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O Nordeste

Outubro de 1922, página 24 · 33 trechos transcritos

Manchetes desta página

  • Sobral O clero e o povo católico de Fortaleza prestam solidariedade a Dom José Tupinambá. Os últimos telegramas de Sobral anunciam que Deolindo Barreto, redator de um periódico indigno que ali se edita, irritado com a veemente repulsa do clero e da família católica daquela cidade à sua vil blasfêmia a Jesus Cristo, continua a sua faina de insultar insanamente ao preclaro bispo Dom José Tupinambá, que une a uma ilustração sólida as mais puras virtudes cristãs. A população daquela cidade e a das demais paróquias da diocese de Sobral estão positivando a sua repulsa ao jornalista blasfemo com a devolução de 'A Horto', jornal que redige e em que publica as suas insolências. Dentro em pouco Deolindo, isolado do convívio dos católicos firmes daquela diocese, abandonado de todos, terá o mais justo castigo às blasfêmias e diatribes que tem proferido. Já associamos o nosso apoio moral aos protestos dos católicos sobralenses contra o diretor da 'Leria'. E é com muita satisfação que temos hoje de noticiar ao público que os principais elementos católicos de Fortaleza, numa solidariedade que conforta e edifica, dirigiram telegramas de franco apoio à nobre atitude do ilustre intrépido de Sobral e do clero dali, na repulsa aos insultos de Deolindo a Jesus Crucificado. O vigário geral desta Arquidiocese, monsenhor Tabosa Braz, em nome de todo o clero da Arquidiocese, unânime, protesta contra as baixas blasfêmias de Deolindo Barreto e contra os seus insultos selvagens atirados ao preclaro bispo desta diocese. Sabemos que também a Liga dos Moços Cavalheiros de Cristo, o Círculo Católico de Fortaleza, e várias associações católicas telegrafaram no mesmo sentido. Conforta ver assim que toda a consciência católica do Ceará se põe decididamente ao lado do clero de Sobral e, associando-se à manifestação de desagravo que Dom José irá receber domingo próximo, naquela cidade, dá-lhe o excepcional prestígio de que precisa, mas de que realmente se vê cercada neste momento. Esta redação transmite hoje, ao excelentíssimo senhor Bispo de Sobral o seguinte telegrama: 'O NORDESTE hipoteca inteira solidariedade ao clero e ao povo católico de Sobral na manifestação de amanhã, ante as agressões ignóbeis do jornal 'A Leria'.
  • A organização judiciária e o processo militar do Estado Afirmamos, no penúltimo número de 'O Nordeste', que o decreto 4527, deste ano, deixara aos Estados a organização da sua justiça militar, quer em 1ª quer em 2ª instância. Estávamos por que os recursos para o Supremo Tribunal Militar, que o projeto regional instituía, eram a consequência de mero cochilo entre dois parágrafos explicativos, vulgaríssimo entre homens de foro e legisladores. Dissentindo pela imprensa, firma-se o dr. Obvio Câmara, ilustrado autor do projeto, no art. 1º daquele decreto, dividindo-o em duas metas distintas: 'I — as praças da polícia militar da União e dos Estados terão foro especial nos delitos militares'; 'II — este foro compor-se-á de um SUPREMO TRIBUNAL MILITAR e dos conselhos necessários para a formação da culpa e julgamento dos crimes'. E conclui que os policiais do Estado sujeitos a esse foro, cuja 2ª instância é o Supremo Tribunal Militar, não podem ser subtraídos, em seus crimes militares, aos recursos para aquele Tribunal. Reconhece, no entanto, que o decreto 'deixou aos Estados a organização da respectiva justiça de 1ª instância'. Ora, 'compete privativamente ao Congresso Nacional': Legislar sobre o direito penal militar, civil, comercial e criminal da República e o processo da justiça federal. — Const. 34, n. 23, 77, § 2º. Se o foro especial de que fala o decreto 4527 citado fosse a modo entre a União e o Estado, aquele federal para os militares de terra e mar, então seria um departamento da justiça federal e o decreto não poderia, golpeando a Constituição, abandonar a primeira instância à competência exclusivista dos Estados. Referindo-se ao projeto que se converteu conforme o substitutivo oferecido pela Câmara, no atual decreto 4527, esclarece o preclaro ministro Ascendino de Magalhães — que ele vem mantendo, 'como dantes, no § 1º, os recursos para este tribunal (militar). SOMENTE DAS DECISÕES DOS CONSELHOS DE GUERRA DA POLÍCIA MILITAR DA UNIÃO' — Ac. S. T. M., 20 jan. 1921. O esclarecido contendor, com apoio em Carlos Maximiliano, esposando exegese audaciosa, não vacila em dizer que o decreto 3351 'considerou militares de terra e mar, no sentido constitucional, os oficiais e praças das polícias militarizadas', e daí tirar conclusões extremas. Pois, os militares — constitucionalmente sujeitos ao foro militar federal, e esse decreto não lhes restringiria a aplicação do Código Penal Militar a seus delitos propriamente militares. Como o exegeta explicaria essa amputação dos delitos acidentalmente espetaculares? Que estranhos militares esses, sobre os quais o Código Penal, que é uma lei substantiva, não teve aplicabilidade que não em virtude da outra lei especial e, além disso, parcialmente? A verdade