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O Nordeste
Outubro de 1922, página 73 · 9 trechos transcritos
Manchetes desta página
- A questão do inquilinato Nenhum inquilino pode ser despejado pelas notificações que se estão fazendo O projeto da Comissão de Justiça que interpreta a lei 4.403 Tratando de vários projetos apresentados à Câmara, para aliviar a premente situação dos inquilinos, diante do assombroso número de notificações judiciais para entrega de prédios no fim de três meses, a Comissão de Justiça elaborou longo e brilhante parecer, em que estuda a lei do inquilinato, de dezembro do ano passado, concluindo por apresentar algumas emendas esclarecedoras dos artigos da mesma. Publicamos a seguir alguns trechos dessa peça daquela comissão, pela qual os inquilinos de Fortaleza, também vexados pelos proprietários, vão ver que a coisa não é tão feia como se pinta, isto é, que as notificações feitas não implicam o despejo das habitações. Primeiramente damos a palavra à Comissão de Justiça, a respeito do art. 1º da lei n. 4.403, em que se firmam as intimações. Dizendo que esse artigo foi mal interpretado, assim se expressa o parecer: «Dispondo o art. 1º dessa lei que <o prazo da locação, quando não haja contrato escrito, será de um ano, que se considera prorrogado desde que não haja aviso em contrário, três meses antes da terminação do ano>, os proprietários entenderam que o prazo de um ano era a contar da data da lei. Vem dali toda a agitação em torno do inquilinato. Esse prazo, porém, precisa ser entendido de conformidade com a lei inteira, e com o seu espírito. Como se deve contar esse prazo? A lei quer que ele não seja, nunca, inferior a um ano. Porque é essa a base do aluguel quanto ao tempo, é a base do lucro predial; é o período para a coleta e para o quantum da tributação, é o ciclo civil da vida econômica em geral. Mas não marcou um ano de locação a fim de, nesse termo fatal, deixarem os inquilinos as suas casas. Não. A lei estabeleceu também condições de estabilidade. Não se mora só um ano. O prazo de um ano era uma necessidade da lei, para que, dentro dele, se realizassem certas presunções legais; mas esse prazo está subordinado a outras exigências da mesma lei. Ninguém ocupa a casa alheia sem contrato. Esse contrato pode ser escrito ou tácito. Explica como se regula a questão nos contratos escritos, o que não importa ao caso, e passa a tratar de quando o contrato é tácito: «Se, porém, não há contrato escrito, o mínimo do prazo da locação será sempre de um ano. A contar de que data? Está claro que, ou da data da lei, ou da do contrato tácito realizado, que se prova com a posse da casa, com a entrega das chaves, com o recibo do primeiro mês, ou qualquer outro meio de direito. A contar o prazo da data da lei, como parecem ter entendido os proprietários do Distrito, dar-se-ia o caso de um inquilino estar na casa há quatro meses e ter findado nesse prazo a locação que a lei determinou que seria de um ano. Casos haverá, também, em que, sendo a entrega das chaves anterior à lei, dois, três ou quatro, ou dez meses, ou mais, o proprietário se julgasse no direito de dar por terminada a locação antes do prazo fixado pela lei, que é de um ano da sua publicação. Esse mesmo prazo de um ano está subordinado a outros textos da mesma lei. Afirma ainda a Comissão, com relação à questão do despejo, que tem alarmado a tanta gente, que ESSAS