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O Nordeste
Outubro de 1922, página 9 · 22 trechos transcritos
Manchetes desta página
- Monumentos Comemorativos do Centenário A celebração do Centenário trouxe ao país uma nova nevrose: a nevrose da construção dos monumentos comemorativos. Aí estão os projetos de monumentos a Floriano, Deodoro, Rodrigues Alves e Pinheiro Machado, e mais os da Princesa Isabel e de Santos Dumont, para nos limitarmos aos que de momento nos lembram. Quanto aos dois últimos, são das mais justas e mais dignas homenagens que o povo brasileiro estava na obrigação moral de erigir. A Princesa Isabel foi a regente do Brasil, em dois períodos difíceis da vida do país, de ambos se saindo com honra e com glória, em benefício da Nação, a que entranhadamente amou, até mesmo ou ainda mais no exílio, e a que serviu com o esclarecimento da sua inteligência e com a magnanimidade e virtudes de seu nobilíssimo coração, inflamado do mais vivo e bem orientado patriotismo. A Princesa Isabel, se outros títulos de benemerência lhe falecessem, teria a auréola gloriosa da lei de emancipação total dos escravos, que lhe valeu, com a condecoração pontifícia, a perda, um ano depois, do trono de que era herdeira. Quanto a Santos Dumont, a que só agora, mas felizmente ainda a tempo, por sugestão de estrangeiros, quer o Brasil render a homenagem de que se fez digno, não são menores os seus méritos, ele a quem se pode bem chamar o pai da aviação moderna, com os seus arrojados voos em torno da Torre Eiffel, ele que fez, segundo os versos da canção, mais uma vez curvar-se a Europa ante o Brasil. No estrangeiro, Santos Dumont tem assegurada a sua consagração. A iniciativa, pois, desses dois monumentos, é uma feliz inspiração do civismo dos brasileiros. Mas, não contente com essas homenagens justas e sob a inspiração ainda do seu entusiasmo facilmente inflamável, o senador Irineu Machado acaba de apresentar um projeto em que se autoriza o governo da República a abrir os necessários créditos para a ereção de um monumento comemorativo da visita do presidente Almeida ao Brasil. Ora, é perfeitamente absurda a homenagem que pretende o senador carioca. O presidente de Portugal pode ser um estadista de excelentes qualidades, patriota, culto, eloquente, como os que mais o sejam; pode ter ateado no Rio, tão fácil nesses entusiasmos vãos, o incêndio da mais fervente admiração. Mas nem por isso merece que o Brasil, por seu governo, oficialmente, promova a execução de um monumento em sua honra. Se o quiserem, que o façam os seus compatriotas, tão numerosos e sobretudo tão endinheirados, da capital da República, e darão ao Brasil, com a honra ao seu chefe, uma homenagem muito eloquente da confraternização dos dois povos. Quanto ao Brasil, homenageie dignamente os seus heróis, concorra para a glorificação, no bronze, da Princesa Isabel e de Santos Dumont; e, se mais pode, honre ainda, como já devia ter feito, a epopeia grandiosa da Retirada da Laguna, cujo único monumento de comemoração imperecível, até hoje, foi a bela e emocionante narração histórica de Taunay. Se não lhe bastam, porém, as glórias aos heróis gloriosos do passado e quer assinalar a celebração do Centenário com fatos palpitantes da época, pois então eternize, no bronze ou no mármore, o feito, nunca dantes realizado, dos destemidos jangadeiros, que, 'montados em fragilidades', desafiando as águas irritadas do oceano, foram até a Capital da República levar à Nação a sua homenagem de homens fortes, treinados na escola heroica de coragem no mar, habituados a zombar dos terrores, com uma vela, um traquete e um remo sobre alguns troncos de árvores, mal ligados.
- Exposição do Santíssimo Durante o corrente mês haverá exposição diária de Jesus Sacramentado, na igreja do Rosário, iniciando-se, pela manhã, depois da missa, e encerrando-se à noite, após os exercícios novenários que se estão celebrando. Tem sido muito concorrida a assistência de fiéis à adoração do Santíssimo Sacramento.
- Caixa Escolar Quinta-feira, às 2 horas, numa das salas da «Escola Modelo», realizou-se a sessão de instalação da «Caixa Escolar de Fortaleza», a que compareceram cerca de cem professoras desta capital. Procedida a eleição da diretoria, verificou-se o seguinte resultado: Presidente—Maria de Jesus Mello; vice-presidente—Ana Vieira; 1ª secretaria—Yvette Costa Sousa; 2ª secretaria—Isaura Braga Mourão; tesoureira—Rossicler Vieira; oradora—Edith Dinoá Costa. Comissão dos Estatutos: Maria de Jesus Mello, Beatriz Ibiapina, Isaura Braga Mourão. A «Caixa Escolar», como se sabe, é fundada sob os auspícios da Diretoria de Instrução Pública, e tem por fim distribuir material escolar, merenda e roupa às crianças pobres das escolas públicas desta capital, assegurando assim maior frequência às aulas. É uma instituição digna de todo o apoio.
