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O Nordeste
Setembro de 1922, página 77 · 34 trechos transcritos
Manchetes desta página
- A JUSTIÇA DE MILAGRES Superior Tribunal, em que, sendo ouvido o excelentíssimo senhor desembargador Procurador-Geral do Estado, italianos conseguiriam a vitória imediata.
- Poderá o pretendente [...] ter mortandade nos dois anos. É o comum e bem [...] das vacas cruzadas. Nos casos, já têm crias, o que não acontece com as vacas que não têm desenvolvimento comum até a idade de um ano. Enquanto que o gado [...] ou verde, como as cabras, é muito apropriado para os [...], como acontece com os [...], e 60 a 90 quilos, produz de 14 a 17 arrobas.
- Gyr. Acima mencionadas: [...], damos aqui um ligeiro [...]
- Terceiro júri, a que, pela reprodução do mesmo procedimento por parte do réu, sucederia um quarto, e assim por diante, até se esgotar o tempo para prescrever.
- Os distintivos do Congresso Eucarístico RIO, 27 — Foram distribuídos os distintivos do Congresso Eucarístico. Consistem numa cruz, [com um] leão.
- Opinou este por que se desse provimento à apelação para, reformando a dita sentença, mandar [...] que, na próxima conferência do Oriente, os franceses e [...]
- ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Damos, linhas abaixo, a íntegra do ofício dirigido ao excelentíssimo senhor doutor Presidente do Estado pelo nosso distinto colaborador e ilustrado jurista, doutor Olívio Câmara, a propósito do projeto de lei de organização militar do Estado. A publicação deste documento muito há de interessar aos cultores do direito. Eis o documento aludido: Fortaleza, 11 de Setembro de 1921 Vossa Excelência resolverá com sua elevada ilustração de que lado está a melhor razão jurídica. O Eucaristia é o remédio específico contra o egoísmo; teu efeito é congregar as almas e uni-las, como de grãos de farinha fazem o pão e os bagos de uva, o vinho. D. AQUINO CORREIA. NÚM. 78 Ilustríssimo e excelentíssimo senhor doutor Justiniano de Serpa, Digníssimo Presidente do Estado. Satisfazendo a ordem de Vossa Excelência, que me foi transmitida pelo alferes tenente-coronel Ernesto de Medeiros, tenho a honra de, incluso, passar às mãos de Vossa Excelência o projeto de lei de organização da justiça militar do Estado que elaborei. O decreto federal número 45.454, de 26 de Janeiro deste ano, determinando que os oficiais e praças das polícias militarizadas dos Estados que, de acordo com a legislação vigente, constituírem forças auxiliares do Exército Nacional, quando praticarem quaisquer dos crimes previstos no Código Penal Militar, respondam em foro especial (Art. 77 da Constituição Federal), deixou aos Estados a organização da respectiva justiça de primeira instância, sujeitas as suas decisões ao conhecimento, em grau de recurso, do Supremo Tribunal Militar. Estabelecida esta regra, pareceu-me prejudicial aos interesses da própria justiça a diversidade das leis da primeira instância, pelo que, no preparo do projeto que acompanha o presente ofício, não me distanciei muito do decreto federal número 15.635, de 26 de Agosto findo, que mandou observar no Exército e Armada o Código de organização judiciária e processo militar, seguindo não só as suas linhas gerais como adotando literalmente muitas de suas disposições para não sacrificar o pensamento do legislador. Penso que agi acertadamente. Não me foi possível, pela estreiteza do tempo, pois urgia a entrega do projeto com brevidade, a fim de aproveitar o funcionamento atual da Assembleia Legislativa, estabelecer, como fez a lei federal, as regras processuais respectivas, mandando adotar, porém, no julgamento dos crimes militares, as normas prescritas pelo citado decreto número 15.635, de 26 de Agosto próximo passado. A medida nenhum prejuízo traz ao funcionamento da justiça militar, cujos órgãos nortearão a sua ação segundo as normas adjetivas prescritas para o Exército e Armada. O artigo 10, parágrafo 1º do decreto número 15.635, de 20 de Agosto último, determina que: "A composição do conselho para o processo e julgamento dos generais obedecerá, até onde for possível, ao critério do artigo (o número de quatro oficiais de patente igual ou superior à do réu). Faltando generais de patente ou antiguidade exigidas, o conselho se formará com generais efetivos de qualquer patente ou antiguidade e, em falta destes, com