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O Nordeste
Janeiro de 1923, página 55 · 17 trechos transcritos
Manchetes desta página
- Aviso Eclesiástico Da Secretaria do Arcebispado pedem-nos a publicação do seguinte: «Aproximando-se o tempo do Retiro Eclesiástico chamamos a atenção dos Reverendíssimos Srs. Sacerdotes da Arquidiocese da Fortaleza para a Circular do Exmo. Sr. Arcebispo Metropolitano, publicada no Boletim Arquidiocesano de Novembro último, e que aqui reproduzimos: Circular n. 41 Ao Reverendíssimo Clero da Arquidiocese de Fortaleza. Convocamos a todos os Reverendíssimos Srs. Sacerdotes da Arquidiocese de Fortaleza, para o Retiro Eclesiástico, que deverá começar no dia 28 de Janeiro do próximo ano. Recomendamos aos Reverendíssimos Vigários que procurem percorrer, imediatamente, antes de partirem para o Retiro, suas freguesias, para confessarem os enfermos, avisando a todos os paroquianos de sua ausência por mais de uma semana. Fortaleza, 17 de Novembro de 1922. † Manoel, Arcebispo de Fortaleza.
- Mais uma vez apelamos para o nobre povo de nossa terra, no sentido de cooperar, com todo interesse e boa vontade, a cruzada do Bem, empreendida pelas senhoras católicas em prol dos desprotegidos. São as diretoras do «Dispensário» verdadeiras heroínas, tomando aos ombros tão árdua e difícil tarefa de extinguir a mendicância. Que nenhum cearense digno deste nome recuse o seu apoio efetivo a essa obra de caridade, abençoada de Deus. O «Dispensário» está promovendo a arrecadação das mensalidades do mês de janeiro corrente. Com o auxílio desta contribuição e da do mês de fevereiro próximo, ficará aquela Instituição em condições de iniciar a distribuição dos socorros. Esperamos que todos facilitem o bom andamento de tão útil empresa de beneficência social. O PROBLEMA DA EXTINÇÃO DA MENDICÂNCIA
- Continuam as beneméritas pioneiras da «Liga das Senhoras Católicas» a trabalhar com afinco e dedicação, no sentido de extinguir, de vez, a mendicância nesta capital. O «Dispensário dos Pobres», mantido por aquela bem arregimentada milícia de caridade, irá socorrer todos os mendigos desta capital, prestando-se ao papel de intermediário entre a população de nossa terra e as classes indigentes. Empresa que demanda tantos esforços, por ser, realmente, tão complexa, não pode constituir-se de maneira pronta e eficaz. Desta forma, ficou definitivamente assentado que fossem feitos todos os preparativos necessários, a fim de que, no mês de março próximo, comece a ser posta em prática a ação de assistência à pobreza desvalida de nossa terra. Por enquanto, vão sendo organizadas as listas de subscritores e angariadas as primeiras mensalidades, a fim de que não faltem recursos materiais, no ser instalado, proximamente, esse humanitário serviço. Muitos dos que têm concorrido para esse empreendimento de alto alcance, queixam-se de que ainda os pobres andam, de porta em porta, a pedir esmolas. A razão é que, sem que todas as medidas, aconselhadas pela prudência e pelo bom senso, sejam preliminarmente tomadas, não se poderá dar início à distribuição regular dos socorros às classes mendicantes. Em março vindouro, o «Dispensário» estará aparelhado a tomar a si o pesado encargo de fornecer o alimento a todos os pobres, que até agora, se veem na dolorosa circunstância de mendigar nas ruas o pão de cada dia. Evita-se, com essa generosa iniciativa de cunho eminentemente cristão, o grande mal de se expor famílias inteiras aos graves perigos morais a que a miséria arrosta. A indigência tem aspecto mais negro na tortura do contato com os vícios, do que nos sofrimentos e privações que acarreta. É, por isso, que a obra de proteção aos pobres assume proporções tão belas nos olhos das consciências limpas.