é que a lei os distingue, até mesmo com a diversidade de expressões militares e militarizados auxiliares. O decreto estadual 1633, de 4 de novembro de 1918, declarou 'incorporado ao exército nacional, como reserva do mesmo, o regimento militar do Estado, para os efeitos e segundo as cláusulas do convênio firmado em 16 de julho de 1918 — Lei 1542, de 8 de novembro de 1918, art. 4º. É a mesma linguagem da lei vigente, tirante o nome da corporação — Lei 1926, de 5 de novembro de 1921, art. 4º. Destarte, a legislação cearense subordina o critério de força auxiliar às cláusulas do convênio e à lei federal n. 3216, citada. Era o sentir da lei 12790, e o é do atual regulamento do serviço militar — art. 7º de ambos. Prevalece, pois, a lei 3216 e o convênio entre o Estado e a União. Distingue-se, todavia, do exército, pois não é, como este, de natureza puramente federal. Acentuado esse aparente contraste, facilmente o colega aprenderá em nosso artigo de amanhã o espírito da lei, que é a cindibilidade do foro especial. Fortaleza, 9 de Outubro de 1922. Dario B. Corrêa Lima. A milícia local não está de modo a ficar absorvida no exército, já pelas cláusulas citadas do convênio referentes à incorporação, já pelo art. 8º da lei 3216, prevendo, em seus parágrafos, que constituíram outras tantas cláusulas do convênio, a possibilidade dessa incorporação plena, incontestavelmente um convênio futuro. Aí está por que os reservistas de polícia não o ficam tendo do exército, mas das forças auxiliares — art. 8º do reg. do serv. militar, avisos do minist. da guerra, números 13 e 10, no dir. oficial n. 142 de 18 de janeiro deste ano. Tudo isso demonstra, evidentemente, que a 'mens legis', transmutando as polícias em forças auxiliares do exército, não lhes retirou o feitio de corporações locais, visto que tinha por fim, na expressão do próprio legislador, concorrer para que 'os oficiais e praças das ditas corporações fiquem isentos das exigências do sorteio militar' — Lei 3216, art. 7º. A força pública do Estado não é uma guarda civil, desmilitarizada; não é, também, apesar de seu aspecto de instituição local, uma força militarizada para operar exclusivamente dentro no Estado. Ela se reveste do 3º aspecto das polícias: constituiu-se em força permanentemente organizada e contraiu compromissos para a defesa comum da pátria. Neste sentido e por força de lei, tornou-se uma corporação auxiliar, destinada a operar com o exército, à ordem do governo nacional.
  • Associação de Imprensa do Ceará Reuniu-se, ontem, no Palacete do Clube Iracema, os membros da comissão elaboradora dos estatutos da Associação de Imprensa do Ceará. Ficou terminado o aludido trabalho, do que é relator o ilustre jurista dr. Obvio Câmara. Segunda-feira, às 10 horas, no mesmo salão do Iracema, haverá assembleia geral para aprovação definitiva dos Estatutos.
  • TELEGRAMAS Tribunal do Júri Com a presidência do ilustre dr. Carlos Livino de Carvalho, fez-se, ontem, a sessão do Júri. O advogado Souza Grão serviu como escrivão; e o dr. José Pires como promotor. Presentes 25 jurados, foi aberta a sessão. Compareceram à barra do Tribunal os réus José Lopes Sombra e Luís Ferreira da Silva, o primeiro acusado de ter ferido gravemente a Ernestino Antônio da Costa, no dia 23 de abril, à travessa do Coêlho; o segundo de ter ferido gravemente a Sebastião de tal no lugar Palmeiras, em Mecejana, deste termo. Compuseram o conselho de sentença os jurados: Francisco Maciel de Britto, Oscar de Alencar Araripe, João Gaspar Filho, Tolo B. de Moraes Henriques, Raymundo Alceal Souto, Durval Augusto Dória e Luís Baptista Vieira. O réu José Lopes Sombra, que teve como defensor o acadêmico Hortêncio de Alcântara Filho, foi condenado a 3 meses e 15 dias, pelo mínimo do art. 303; e o réu Luís Ferreira, que teve como advogado o dr. José Victor Ferreira Nobre, foi condenado a 5 anos e 10 meses, art. 304, do Código Penal, tendo o acusado apelado para o Superior Tribunal de Justiça. Ao fornecermos ao público estas notas, não podemos deixar de elogiar o modo correto e justiceiro de se portar o nosso Tribunal do Júri. Durante a presente época somente um réu foi posto em liberdade.
  • O 23º destacamento seguiu para Acaraú. Pelo trem misto de hoje, seguiu o 23º destacamento para Acaraú. Esta unidade federal, que se move no comércio atualmente, sob o comando do [...] Queiroz Campos, demorar-se-á cerca de quinze dias naquela cidade sertaneja, para os costumados pousos de acampamento. [...].
  • Tiroteio na rua do Sampaio Ontem, às 8 e meia da noite, na praça Marquês do Herval, houve provocação entre soldados do exército e da polícia, um dos quais atirou para o ar. Poucas horas depois, na rua do Sampaio, pelas 10 horas da noite, ainda soldados do exército aterrorizaram os moradores, disparando vários tiros. Uma patrulha do exército prendeu as praças implicadas na desordem de ontem à noite, as quais foram transportadas para o Quartel Federal. Chamamos a atenção dos senhores comandantes do 23º e da Força Pública, para que providenciem no sentido de não se repetirem essas desordens dos soldados das referidas unidades.