reformados na ordem decrescente de postos." Este princípio adotei para o julgamento dos oficiais superiores, pois, deixando de, assim, fazer, os crimes cometidos por esses oficiais ficariam impunes, à falta de julgadores. Desnecessário seria então criar um aparelho dispendioso que não poderia produzir todos os seus [efeitos]. Vossa Excelência, se julgar aproveitável o trabalho que ora apresento, confeccionado no curto espaço de sete dias, após a conclusão do projeto da lei eleitoral para o Estado, suprindo as faltas que encontrar, encaminhe-o à Assembleia Legislativa, para os devidos fins. Contando com os doutos suplementos de Vossa Excelência, fico à sua disposição para prestar as informações que se fizerem precisas. Apresento a Vossa Excelência os meus protestos do maior respeito e mais elevada consideração. Saudações. Olívio Dornelas Câmara
- A GRANDE PROCISSÃO EUCARÍSTICA DE AMANHÃ À uma e meia, às 15h30, haverá grande Procissão Eucarística, nesta capital. Essa magnífica demonstração de fé do povo cearense revestir-se-á de extraordinária imponência. O cortejo partirá, àquela hora, da Matriz do Carmo, onde será dada a primeira bênção, desfilando em seguida pela Rua Barão do Rio Branco, travessa das Trincheiras, passando em frente ao quartel do Regimento Militar do Estado, contornará a praça Marquês do Herval, lado da rua 24 de Maio, até alcançar a Matriz do Patrocínio, onde haverá a segunda bênção. Desta Matriz, a sagrada Procissão seguirá pelas ruas Coronel Guilherme Rocha, Senador Pompeu e Flores, recolhendo-se à Catedral, onde haverá a terceira e última bênção. Será uma homenagem importantíssima a Jesus-Hóstia, em agradecimento pelos largos benefícios outorgados por Deus ao Brasil. É de esperar a maior ordem e respeito da parte do povo a essa grandiosa festa, realizada.
- O excelentíssimo senhor Arcebispo regressa da Visita Pastoral Regressou, ontem, da Visita Pastoral no interior do Estado, o excelentíssimo senhor Arcebispo Metropolitano. Sua Excelência viajou do Crato a esta capital em automóvel, acompanhado de sua ilustre comitiva, composta do secretário padre Joaquim Rosa, e dos abnegados missionários Frei Casimiro, franciscano, e Frei Dositeu, capuchinho. Em todas as paróquias visitadas, em sua frutuosa excursão, pelo excelentíssimo senhor Dom Manuel, houve altas e respeitosas demonstrações de afeto filial do povo sertanejo ao ínclito Chefe da Igreja Cearense. Sua Excelência veio presidir à grandiosa Procissão Eucarística do Centenário, que se realiza, amanhã, em ação de graças pelos largos benefícios da Providência à Terra de Santa Cruz. O excelentíssimo senhor Dom Manuel irá, depois, a Canindé, assistir ao encerramento das festas de São Francisco, e estará presente em Baturité ao assentamento da pedra fundamental do Colégio dos Jesuítas. "O Nordeste" apresenta a Sua Excelência Reverendíssima e à sua distinta comitiva respeitosas saudações de boas-vindas.
- Ato louvável do governo do Estado
- Jornal independente, dedicado aos interesses vitais da nossa amada terra. "O Nordeste" coloca os seus comentários nos atos do poder público muito acima de conveniências de qualquer ordem. Desejaríamos encontrar, com frequência, ensejo de elogiar o governo, não pelo motivo de lhe ser agradável, mas pela razão superior de que o nosso Ceará deveras necessita, para o seu progresso e engrandecimento, de muito acerto da parte dos responsáveis pela gestão dos negócios administrativos desta terra. Cumprimos, portanto, mero dever profissional, registrando aqui a feliz nomeação do ilustre doutor Carvalho Júnior, para o cargo de Juiz de Direito da Comarca de Milagres. Moço ilustrado, inteligente e íntegro, qualidades que muito o recomendam. Agiu perfeitamente no caso, dada a sua independência de caráter, de agir com imparcialidade e energia no exercício do árduo cargo que lhe foi, em boa hora, confiado pelo governo. Em Milagres devia permanecer um magistrado capaz de não vacilar, de não transigir no cumprimento de seu dever. Temos o doutor Carvalho Júnior na conta de juiz desse feitio. Consideramos acertado o ato do governo e louvamos o ilustre e jovem magistrado pela coragem moral de aceitar a incumbência pesadíssima de se pôr à frente do saneamento daquela zona, frequentemente assolada pelo flagelo hediondo do banditismo. Que Deus lhe conceda força para o desempenho de sua nobre missão.