- SOLIDARIEDADE O Exmo. Sr. desembargador Dantas Ribeiro, presidente do Superior Tribunal de Justiça, recebeu o seguinte protesto de solidariedade: «Do mesmo modo que os raios caem de preferência sobre o cimo azulado das montanhas, que se elevam no horizonte, os violentos ataques da maledicência despeitada tentam ferir a competência, o critério e a imparcialidade do preclaro presidente do venerando Superior Tribunal do Estado, desembargador João Firmino Dantas Ribeiro, magistrado íntegro, que, consciente de seus deveres, guarda vigilante o fogo sagrado da justiça. Assim, e como veemente protesto contra os doestos de que só agora e após diuturna e correta judicatura acaba V. Excia. de ser vítima de odiosos golpes, folgo de render franca e sincera adesão à toga impoluta do emérito julgador, aliás não atingida pelas ervadas seitas que lhe foram sistemática e caprichosamente arremessadas. [...] Ainda bem que o projétil lançado teve de ricochetear de encontro ao forte reduto de honra e dignidade geralmente conhecidos e acatadas, ricos predicados que formam a tranquilidade serena de uma consciência sem espinhos. Ainda bem! Limoeiro, 2 de janeiro de 1923 J. Jucá.
- Registro Fúnebre Durante o ano de 1922, findo, foram inumados no cemitério de São João Batista, 2.350 cadáveres, sendo: Adultos, 996: párvulos, [...], do sexo masculino, 1204; do sexo feminino, 1.146; nacionais, 2.329; estrangeiros, 21; das freguesias de São José, [...]; de Nossa Senhora do Patrocínio, 981; de Nossa Senhora do Carmo, 718. — Pelos meses: janeiro, 164; fevereiro, 101; março, 201; abril, 177; maio, 235; junho, 213; julho, 191; agosto, 174; setembro, 178; outubro, 189; novembro, 184; dezembro, 258.
- Juntai cooperou para “Liga das Conferências de S. Vicente de Paulo.
- Voltou a ocupar a atenção dos inquilinos a lei n. 4.403 de 22 de dezembro de 1921, conhecida por «Lei do Inquilinato». Muito já se tem dito sobre tão complexo assunto; porém ainda não foi dita a última palavra. Como já disse um vidente da jurisprudência: — inquilinos e senhorios vivem pegados na interpretação dessa lei, procurando demonstrar a sua melhor doutrina, conforme as conveniências de cada um. Para o inquilino a lei parece defeituosa, quando na realidade ela não pode ser mais garantidora de seus direitos. A Lei do Inquilinato, que entre nós está servindo para tudo, é boa; a sua interpretação é que vem sendo errada. A lei n. 4.403 só admite quatro casos de despejos: a) A falta de pagamento por dois meses completos, quando a locação é sem contrato escrito. Quando a locação é por contrato escrito, o despejo pode dar-se, não satisfazendo o inquilino o aluguel no prazo convencionado, arts. 2 e 6, parág. 1º. b) No caso de necessidade de obras indispensáveis para a conservação e segurança do prédio, art. 2º. Neste caso, se o inquilino tiver abandonado o prédio para se fazerem as obras, tem preferência a tentar ocupar o mesmo, desde que tenha cumprido regularmente as suas obrigações, art. 3º. c) Se o inquilino danificar o prédio ou dele usar para fins ilícitos e desonestos, art. 6, parág. 2º. d) Se o proprietário precisar do prédio para a sua própria residência, art. 11. Neste caso, se o proprietário não for ocupar o prédio, será obrigado a pagar ao inquilino uma multa equivalente ao aluguel de um ano, art. 11, parág. único. Fora destes quatro casos, a lei não cogita de despejo. Entendem alguns proprietários que o parág. 1º do art. 1º da lei lhes faculta um quinto caso de despejo, e por isso mandaram notificar os inquilinos para desocupar os prédios no dia 24 do corrente depois de um ano de locação. «O parág. 1º do art. 1º da lei diz o seguinte: • O prazo da locação será de um ano, que se considera sempre prorrogado por outro tanto tempo, e nas mesmas condições do anterior, desde que não haja aviso em contrário com três meses pelo menos de antecedência». Desde que não haja aviso em contrário, diz a lei. Aviso por parte de quem? A lei não diz expressamente, como fez no caso de obras indispensáveis, no caso da falta de pagamento e nos outros. Consequentemente, esse aviso só pode ser dado pelo inquilino. Suponhamos que ao inquilino não lhe convenha mais continuar com a locação por mais de um ano. Tem obrigação de dar aviso ao proprietário pelo menos com três meses de antecedência. A prorrogação do prazo é pelo espírito da lei, a favor do inquilino. E tanto assim é que o parág. 