NOTIFICAÇÕES NÃO TÊM ABSOLUTAMENTE ESSE EFEITO, porque, pela própria lei do inquilinato, O DESPEJO SOMENTE SE DÁ NOS SEGUINTES CASOS EXPRESSOS: —Se o inquilino não paga (art. 6º § 1º). —Se danifica a casa, ou usa dela para atos ilícitos (art 6º § 2º). —Se o proprietário precisa da casa para morar (art. 11º). E, nesse caso, se o proprietário não for realmente morar na casa, pagará ao inquilino uma indenização igual a um ano de aluguel. «Fora desses três casos não há lugar para o despejo judicial do inquilino que paga pontualmente, que conserva a casa, que cumpre todos os deveres comuns aos inquilinos.» Em seguida a comissão examina os diversos projetos oferecidos, tendentes a corrigir as falhas e aparentes contradições da lei 4.403, e conclui por concretizar o seu pensamento nas seguintes disposições interpretativas da mesma: •Art. 1º - O prazo de que trata o § 1º do art 1º da lei 4.403, de 22 de dezembro de 1921, será contado da data da lei, para as notificações feitas antes da data da lei, e da data da entrega das chaves, quando a locação se tenha feito depois da data da mesma lei. § Único. A determinação desse prazo não importa, em caso algum, na revogação, ou na modificação dos arts. 6º, 10 e 11 da referida lei, que regulam, expressamente, os casos de despejo judicial e aumento de aluguel. Art. 2º—Na ação de despejo em que haja citação de sublocatário, nos termos do § 1º do art. 8º, será admitida a defesa desse sublocatário, no curso da mesma ação». Do exposto no projeto e parecer da Comissão se conclui que o prazo de locação nunca é inferior a um ano, contado como manda o dispositivo acima, e que a notificação, feita três meses antes ao inquilino, não pode ter o efeito de despejo. Findo esse prazo, só então é que o proprietário pode requerer o despejo judicial, despachando o juiz favoravelmente se o pedido se enquadrar em qualquer dos casos expressos na lei 4.403 e já acima especificados. Ninguém se atemorize, pois, com as notificações judiciais que agora se estão fazendo, porque não serão causa de vexame para nenhum inquilino. Voltaremos, oportunamente ao assunto.
- A solidariedade nacional dos católicos contra os insultos a Dom José Tupynambá (Do nosso serviço telegráfico) Pelos telegramas abaixo, verão os políticos que põem as suas pequeninas cogitações partidárias acima dos interesses coletivos do povo, principalmente dos seus sentimentos de moral e de crença, que o movimento de repulsa, contra as blasfêmias e insultos do diretor da «A Luta», excedendo os limites da diocese de Sobral e de todo o Estado, vêm também do Rio de Janeiro, das mais representativas agremiações católicas do País. D. José Tupynambá vê-se cercado do máximo prestígio moral, confortado com a solidariedade integral de todo o Brasil católico, que, bem diminuídos, nas suas proporções mesquinhas, deixa os insultos do vesânico jornalista sobralense, em má hora endossados pelos seus parcialíssimos defensores do «Diário». Eis o despacho a que nos referimos, e que publicamos com a mais intensa satisfação, transmitindo nossos parabéns ao preclaro antístite de Sobral: «Redação do «O Nordeste»—Ceará. RIO, 21 —«A União Católica Brasileira» da Associação da Mocidade, do Rio, protesta contra a campanha de difamação movida pelo jornal «A Luta» ao muito respeitável e digno bispo D. José Tupynambá, a quem apresenta a sua franca solidariedade. Dr. Joaquim Moreira da Fonseca, presidente.»