- O Superior Tribunal de Justiça e o artigo 316 [...] estada pelo tribunal popular no julgamento de réus patrocinados por pessoas poderosas; donde, no seu entender, fácil é concluir pela competência do juiz de Direito para aplicar aos réus a pena legal, quando desprezar a escusa invocada no plenário; 3º — porque, se assim não fora, isto é, se se limitasse o juiz a conhecer da escusa para, julgando-a improcedente, fazer voltar o réu ao júri, neste poderia ele oferecer idêntica defesa, a qual sendo de novo rejeitada pelo dito juiz, determinaria a reunião de um [novo júri].
- Na dita sentença, porém, longos foram os argumentos expostos pelo seu prolator para chegar à conclusão de que, pelo citado artigo 316 do Código do Processo do Estado, tem o Juiz de Direito competência para condenar o réu cuja defesa perante o júri, versando sobre qualquer dirimente ou justificativa, for por ele rejeitada como improcedente. Discorrendo sobre a matéria, reconhece aquele magistrado: 1º — que a lei de organização judiciária número 1949, de 23 de Dezembro de 1921, não conferiu ao Juiz de Direito atribuição para julgar os réus do crime do artigo 303 do Código Penal, objeto deste processo, nem também para condená-los, quando não fosse pelo próprio juiz reconhecida qualquer escusa invocada no plenário e cujo julgamento o citado artigo 316 daquela outra lei, número 1950 do mesmo ano (e que promulgou o dito Código do Processo), retirou da competência do júri; 2º — que, destarte, se toma extremamente difícil, senão impossível, a solução do caso com os elementos oferecidos pelas duas citadas leis, números 1940 e 1950, de cujos termos, pela ausência de clareza, não se infere poder o juiz condenar os réus no caso de desprezar a defesa fundada em alguma das ditas escusas; 3º — que o aludido artigo 316 não dá a perceber o alcance do legislador, quer seja comparado com o dispositivo da lei que o encerra, quer o seja com os da lei da organização judiciária. Entretanto, a despeito de semelhantes asserções, optou por sua competência para condenar o réu-apelante à pena supra indicada, e fê-la segundo declara: 1º — porque o Juiz de Direito, em face do disposto no artigo 26, parágrafo único do citado Código do Processo, tendo prioridade de competência sobre o júri, deve, por isso, exercer a atribuição de condenar o acusado quando, conhecendo do processo para julgar uma qualquer escusa, a considere improcedente; 2º — porque o espírito que presidiu à elaboração da lei — retirando da competência do júri o conhecimento das aludidas dirimentes e justificativas para dá-la ao Juiz togado, que só julga pelo alegado e provado — foi pôr cabresto à benevolência sempre [presente]. Não é gratuita, tratando-se, como no caso em espécie, de um delito afiançável, em que o delinquente, lançando mão de tal expediente, depois de afiançado, lograria a prescrição e sua consequente impunidade. Não se conformando o mencionado réu com a sentença condenatória, apelou para este [Tribunal].
- que seja o réu submetido a julgamento pelo júri, visto falecer competência ao Juiz de Direito para, julgando, como julgou, improcedente a justificativa arguida, proferir decisão condenatória. Submetida, afinal, a apelação ao conhecimento deste mesmo Tribunal, foi desprezada a preliminar de se converter o julgamento em diligência para se dar vista do processo ao apelante, e o mesmo sucedeu com respeito à de ser inconstitucional o citado artigo 310 do atual Código do Processo Criminal e, consequentemente, inaplicável ao caso concreto. (Continua)
Anúncios, notas e expediente
- Anúncio Gado Zebú do Triângulo Mineiro. Antonio FURTADO. Leilão. [...]
- Telegrama DO EXTERIOR Às vezes deixam de produzir.
- Telegrama Telegramas DO PAÍS
- Nota social Um cupom de bonde vale um real. Guarde-o para os pobres da Sociedade Vicentina, em todas as paróquias deste imenso país.
- Nota social Um rude lenhador que ali passou, um dia, o tronco derrubou, vibrando a hacha que fulge, e o claro mel colheu, dentro a cera sombria. E em troca a áurea colmeia, em bando inquieto e loiro, cercando o lenhador, brilha, zumbe, refulge e envolve-lhe a cabeça em uma auréola de ouro.
- Telegrama Política da Grécia ATENAS, 26 — O general Candolis foi nomeado governador.
- Anúncio Arrobas, a [...] 13.500$000. O [...] boi cruzado: 2.700$000. 4 St.
- Anúncio 800 quilos. 16 a 18 litros. Lactato Vegetal Composto. E do Rio de Janeiro, tudo, como sejam: bronquial, [asma], coqueluche, eczema. À [farmácia], número 216.
- Anúncio Ano I. Zebú. Criadores em Uberaba. [...] Lote de esplêndidos. Pela Junta Veterinária. [...] poderá obter cotas anuais. Do gado é necessário não [...] ou descendentes de calas. RAÇA. Enquanto da raça [...] poderá perder apenas de [...] nos climas, especialmente ao [...]. Georges, número 30. [Touro] Solrão. 29/9 (a.m.).