3º do art. 1º diz, que antes desse prazo, cessará a locação, se o locatário, militar de terra ou mar, ou funcionário público, for removido para lugar fora da situação do prédio e não quiser continuar com a locação. Ora, se a lei diz que se considera a locação prorrogada por mais um ano, se não houver aviso com três meses de antecedência (regra geral), se exceção há dessa regra os milhares de terra e mar ou funcionários públicos, que antes mesmo da conclusão do primeiro ano de locação e independente de aviso podem desocupar o prédio — é lógico que tal aviso só cabe ao inquilino e nunca ao proprietário. Do contrário, a lei teria criado um quinto caso de despejo — esse que certos proprietários pretendem forçar por meio de avisos. Em última análise, qual a consequência, se por acaso os inquilinos notificados não desocuparem os prédios no dia 24 do corrente, depois de um ano de locação. O despejo? Mas, já ficou demonstrado que a lei só admite quatro casos de despejo e em nenhum deles está incluído o do proprietário não querer continuar com a locação; de modo que só ao inquilino é que aproveita, se lhe convier, o direito de notificar o senhorio, nos termos da lei, se está ou não disposto a continuar com a locação por mais um ano, uma vez que o prazo da locação será de um ano, que se considera sempre prorrogado por outro tanto tempo e nas mesmas condições da anterior. Rocha Lima
- Pela educação profissional Tempo é já de cuidarmos com mais desvelo da nossa educação profissional. A grande transformação social por que tem passado o mundo depois da grande guerra europeia, vem-nos apontando um rumo novo nos destinos de seus centros de cultura prática, das suas oficinas de aprendizado, das suas escolas profissionais. É de instrução, mas de muita instrução prática que carece o Brasil. Instrução que ensine aos jovens filhos desta imensa região a explorar, a cultivar, a desentranhar as riquezas que esse país possui. Instrução que infunda na alma nacional esse acentuado amor ao solo, esse apego à terra mãe, que só o sente o lavrador que a semeia, o trabalhador que a rega com o suor do rosto e vê germinar a semente, florir a haste, amadurecer a espiga, com que enche o celeiro e alimenta os filhos. Que o novo governo da República chame a si a tarefa de fomentar a educação profissional nos futuros dos povos. É que a guerra, sendo em si um elemento de destruição e de morte, encerra contudo ótimas lições, salutares ensinamentos para a vida. E estes ensinamentos e estas lições, por serem sempre o produto de uma elaboração continuada, tendem ao aperfeiçoamento, que é o ideal das nações. Em matéria de engrandecimento e de riqueza, nada há que mais pese na balança de um país que os frutos de uma educação profissional. Infelizmente, a educação profissional no Brasil tem sido até hoje um mito. À exceção feita de alguns Estados do Sul, como São Paulo e Minas, onde já se vislumbra um pouco de luz e onde a inteligência das coisas práticas, fielmente aplicada à utilidade, já permite ao homem uma posição estável no planeta, tudo mais resta na mais completa escuridão. Nós, mais que qualquer outro povo, temos o direito de nos fazermos ricos. Habitamos um país que, por suas condições de salubridade, é uma máquina de engendrar povos. As suas terras fertilíssimas, regadas por um sem número de rios em grande porção navegáveis, é o habitat de quanta cultura se possa intensificar e produzir. As suas fontes de indústria, que são das melhores e muitas, acham-se ocultas e inexploradas. As suas jazidas e as suas minas, entranhadas no solo, dormem ainda o sono dos aborígenes. Donde vem tamanho descuido? Será porque de tais riquezas ninguém precise? Não é isso, porém, o que dizem os relatos e documentos governamentais... Não é isso o que dizem os banqueiros estrangeiros... Vamos, nada de desânimo! É preciso levantar o Brasil, mas levantá-lo com as suas próprias forças que jazem dispersas. Qual o primeiro passo? A educação profissional. Porque a Alemanha assombrou o mundo? Porque os Estados Unidos estão à frente da América? Porque a Argentina está à frente do Brasil? Que o responda a voz possante. Alcibíades Nogueira
- Telegramas Foram suspensos concursos para substitutos (Do nosso serviço telegráfico) RIO, 18 — Por ordem do ministro da justiça, estão suspensos os concursos para o provimento dos cargos de professores substitutos, nos estabelecimentos dependentes do Conselho Superior de Ensino.