- O Superior Tribunal de Justiça e o art. 316 (Relator—desembargador Cláudio Ideburque) Considerando que, anotando o aludido dispositivo, diz, por seu turno, João Luís Alves: «A lei de exceção, que derroga um preceito geral, evidentemente só rege o caso excepcional que prevê; os outros casos, que nela não se incluem, regem-se pela lei geral. Deixaria de ser de exceção a lei que se aplicasse a casos a que ela não se refere. A interpretação da lei restritiva de direitos obedece à velha regra 'odiosa restringenda interpretanda' (Cód. Civil Anot., comentário ao art. 6º da Introdução); Considerando que, conforme ensina Coelho da Rocha, se entendem por 'odiosas' em matéria de interpretação, «as leis que derrogam os princípios gerais, ou direito comum, como as que concedem exceções, dispensas ou privilégios (Inst. de Dir. Civ., § 45, nota ao n. 12); Considerando que, sendo também a competência, como é muito sabido, objeto de direito estrito, lícito não é estabelecê-la por ilação ou analogia, de sorte que tudo quanto a seu respeito não for expressamente concedido se presuma vedado (Ac. do Supr. Trib. Fed. de 4 de Agosto de 1900, na Rev. de Jurispr. vol. I, pág. 330; Aviso de 20 de Agosto de 1851, expedido por Eusébio de Queiroz, quando Ministro da Justiça); e assim: Considerando que limitada é a competência em apreço, visto a lei determinar ou especificar o ponto ou objeto da causa, a respeito do qual ela se deve exercer, e, portanto: Considerando que, para a solução de qualquer outro ponto, que não os especificados pelo dispositivo legal, é o presidente do tribunal do júri incompetente por motivo do assunto; Considerando que é princípio rudimentar de direito judiciário que a jurisdição do juiz se não pode prorrogar quando ele é incompetente ratione materia; Considerando que a razão de ser do mesmo princípio está no fato de que uma tal competência, absoluta e imutável, é fundada no direito e interesse público, não podendo, consequentemente, ser alterada pelo arbítrio ou consentimento das partes, expresso ou tácito, às quais não é lícito exigir ou criar jurisdições contra o voto e determinações da lei; de sorte que não há prorrogação possível, quando ao juiz falece autoridade jurisdicional, como muito bem diz Aureliano de Gusmão em sua citada obra, cap. 8º, n. XLVI, pág. 173; E por tudo quanto fica exposto: Considerando ser concludente que o art. 310 do citado Cód. do Proc. Crim., estatuindo — como exceção à regra de competir ao júri o conhecimento da defesa direta — que se dissolva o conselho, quando esta versar sobre alguma das causas justificativas ou dirimentes da responsabilidade criminal, e sejam os autos conclusos ao Juiz de Direito para o devido julgamento, não pode este, absolutamente, compreender senão a única matéria cuja decisão foi retirada da competência do júri; Considerando que o próprio prolator da sentença apelada, como acima ficou dito, reconheceu que ao Juiz de Direito só foi cometida a atribuição de julgar aqueles dois pontos de defesa; e desta forma? Considerando que improcedentes são os motivos justificativos da competência que ele se arrogou para, julgando improcedente a legítima defesa invocada pelo réu, condená-lo, como o condenou, a 3 meses e 15 dias de prisão simples: 1º— porque o art. 26 § único do Cód. do Proc. Crim., no qual se apoia, referindo-se à ordem de superioridade jurisdicional para o julgamento dos crimes conexos, de diferentes jurisdições, não tem aplicação aos dois crimes que objetivam o processo, pois, embora conexos, são, um e outro, da competência do Júri; 2º—porque, quando prevalecesse a superioridade jurisdicional do dito Juiz de Direito, relativamente ao júri, para legitimar a sua competência e a consequente condenação do réu-apelante, pela rejeição daquela defesa, cumpria-lhe, para ser lógico, estender a mesma competência ao julgamento do outro réu, para evitar as decisões discordantes das provas dos autos, pois, apesar de militar a favor do apelante, segundo se afigura ao seu julgador, a atenuante de haver cometido o crime em legítima defesa, impôs-se-lhe pena igual à infligida ao que o obrigou a essa defesa; 3º—porque a competência por conexão não tem a propriedade de derrogar a absoluta, ratione materia, conforme ensina Mattirolo—Della Giud. Civ. Ital., vol. I, n. 81. apud Aureliano de Gusmão, obra citada, pág. 179; (Continua)
- Realizou-se o empréstimo do Estado na América do Norte? (Do nosso serviço telegráfico) RIO, 3—Comunicam de Nova Orleans que, segundo foi anunciado, foi concluído o acordo pelo qual a Companhia de Garantia Hipotecária contratou o lançamento do empréstimo de dois milhões de dólares para o Ceará, a juros de 8% para amortização em 1947. A Interstate Trust Banking Company encarregou-se da execução das cláusulas dessa operação financeira. Essa transação constitui o primeiro empréstimo estrangeiro feito nos Estados Unidos fora da praça de Nova York. O dinheiro do empréstimo será empregado para completar os serviços de abastecimento de água e rede de esgotos, na construção do prédio para a Câmara Municipal, instalação de um frigorífico e outros melhoramentos do Estado.