- Expediente Nordeste Redação: Doutores Andrade Furtado e José Martins Rodrigues Administração: A. Ildefonso de Araújo Fortaleza — Sábado, 30 de Setembro de 1922
- Nota social No Círculo Católico Realiza-se, hoje, à noite, uma conferência científica. Conforme está anunciada, realizar-se-á, hoje, às 19h30, no "Círculo Católico de Fortaleza", uma conferência sobre "Einstein e a Teoria da Relatividade", o inteligente acadêmico Hélio Câmara. A essa conferência, que será honrada com a presença do mundo social e intelectual de Fortaleza, será franqueada a entrada ao público em geral. "O Nordeste", que recebeu atencioso convite, far-se-á representar.
- Nota social Audição do tenor Frontino Santiago Realiza-se, hoje, às 19 horas, no Majestic, sob o patrocínio do ilustre doutor Abílio Martins, uma audição do tenor cômico Frontino Santiago, a que a imprensa do sul teceu muitos elogios. O espetáculo será honrado com a presença do presidente do Estado. O festival do tenor Santiago vai, certamente, atrair o grande público ao "Majestic", dando-lhe o êxito que desejamos.
- Telegrama O SANTO PADRE SUPLICA A PAZ DO ORIENTE E ENVIA SOCORROS AOS REFUGIADOS GREGOS (Do nosso serviço telegráfico) RIO, 28 - Dizem de Roma que, por intermédio do secretário do Vaticano, o Santo Padre telegrafou a Mustafa Kemal, fazendo votos por uma imediata conclusão da paz, e pedindo que ordene a cessação das hostilidades, a fim de evitar novos derramamentos de sangue. Sua Santidade enviou ao bispo de Constantinopla 100 mil liras, para serem distribuídas pelos refugiados gregos necessitados, qualquer que seja a sua religião. Enviou também ao visitador apostólico do patriarcado da Cilícia, 100 mil liras para socorrer os refugiados armênios.
- Nota social OS POETAS CEARENSES NO CENTENÁRIO A colmeia Sob a umbela e o frescor de um bosque olvidado, num recanto de selva, verde, lírio e glasto. Havia um tronco ancião, desnudo, abandonado, gigante, erguendo ao ar os fortes membros vastos. Nele — negro espinheiro, anuoso, esburacado — garim, veio pousar, entre os vermes nefandos, um enxame de abelha. E, no cerne murmurado, um cortiço se ergueu sobre os feridos gastos.
- Telegrama Tratados entre Portugal e o Brasil RIO, 27 — O ministro dos Estrangeiros de Portugal e o do Brasil assinaram um tratado sobre a isenção do serviço militar, no Brasil, de quem já o tenha prestado em Portugal, e vice-versa. Foi assinado, também, um tratado de proteção dos direitos de autoria.
- Telegrama Dirigiram um apelo aos militares, pedindo que os mesmos continuem mobilizados, a fim de impedir grandes catástrofes. Consta que o governo encarregará Venizelos de uma missão diplomática. A próxima conferência do Oriente. BERLIM, 26 — Os jornais dizem:
- Telegrama Mensagem dos estudantes alemães RIO, 27 — Os estudantes alemães enviaram uma mensagem de saudação aos estudantes brasileiros, por ocasião do Centenário. Foi lida a mesma no Congresso de Ensino Secundário.
- Telegrama sobre a política inglesa, que sofreu grande abalo. A Turquia e os Aliados CONSTANTINOPLA, 26 — Os ingleses estão transportando poderosos canhões navais para a posição de Chanah. Os altos comissários aliados comunicaram ao representante do governo de Ancara, na Liga das Nações, que tanto o governo nacionalista como o de Constantinopla nomeiem delegados à Conferência da Paz.
- Telegrama A França e a questão do Oriente PARIS, 20 — Poincaré, falando aos jornalistas que o felicitavam, disse: "Não faleis de triunfos para a França; e, sim, de melhorias dos aliados. Espero que será também para a paz".
- Telegrama A questão das reparações BRUXELAS, 26 — O presidente da delegação das reparações partiu para Paris, levando [documentos] do tesouro alemão para garantir 270 milhões de marcos ouro que a Alemanha tem de pagar pelos [termos] de reparações devidas. A FORTUNA ALEMÃ FORA DO PAÍS NOVA YORK, [26] — O total de setecentos mil marcos [foi] doado, ao centro, [para] a Imagem do Coração de Jesus. Uma quantidade de quinze milhões. Quinze milhões.