- (Do nosso serviço telegráfico) DO PAÍS Os progressos da aviação brasileira Um Invento nacional que evita os desastres pela paralisação do motor RIO, 17 — Ontem, na Escola de Aviação Naval, realizou-se a experiência de um invento brasileiro, denominado «Turbina Estabilizadora». Este aparelho, adaptado a aeroplanos, evita os acidentes ocasionados pela paralisação do motor. O autor desse invento é o engenheiro brasileiro Máximo Correia, que obteve permissão do ministro da marinha para construir o aludido aparelho nas oficinas da Escola da Aviação Naval. A experiência do mesmo foi feita ali, com bom resultado, em um hidroplano pilotado pelo tenente Ildefonso dos Santos.
- O VATICANO E A EXPULSÃO DE MONS. FILIPI Isto, comentando a ordem do católico ali, diz que essa resolução não era esperada, tanto mais quanto o México tinha restabelecido a sua normalidade e não existiam receios de intervenção norte-americana. O Vaticano considera o incidente como penosa. Mas não pode adotar nenhuma medida contra o mesmo, nas relações diplomáticas com o governo mexicano. Espera, entretanto, o Vaticano que, devido à pressão dos fiéis mexicanos, o governo seja obrigado a modificar a medida de expulsão desse.
- Atualidades Em São Paulo foi condenado a um ano e nove meses de prisão o médium espírita, Estanislau Jacob Arantes, que tirou a quantia de 1:500$000 a um cliente que o consultava sobre a saúde de sua esposa. O médium fez sessão, apagou a luz e na escuridão limpou os bolsos do consultante. Disparara ela um tiro no pescoço com o fim de dar cabo à vida, «pois tinha imenso desejo de morrer, de deixar este mundo, onde ainda podia vir a sofrer muito. Interrogada pela Irmã de Caridade, sobre se não confessara arrependida do ato que praticara, respondeu categoricamente que o seu intuito era morrer. Interrogado pelo representante de um jornal do Rio de Janeiro, o Dr. Moncorvo Filho não teve dúvida nenhuma em atribuir ao cinema a causa destas desgraças, que já vão sendo em maior número, nos últimos tempos, em nosso meio. Reflitam os pais de família nas tremendas contas que têm de dar a Deus, pela facilidade com que levam ao cinema crianças e pela leviandade que muitos as educam.
- RIO, 18 O «Hó» se expatriou do Dantas, pela Bahia, de [...] a Europa. Dirigiu Exmo. a S. Correa Martins. A das acusações ex-administração na pretensa.
- REX IS A posse caiu, nada pesa, quanto é em Aí do Dr. Estácio Gomes.
Anúncios, notas e expediente
- Expediente O Nordeste O que se adquire usura não é, mas sangue, bres! dos Redação: Drs. Andrade Furtado e José Martins Rodrigues Administração: A. Ildefonso de Araújo ANO I Fortaleza-Sexta-feira, 19 de Janeiro de 1923 NUM. 167
- Telegrama CANTO ESPIRITUAL Vendo-me, agora, extático, a teu lado, como se ouvira a um pássaro canoro, quantos hão de pensar que é simulado o sincero fervor com que te adoro! Tolos que são! Feliz de quem, amado, tem a luz da razão, com que os deploro, e sonha, como sonho, sossegado, neste mundo de rosas, onde moro. A vida assim, sem ímpetos bravios, é tal qual um regato — água corrente, que se não turva, como os grandes rios. Quanto é grato viver — como almas mansas, voltadas para o bem eternamente, — de saudades, de anseios, de esperanças! Clóvis MONTEIRO
- Nota social Ecos Recebemos atenciosa comunicação de que, em assembleia geral, realizada no dia 1º do corrente, foram solenemente empossados os corpos dirigentes da Benemérita Sociedade Fênix Caixeiral para 1923. Agradecendo a comunicação desejamos constante florescimento àquela conceituada sociedade.