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O Nordeste
Outubro de 1922, página 85 · 14 trechos transcritos
Manchetes desta página
- O contrato para as obras de Fortaleza haver solução de continuidade na execução dos problemas administrativos, à vista, por isso que, de um momento para outro, bem Telegrama publicado em uma de nossas últimas edições e procedente de Nova Iorque informa-nos que, nos círculos autorizados daquela praça, se tem como realizado o contrato das obras de embelezamento desta capital, as quais compreendem a conclusão do sistema de esgotos e abastecimento de água, construção de um forno para incineração do lixo, matadouro público e prédio para a municipalidade. Os contratantes receberão, pelo seu trabalho, 14 por cento sobre o custo total das obras executadas. Para ocorrer às despesas das aludidas obras, pretende o governo, como é do domínio público, a realização de um empréstimo americano. Consequentemente, a execução destes melhoramentos, entre os quais devia figurar a construção do Mercado de Fortaleza, está dependente do empréstimo em negociação. Se estas obras foram, de fato, contratadas, provavelmente a operação de crédito do Ceará está realizada. O que nos admira, no caso, é que os telegramas que nos chegam de fora dão a peça por tocada, enquanto, nesta capital, as informações colhidas nos círculos políticos são, em resumo, que o governo ainda não chegou a um acordo com os banqueiros estrangeiros a respeito das condições do empréstimo. Há quem assegure que os americanos exigem, em cláusula do contrato, a permanência de todo o dinheiro em seu poder, não recebendo o governo do Ceará nenhuma importância dos dois milhões de dólares negociados. Ignoramos o fundamento desta asserção. Entretanto, tal medida fora, por certo, a garantia da execução das obras da nossa capital, porquanto não havia o grande risco a temer de que parte deste numerário viesse a ser empregado em outros fins. Não é que a administração atual, provavelmente empenhada na consumação de seu plano de melhoramentos locais, venha a aplicar em outros objetivos o dinheiro tão caro que obtemos. Mas o governo é uma entidade impessoal: hoje é um patriota; amanhã, um dissipador... Assim, de quanto maior garantia se vier a cercar o futuro econômico de nossa pobre terra, mais se há de agradar a consciência pública, sobre que pesa a terrível previsão de um desastre irremediável. Temos graves responsabilidades a solver na praça francesa. Com os recursos ordinários do Estado, em situação de constantes déficits orçamentados, não se poderia enfrentar compromissos tão onerosos e de consequências apavoradoras para o problema do equilíbrio das nossas finanças. O emissário do governo, Sr. Ildefonso Albano, encarregado da transação do empréstimo e contrato das obras, é um cidadão que pela sua honestidade bem merece a confiança do povo. Por isso mesmo, dado o acerto da escolha — no que o governo revela as suas boas intenções — devemos auspiciar que este negócio de tão alta e delicada importância seja realizado em condições de absoluta segurança para os bons créditos de nossa terra. Já que se não pretende resolver a questão dos melhoramentos de Fortaleza por meio de concessões a companhias particulares, firme-se um contrato que assegure a realização das obras empreendidas. A vinda dos valores do empréstimo para a ajuda do nosso tesouro não garante a efetuação dos trabalhos e se [ilegível] em
- Quais são, no governo Bernardes, os diretores do Banco do Brasil e da Carteira Cambial (Do nosso serviço telegráfico) RIO, 25 (17 h. 10 - Western) - Foram convidados para o futuro governo os Drs. Cincinato Braga e Numa Oliveira, este para diretor da Carteira Cambial, aquele para dirigir o Banco do Brasil. Os dois ilustres convidados aceitaram a indicação do presidente Bernardes. Esses cargos são exercidos no atual governo, respectivamente, pelos Srs. Custódio Coelho e José Maria Whitaker.
- Despede-se do presidente da República a comissão convidada (Do nosso serviço telegráfico) RIO, 25 — Seguirá, por estes dias, para a região do Nordeste, uma comissão de técnicos e homens ilustres, constituída pelo general Rondon, Dr. Simões Lopes, ex-ministro da agricultura, e engenheiro Moraes Barros, a qual irá, a convite do governo federal, inspecionar as obras contra as secas. O Dr. Pires do Rio, ministro da Viação, esteve, acompanhado da mesma comissão, no Catete, tendo os seus membros apresentado suas despedidas ao presidente da República. Para a região do Nordeste, segue, hoje, a bordo do "Almanzora", o general Mariano Rondon, acompanhado do capitão Emanuel Amarante e do tenente Gustavo Ramos de Melo, auxiliares técnicos.