- As obras do Nordeste A «Gazeta de Notícias» comenta a inspeção às mesmas por pessoas notáveis RIO, 21—A «Gazeta de Notícias» publicou o seguinte tópico: «Muito bem pensado andou o governo em convidar pessoas insuspeitas perante a opinião nacional, para examinarem e verificarem de visu a importância das obras do Nordeste — serviço vultuoso, que, pela própria grandiosidade, não pode deixar de consumir somas consideráveis. Os trabalhos que estão sendo executados, neste momento, nos três Estados diretamente atingidos pelo mal, são de molde a alarmar os tímidos, criando, por este motivo, desconfiança e dúvidas, que têm feito que os espíritos ponderados olhem com má vontade para as maravilhosas realizações, destinadas a redimir o Nordeste. Compreendendo esse estado de espírito, resultante da falta de conhecimento direto do serviço e da visão acanhada de muitos dos seus críticos, o governo, em boa hora, lembrou-se de convidar e fazer seguir para a região aludida, pessoas de autoridade, para verem e saberem dizer o que viram, as quais percorrerão por terra a considerável distância que vai de Recife a Fortaleza, utilizando-se das inúmeras estradas que já estão abertas ao tráfego, pelas quais chegarão aos pontos atingidos pelas grandes barragens em projeto e em construção. Não é possível deixar de aplaudir a lembrança do governo, desde que estamos numa terra em que as administrações são censuradas sem que se procure conhecer a exatidão ou não, dos pontos em que a autoridade incorra em falta. É tão inveterado o mal de atacar pelo vício de destruir que só aplausos pode receber quem adota a precaução de fazer conhecer os seus atos incriminados, por pessoas, que ponham calar no espírito público, os quais se tornam assim verdadeiros juízes, de cujos lábios o País passa a ter o direito de esperar, com o seu veredicto, uma verdadeira sentença sobre a questão controversa. Foi, pois, uma praxe nova e aconselhável, a adotada pelo governo, a qual, seguramente, será seguida no futuro; pois os resultados práticos que advirão disto não deixarão de influir sobre o espírito das administrações, todas as vezes que se vejam, como agora, atacadas, no meio da indiferença de muitos, para bem dizer, da maioria.
- O contrato para as obras de Fortaleza (Do nosso serviço telegráfico) NOVA-YORK. 21—Dizia-se, hoje, nos círculos autorizados que a grande firma Bayley & Cia. contratara as obras de embelezamento dessa capital, as quais compreendem: conclusão do sistema de esgotos e abastecimento de água, construção de um forno para incineração do lixo, edifício do matadouro e do prédio da municipalidade. Os contratantes receberão, pelo seu trabalho, 14 por cento sobre o custo total das obras executadas.
- ATOS OFICIAIS DA BAHIA BAHIA, 21—Acaba de ser nomeado conselheiro do Tribunal de Contas o dr. Afonso Maciel Filho, antigo secretário da inspetoria do ensino. Causou ótima impressão essa nomeação. Para preencher sua vaga, foi escolhido secretário da inspetoria do ensino o dr. Pedro de Azevedo Gordilho.
- Uma reparação que se impõe A louvável ideia d'«O Nordeste» de ter dirigido um apelo à Câmara Municipal desta cidade, no sentido de fazer voltar a atual rua Senna Madureira ao seu antigo nome — Conde d'Eu — produziu no seio do nosso povo excelente impressão. Até mesmo entre os ilustres vereadores, segundo nos consta, essa generosa ideia foi, igualmente, recebida com viva simpatia. E nem poderia deixar de ser assim, porquanto os cearenses timbram em zelar carinhosamente as belas tradições de sua terra, que sempre se tem colocado à vanguarda dos mais nobres empreendimentos nacionais. O vulto simpático da nossa história, que se chamou Gastão de Orléans, francês de nascimento, mas brasileiro de coração, por suas preclaras virtudes morais e por seus grandiosos serviços prestados ao Brasil, fez-se credor da nossa merecida estima, da nossa admiração, e, consequentemente, das nossas maiores homenagens. Nenhum brasileiro digno deste nome ainda excedeu ao ilustre príncipe consorte de D. Isabel, no seu amor pelo Brasil. Ao ser decretado o banimento da Família Imperial, o notável príncipe, «marechal