- As festas do jubileu do Cardeal Arcoverde RIO, 3—O cardeal Arcoverde comemora, hoje, o seu jubileu. Será oferecido, no Palácio S. Joaquim, um jantar íntimo, pelos arcebispos e bispos presentes. O clero irá cumprimentar a Sua Eminência, inaugurando, então, o seu retrato no Palácio. Falam, pelos manifestantes, Monsenhor Antônio Alves, decano do Cabido Metropolitano. Na Catedral, será rezado um Te Deum em ação de graças.
- O empréstimo externo Em longo artigo, analisamos, anteontem, as condições do Estado em face da possibilidade de um vultoso empréstimo na América do Norte, indicando as desvantagens dessa operação financeira, que certamente não é auspiciosa para o Estado. Nesse editorial, entre outras coisas, foi motivo do nosso reparo o fato de o governo estar agitado nas negociações do empréstimo sem nenhum esclarecimento público, que, entretanto, em matéria tão grave e que afeta o futuro econômico do Estado, deveria ter todas as informações, para poder exercer, conscientemente, o seu irrecusável direito de crítica. Apesar disso, porém, nenhuma nota fez a administração estadual publicar a respeito. Já pensávamos, e conosco o público em geral, que haviam fracassado as negociações para a transação, quando um telegrama de nosso correspondente no Rio afirma, ao contrário, que foi ultimado o acordo para o lançamento de um empréstimo de 2 milhões de dólares, a juros de 8%, destinando-se à construção de prédio para a câmara municipal, obras de abastecimento de água e esgotos, instalação de um frigorífico e outros melhoramentos no Estado. Ainda uma vez apelamos para o governo, para que rompa o silêncio em torno dessa operação e dê ao público interessado os esclarecimentos que lhe deve. Aguardamo-nos para comentar ainda o empréstimo, depois de ouvida a palavra oficial.
- Tribunal do Júri Sessão de 3 de Outubro de 1922. Presidência do Dr. Carlos Livino de Carvalho. Promotor, Dr. José Pires. Escrivão: Adv. Sousa Girão. Presentes 23 jurados, foi aberta a sessão, sendo submetido a julgamento o processo do réu João Evaristo do Nascimento, vulgo Assaque, acusado de ter morto a faca, no dia 20 de Março do corrente ano, no Bairro Visconde do Rio Branco, a Benedito Merandolino Pereira. Compuseram o conselho os jurados: José Frederico de Andrade, Damião Augusto Fernandes, João B. de Moraes Henriques, Godofredo Jacinto Bakker, Antônio Bandeira Moura, Edite Ferreira Bedê, Raimundo Areias Souto. A cadeira de defesa esteve ocupada pelos Drs. João Jorge de Pontes Vieira e José Félix Pereira Nobre. O réu foi condenado a 8 anos de prisão simples, segundo o máximo do art. 294 § F do Código Penal.