- A casa em que nasceu José de Alencar Acha-se sancionada uma resolução da Assembleia Legislativa, que tomou o número 413-A, de 7 de setembro último, mandando adquirir para o patrimônio do Estado «a casa em que, na extinta vila de Mecejana, nasceu José Martiniano de Alencar, e determinando que, no mesmo prédio, seja instalada uma escola de Instrução primária». Não resta dúvida que o ato legislativo merece aplausos; pois o glorioso autor do Guarani e de Iracema tornou-se notável por serviços preciosos ao País e sobretudo se imortalizou como romancista, jurisconsulto e parlamentar. É certamente uma glória do Ceará, que lhe deve reconhecimento e admiração. Mas precisamos notar que a referida resolução não é exequível. José de Alencar não nasceu na extinta vila de Mecejana, hoje povoação, e sim na antiga casa do senador Alencar, do velho engenho “Alagadiço Novo”, do município de Mecejana — propriedade hoje pertencente ao herdeiro de sua irmã D. Joaquina de Alencar Sousa Andrade. Somos de parecer que, diante da inexequibilidade da lei, seja ordenado que, na frente do aludido prédio, no sítio «Alagadiço Novo», se coloque uma placa comemorativa, e que a Assembleia delibere levantar, na estrada da povoação de Mecejana, um arco, em forma de pórtico, ornado de relevos e inscrições, colocando-se por sobre o dito monumento — o busto do glorioso cearense. Aí fica o nosso modo de pensar.
- Mais de 1.200 contos RIO, 24 — A grande empresa de cigarros «Sousa Cruz» foi intimada a recolher ao Tesouro a quantia de 1.200 contos, resultado do processo que a União moveu contra a mesma empresa, que lesara o [ilegível].
- A campanha do inquilinato de um ano. Daqui se conclui, como expõe a Comissão no seu parecer, que o aviso só tem o efeito de libertar o inquilino, ou o senhorio, da condição do prazo prefixado de um ano. Mas daí ao despejo, quando o aviso parte do senhorio, vai longe. Este só se pode dar nos casos expressos na lei, já mais de uma vez citados por nós, e em nenhum mais. O que os proprietários queriam, burlando o decreto do inquilinato, era criar, em seu favor, um caso novo de despejo, que a lei não estatuiu. E, quando o projeto da Comissão de Justiça, estabelecendo o modo de contar o prazo do § 1º do art. 1º da lei 4.403, estabelece, em seu § único do art. 1º, que a determinação desse prazo absolutamente não revoga os arts. 6º, 10º e 11º da referida lei, quer dizer que entende, como o deputado Leone, que o aviso é inócuo: não acarreta o despejo nem o aumento de aluguel, regulados expressamente por aqueles dispositivos. Podem chover os avisos que entenderem os proprietários, sem maior susto para os inquilinos. Os juízes, recebendo uma petição para mandar avisar, não têm que entrar no mérito da questão, mas despachá-la favoravelmente. Mas verão todos se há juízes que, requerido deles um mandado de despejo, o ordenem fora dos casos expressos, taxativamente, na lei do Inquilinato. Não é, portanto, ocioso frisar este conselho aos inquilinos: o aviso é inócuo, não se atemorizem com ameaças de despejo nem assinem contratos impiedosos em que abdiquem do direito, que a lei lhes assegura plenamente. "O Nordeste" responde aos comentários de uma carta A notificação é inócua: não acarreta o despejo nem o aumento de aluguel Alguém nos enviou longa carta de comentário ao artigo da nossa edição de segunda-feira, em que expusemos ao público o parecer da Comissão de Justiça da Câmara, sobre a interpretação da lei 4.403, que regula o inquilinato. O missivista concorda com o parecer no modo de interpretar o prazo da locação, quando não haja contrato escrito, estatuído no § 1º do art. 1º da referida lei. Mas declara não perceber como não se pode dar o despejo dos inquilinos, visto como o parágrafo aludido estabelece, textualmente: «O prazo da locação, quando não haja contrato escrito, será de um ano, que se considera prorrogado, desde que não haja aviso em contrário, três meses antes da terminação do ano». E continua: «O projeto que comentais (isto é, o projeto da Comissão de Justiça, interpretativo da lei 4403) diz, em seu parágrafo único do art. 1º: «A determinação deste prazo não importa, em caso algum, na revogação dos arts. 6º, 10º e 11º da referida lei que regulam, expressamente, os casos de despejo judicial e aumento de aluguel.» Entende o missivista que a justiça não tem, em face da lei, como harmonizar as pretensões contrárias do senhorio e do inquilino: este, apoiado nos arts. 6º, 10º e 11º, recusando-se a atender à intimação, porque não pode ser despejado; aquele querendo obrigá-lo, findo o prazo do § 1º do art. 1º da lei 4.403, a abandonar a residência, ou a se sujeitar ao aluguel que