sem soldo do Exército Brasileiro», demonstrou uma grandeza d'alma sublime, fazendo sentir ao sr. Benjamin Constant, por meio de um ofício, a sua mágoa em ser forçado a se ausentar do Brasil, dizendo que desejaria permanecer entre nós, pois se considerava brasileiro e estaria pronto a prestar os seus serviços ao País, qualquer que fosse o seu regime político. Não há brasileiro que não conheça o modo digno e correto como se portou o ilustre Conde d'Eu, relativamente ao Brasil, sem jamais ter manifestado a mínima parcela de ódio ou ressentimento contra o nosso povo, que tão ingrato se revelou para com a augusta Família. No belo e vetusto castelo d'Eu dominava um ambiente todo brasileiro. A nobre e milenar habitação dos seus maiores se constituiu em uma escola e em um templo onde se ministravam lições sadias do mais puro patriotismo e se rendia fervoroso culto de amor e glorificação à imagem sagrada da Pátria distante. Ali todos manifestavam o orgulho de ser brasileiro, quando entre nós há tanta gente que diz se envergonhar de o ser... Revogado aquele iníquo decreto, agora, já no patriótico governo do sr. Epitácio Pessoa, apressou-se o egrégio príncipe, após 32 anos de ausência do seu caro Brasil, em vir rever os passos onde passara os áureos dias de sua mocidade. Mais ou menos um ano depois, com a alma coberta de pesado luto pela perda de sua extremosa companheira de glórias e infortúnios, durante longos anos, alquebrado, velho e doente, empreende o sr. Conde d'Eu, nova viagem ao Brasil, com sacrifício da própria vida, para vir compartilhar conosco das suas justas alegrias pela comemoração do primeiro centenário da nossa Independência política, vindo a falecer em plena viagem, já aspirando as auras balsâmicas de sua pátria adotiva. No entanto, ninguém, no Brasil, foi tão injustamente apreciado como esse grande príncipe. Nem mesmo ao egrégio vencedor do Paraguai, onde salvou com extraordinário heroísmo a dignidade e a honra do Brasil, prestaram-lhe as homenagens a que fizera jus. No dizer do eminente historiador conterrâneo J. Bagé, «ele passou por baixo de zombarias e flores», não teve povo a [...] cavalos da [...], nem houve cantar hosanas, nem O'Donnell para lhe pregar no púlpito, à frente do seu exército.
Anúncios, notas e expediente
- Expediente Redação: drs. Andrade Furtado e José Martins Rodrigues Administração: A. Ildefonso de Araújo A seiva do tédio fenece onde floresce o dever. H. CHANTRAINE ANO I Fortaleza-Segunda-feira, 23 de Outubro de 1922 NÚM. 97
- Nota social Selos & Cupons A senhorinha Chiquila Martins Bezerra ofereceu-nos 1.000 cupons para os pobres de S. Vicente de Paulo, em regozijo pelo seu aniversário.
- Nota social Um atrevido Transcrevemos, linhas abaixo, a nota do protesto contra as insolências do redator d’«A Luta» de Sobral, exarada, no jornal «A Região», órgão católico da Diocese do Crato. Com os nossos aplausos ao valente campeão da verdade, publicamos a seguir a enérgica nota aludida: «No momento em que a cidade de Sobral se preparava a prestar a mais solene homenagem a Cristo, repondo sua imagem no fórum, saltou das fileiras um dos tais espíritos fortes a zombar de um teto que devia ser presidido pelo mais solene respeito. Foi o sr. Deolindo Barreto, redator d'«A Luta», que, talvez, para fazer graça disso, proferindo horrível blasfêmia, «que Cristo iria responder júri por crime inominável». A repulsa, porém, não se fez esperar. A família católica sobralense convocou uma reunião, presidida pelo exmo. sr. D. José Tupinambá, para desagravar suas crenças ofendidas. Desde muito que Deolindo Barreto, que, não sabemos quais sejam suas crenças, vem procurando achincalhar tudo o que se refere à Igreja. As suas sem-vergonhas cartas do Bastião encerravam uma verdadeira pornografia. E até nelas foi atacado o ilustre e virtuoso clero sobralense. Deolindo estava precisando mesmo de achar quem lhe desse volta à língua e quebrasse a pena imunda. Fazemos coro com as famílias de Sobral e com a imprensa católica do Estado, reprovando o infame proceder do jornalista sobralense, que tão mal emprega arma tão poderosa, como seja a imprensa».