Anúncios, notas e expediente
- Expediente Redação: Drs. Andrade Furtado, João Martins Rodrigues Administração: A. Ildefonso de Araújo Rua, n. 156 ANO I Fortaleza-Quarta-feira, 4 de Outubro de 1922 NÚM. 81
- Telegrama É necessário sofrer um pouco para chegar a uma glória infinita. O prazer é curto, o castigo é eterno. FRANCISCO DE ASSIS
- Anúncio Vida e seu tema em Paris e Bruxelas: 42$000 Identificação da Fé, Le Saint-Projet, Verdade e Beleza: 4$000, 8$000 Instruções, sete vezes o texto do mesmo autor, com um apêndice. (4 v.): 10$000, 25$000 Orador ou o Catecismo: 7$000, 4$000, 4$000 Ave. Meditações: 1$500, 4$000, 4$000 Popular. Redigido segundo as necessidades da época: 6$000 Católico Popular. (6 v.): 30$000 A vida de Maria, em Misericórdia, enc.: 2$500, 4$000, 4$000, 2$500 Moral (4 v.): 36$000, 2$000, 1$000 Da Vida, enc.: 3$000 E Cristo na cruz: 5$000 Oferecido às Filhas: 1$500, 35$000 De Maria, enc.: 6$000, 2$500 De Santa Isabel: 4$000, 5$000, 1$500 Enc.: 1$500, 6$000 Loyola, enc.: 3$500 Barat, enc.: 1$500 Perfeição, enc.: 5$000, 6$000, 5$000, 5$000, 3$000, 6$000, 3$000, 3$500 Da Mãe de Deus: 3$000
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- Telegrama OS POETAS CEARENSES NO CENTENÁRIO
- Telegrama A ilusão do sapo (Do nosso serviço telegráfico) Aos pinchos, pela sombra, indolente e moroso, O batráquio estacou do fundo poço à borda, E um momento quedou, como quem se recorda, Surpreso ante a cisão do pântano silencioso. Ao fundo, onde o teto, que de nuvens se borda, Reflete a imagem vê—pelo céu luminoso, Vê da lua pairar o áureo disco radioso, E o disforme animal do júbilo transborda... Um momento quedou, mudo e perplexo. Ao centro, A tentá-lo, a ilusão do astro de ouro flutua, E o monstro que se arroja, às nívias, lá dentro... E a água convulsionou-se, em círculos ondeantes, Num naufrágio de luz, em que perece a lua, Dissolvida em rubis, topázios e diamantes. Cruz FILHO
- Telegrama Congresso Eucarístico
- Telegrama Telegramas
- Telegrama DO PAÍS Os 'soviets' protestam contra o bloqueio dos Dardanelos RIO, 3—Dizem de Moscou que o governo dos «soviets» enviou uma nota à Inglaterra, França e Itália, protestando contra o bloqueio dos Dardanelos e insistindo pela remoção de todas as dificuldades criadas à livre passagem pelos estreitos dos navios e comércio.
- Telegrama Os operários da Austrália e a questão do Oriente RIO, 3—Telegrama de Melbourne diz o seguinte: O conselho da Ação Trabalhista aprovou um manifesto condenando a atitude do chefe do gabinete australiano na questão do Oriente, e ameaçando proclamar a greve geral, no caso de nova guerra, de modo a tornar impossível a manufatura de munições e o transporte de tropas.
- Telegrama Tratado reservado da Colômbia e do Peru RIO, 3—Dizem de Washington constar que a Colômbia e o Peru formaram, reservadamente, em março último, um tratado com o intuito de liquidar as suas questões de limites. Consta que o tratado faz partir a divisão das duas fronteiras de uma linha oriental à linha Tabatinga—Apaporis, pertencente ao Brasil.
- Telegrama Os prelados brasileiros agradecem o entusiasmo do povo RIO, 3—Os arcebispos e bispos assinaram o seguinte agradecimento, publicado pela imprensa: «Santamente orgulhosos de sua Fé e de sua Pátria, os arcebispos e bispos brasileiros, que ontem assistiram à indescritível apoteose a Jesus Cristo, não podendo conter em seu coração os sentimentos de entusiasmo pelo povo desta capital, rogam à nobre imprensa do Rio de Janeiro que aceite e transmita o público testemunho de sua admiração comovida. Ao nome do adorado Jesus Cristo, o povo unia nas suas aclamações incessantes, no longo percurso da Procissão Eucarística, o nome do nosso querido Brasil. Saudamos com fé a alvorada deste novo século, mais glorioso ainda para a vida da Nação».
- Telegrama O cardeal Arcoverde telegrafa ao cardeal Gasparri RIO, 3—O cardeal Arcoverde enviou o seguinte telegrama ao cardeal Gasparri, secretário do Sumo Pontífice: «Com o intuito de consolar o coração do Santo Padre, informe-o sobre o triunfo eucarístico aqui. Toda a cidade adorou e aclamou a Jesus Sacramentado, em 7 quilômetros de rua, cheios de povo. Representantes do Senado e da Câmara estiveram presentes oficialmente à procissão. Os cavalos que conduziam o carro com a Hóstia Santa foram destrelados, e conduzido triunfalmente o mesmo por oficiais do Exército e da Marinha. Esse espetáculo nunca visto prova que o coração do jovem Brasil está acendido de fé e amor a Jesus. O nome do Santo Padre foi delirantemente aclamado pela multidão».