Anúncios, notas e expediente

  • Telegrama [...]
  • Telegrama [...]
  • Telegrama [...]
  • Telegrama Publicação: 'Insultos da A'. A conquista da Indochina. Lúcia, 30. Bispo do [...]. O empréstimo externo, por Silvio Percival. São Francisco de Assis, sendo de Ramos Netto.
  • Telegrama RELIGIÃO XVIII DOMINGO DEPOIS DE PENTECOSTES Epístola (1ª Epístola de São Paulo aos Coríntios, cap. 1, v. 4). Damos graças ao meu Deus por vós, por causa da graça de Deus, que vos foi dada em Jesus Cristo, porque em todas as coisas sois enriquecidos nele, em toda a palavra e em toda a ciência, assim como tem sido confirmado em vós o testemunho de Cristo, de maneira que não vos falte graça alguma, esperando vós a manifestação de nosso Senhor Jesus Cristo, o qual também vos confirmará até ao fim sem crime, no dia da vinda de nosso Senhor Jesus Cristo.
  • Telegrama Evangelho (São Mateus, cap. 9, v. 1). Naquele tempo, entrando Jesus numa barca, passou à outra banda, e foi à sua cidade, e eis que lhe apresentaram um paralítico, que jazia em um leito. E, vendo Jesus a fé deles, disse ao paralítico: Filho, tem confiança, perdoados te são teus pecados. E logo alguns dos escribas disseram dentro de si: Este blasfema. E, como viu Jesus os pensamentos deles, disse: Por que cogitais mal nos vossos corações? Que coisa é mais fácil dizer: Perdoados te são teus pecados, ou dizer: Levanta-te e anda? Pois, para que saibais que o Filho do Homem tem poder sobre a terra de perdoar pecados, disse então ao paralítico: Levanta-te, toma o teu leito, e vai para tua casa. E, vendo isto, as gentes temeram e glorificaram a Deus, que deu tal poder aos homens.
  • Telegrama HORÁRIO DAS MISSAS Catedral: 6, 7, 11. Capela S. Luís (Centro): 6 e 7. Capela do Rosário: 6 e 7. [...]
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  • Telegrama OS NEGÓCIOS DE ALGODÃO NOS ESTADOS UNIDOS Informam de Nova York que o relatório do Ministério do Comércio constata uma diminuição dos negócios de algodão nos Estados Unidos no valor de dois milhões de libras.
  • Telegrama CONFERÊNCIA ALGODOEIRA RIO, 5 — Chegou o representante da América do Norte na conferência internacional algodoeira, que se realizará nesta capital no dia 15 do corrente. Já estão aqui os representantes de várias fábricas e empresas algodoeiras da América e da Inglaterra.
  • Telegrama A FESTA DA PRIMAVERA RIO, 5 — Está despertando muita animação nesta capital a 'Festa da Primavera', no recinto da Exposição, marcada para o dia 14 do corrente. São ativos os preparativos para a mesma, que promete ser muito deslumbrante.
  • Telegrama PORTO DO AMARRAÇÃO RIO, 6 — O ministro da Viação nomeou uma comissão para as obras do porto de Amarração, constituída do engenheiro chefe Edgard Chermont e dos engenheiros Amílcar Monteiro e Francisco Mangabeira Albemax.
  • Telegrama A VALORIZAÇÃO DOS PRODUTOS NACIONAIS RIO, 6 — Foi aprovado, no Senado, o projeto concedendo à Carteira de Redesconto, para a valorização do café e demais produtos nacionais, um crédito de 500 mil contos. O dr. Inácio Machado falou longamente, a fim de obstruir a votação do projeto, aparteado sempre pelo dr. Lopes Gonçalves.
  • Telegrama PARA SÃO PAULO RIO, 6 — Seguiram para São Paulo o arcebispo D. Duarte Leopoldo e o bispo de Espírito Santo.
  • Telegrama EM CONFERÊNCIA COM O PRESIDENTE RIO, 6 — Antes de o Presidente da República embarcar para Minas, conferenciaram com Sua Excelência os drs. Carlos Chagas e S. Freire, diretores, respectivamente, da Saúde Pública e do Lloyd Brasileiro.
  • Telegrama Falta de troco É incrível o que se passa no comércio atualmente, sob o comando do supremo [...], motivo da ausência de dinheiro para troca. Dificuldade para render, e os operários que não gozam de crédito, para comprar o que comem. Precisamos resolver a pobreza, que não há de morrer de fome à falta de troco, sem deixar de trabalhar.
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