todo mundo lhe impuser, pois percebe que a intenção dos senhorios é aumentar o preço da locação, burlando o disposto no art. 10 da lei, que marca, para isso, o prazo de dois anos. Para interpretar a lei do inquilinato, não se pode, porém, deixar de recorrer ao elemento histórico, ao espírito que presidiu à sua composição. Ora, evidentemente, foi a intenção expressa de favorecer o inquilino o espírito que animou a lei, e nunca poderia ser entendida nenhuma de suas disposições como vexatória daqueles a que devia proteger, ainda que isso se pudesse depreender da sua redação. É o que assevera a Comissão de Justiça, no parecer que vimos discutindo. E, para maior prova de que a mens legis é favorável aos inquilinos, baste-nos citar o que, em recente entrevista ao «Correio da Manhã» declarou o deputado Arlindo Leone, relator da lei do inquilinato, na Câmara, quando da votação da mesma, o ano passado: «Os senhorios pretendem, denunciando o contrato, criar um novo caso de despejo e passar o prédio a outro inquilino, com o aluguel aumentado. Evidentemente, a denúncia do contrato pelo aviso não pode produzir esses efeitos que a ganância aspira. O «aviso», na generalidade dos casos, deve partir do inquilino. Mas o senhorio pode entender que lhe é preferível ter o seu prédio alugado, sem o prazo escrito. A questão do inquilinato e o Congresso Comentários da «Gazeta de Notícias» (Do nosso serviço telegráfico) RIO, 25 — A «Gazeta de Notícias» publica um tópico, dizendo que, quando começaram as notificações com que os senhorios pretendem explorar os inquilinos, burlando a lei 4.403, não faltaram, na Câmara, no Senado e no Conselho Municipal, oradores profligando a desumanidade e ganância dos proprietários; entretanto, nada de útil foi feito até agora, não foram votadas ainda as medidas salvadoras, que fixem a verdadeira interpretação da lei, garantindo os inquilinos. Os projetos respectivos ainda estão encalhados nas duas casas do Congresso, urgindo, porém, a solução do problema, para arrancar os locatários da opressão vexatória em que se veem.
Anúncios, notas e expediente
- Telegrama A Religião somente impede de pensar aqueles que são incapazes de pensar. THIERS.
- Expediente Redação: Drs. Andrade Furtado e José Martins Rodrigues Administração: A. Ildefonso de Araújo ANO I Fortaleza-Quinta-feira, 26 de Outubro de 1922 NÚM. 100
- Telegrama OS POETAS CEARENSES NO CENTENÁRIO Ressurreição (Quadro cearense) Não riste, poeta? O campo requeimado era o ritmo do animal que hiberna ao frio, e morto espera no raiar do dia que volte à vida o corpo inanimado. Campos, florestas, [ilegível] enfim [ilegível]! As [ilegível], de um negror sombrio, hirtos, do [ilegível], sofrendo o desvario do sol, que em pleno azul dardeja irado. Nos áridos sertões, nas [ilegível], mortos de sede urravam [ilegível] louros, e a terra golfa d'água não vertia! Das ruínas do incêndio que tu viste, desse solo rombudo, negro e triste, surgiste à vida no correr de um dia. Rodolpho TEÓFILO
- Telegrama TELEGRAMAS O sequestro do navio Bagé Confirmou-se o sequestro do navio «Bagé», na França, diante das requisições dos credores do Lloyd. É certo, porém, que as autoridades francesas suspenderam a ordem de sequestro. O governo brasileiro está empenhado na solução do caso.
- Telegrama O ministério que parece assentado (Do nosso serviço telegráfico) RIO, 25 - Está assentado, segundo opiniões valiosas, o seguinte ministério: Exterior, Melo Franco; Guerra, Setembrino; Marinha, Alexandrino de Alencar; Fazenda, Sampaio Vidal; Viação, Francisco Sá; Interior, Luís Alves; Agricultura, Miguel Calmon; Prefeitura, Sampaio Correia. A única modificação possível é que, em vez do Sr. Miguel Calmon, seja escolhido, para a Agricultura, o Sr. Bueno Brandão.
- Telegrama Em favor dos legalistas RIO, 24 — O deputado Norival da Frota apresentou um projeto, autorizando o governo a promover a tenentes de 2ª linha, podendo servir efetivamente no exército, para preencher vagas, todos os sargentos do exército e do batalhão [ilegível] que prestaram serviços à legalidade, por ocasião da última revolta.
- Telegrama As manifestações ao presidente Bernardes RIO, 24 — Começam os preparativos de manifestações ao Sr. Artur Bernardes por ocasião da posse. Além das classes operárias, sabe-se que os funcionários do Lloyd e da Caixa Econômica também lhe renderão grandes homenagens. A colônia mineira está preparando as festas para a sua recepção.
- Telegrama Taça “Rodrigues Alves” RIO, 24 — Foi instituída a taça «Rodrigues Alves», para ser disputada, anualmente, entre dois [ilegível] brasileiros e [ilegível]. Domingo [ilegível] a ser disputada a mesma, em [ilegível].