na Inglaterra LONDRES, 23 — A média dos divórcios, na Inglaterra, do ano passado para cá, é três vezes superior à dos anos anteriores a 1919.
- Telegrama Um telegrama do chefe do gabinete do Estado Maior OS RESERVISTAS CONVOCADOS NÃO SAIRÃO DESTE ESTADO A chefia do serviço de recrutamento, neste Estado, convocou há tempos, de ordem do ministro da guerra, para um período especial de manobras, de 7 de agosto a 7 de setembro deste ano, os reservistas das classes de 1891 a 1899. Espalhou-se logo a notícia de que os reservistas convocados, uma vez incorporados à guarnição, seguiriam para o Rio de Janeiro a fim de formarem na grande parada de 7 de setembro, comemorativa do Centenário. Essa notícia, que o comando da guarnição nunca desmentiu, alarmou a muitos reservistas, receosos assim de se apresentarem e terem de seguir para o sul, com grave prejuízo dos seus interesses particulares neste Estado. A medida assim seria excessivamente vexatória. Qualquer reflexão indicava o contrário. Mas não houve nenhum esclarecimento por parte das autoridades competentes. Para dirimir essa incerteza, o dr. Menezes Pimentel, diretor do Colégio São Luís, dirigiu ao chefe do Estado Maior do Exército, um telegrama a respeito. Acaba de chegar-lhe esta resposta, absolutamente tranquilizadora para os reservistas do Ceará, que já se podem apresentar sem susto: «Dr. Pimentel — diretor do Colégio S. Luís — Fortaleza. Rio, 24 — O general chefe do Estado Maior do Exército, em resposta ao vosso telegrama de 22, manda informar que os reservistas convocados aí não sairão desse Estado. — Cel. Honório Aguiar, chefe do gabinete.»