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O Nordeste

Janeiro de 1923, página 79 · 19 trechos transcritos

Manchetes desta página

  • O inquilinato notificados ... Fortaleza, 25 de Janeiro de 1923. Recebemos a seguinte carta: Em pendenga menos emaranhada, voltou o articulista d’«A Tribuna», que tratara do inquilinato, a se ocupar da questão. Quase não vale a pena responder-se ao arrazoado adverso, em defesa dos interesses dos senhorios, porque nada aduz de novo, mas apenas repisa os argumentos já anteriormente ali expostos, e por nós combatidos muitas vezes, nessa nossa inflexível pugna pelos interesses do povo, e só do povo, em que pese à immodéstia dos confrades, que pareciam desejar para si esse privilégio... Que importa mais a nós discutir a questão do inquilinato! «A Tribuna» persiste no seu modo de ver irredutível; nós mantemos a mesma interpretação defendida e esclarecida exaustivamente em artigos sucessivos. Se entendem os confrades que as notificações são instrumento, já não para desejo, mas sim para o esbulho de posse, com fundamento no art. 506 do Código Civil, nós continuamos a pensar, individualmente, que é absurdo admitir-se a ação do esbulho para os casos sujeitos, que nos seus elementos não se enquadram. Portanto, não devemos perder tempo e espaço em estar daqui para lá a sacudir argumentos, quando as opiniões são radicalmente contrárias e irredutíveis. Demais, a questão das notificações, nos casos em que não tenha havido acordo entre os proprietários e inquilinos tem que ser resolvida em juízo, com a decisão dos magistrados. Por nossa parte, estamos na convicção de que estes hão de dá-la justa, atendendo ao espírito da lei, e não permitirão que se consuma o despejo de centenas de famílias, por uma burla às disposições salutares do decreto 4.103, que o interesse dos locadores faz interpretar ao seu jeito e sabor. Quando chegarem aos locatários as citações para as ações intentadas, nós veremos então se a lei será realmente transformada em instrumento de arrocho, quando se fez para amparo dos inquilinos. Os juízes de Fortaleza é que vão dar, no caso, a última palavra, interpretando os dispositivos do dec. 4.403, e certamente que hão de pesar bem a calamidade pública que representaria o despejo de centenas de famílias, que têm naquela lei, se interpretada à luz do espírito liberal por que foi votada, as melhores garantias ao seu direito. O caso é que havia falta de inquilinos, e hoje há falta de casas, de onde, pela má interpretação da mal feita lei do inquilinato, e pela ganância dos desumanos proprietários, surgiu uma medida tão vexatória para uma população sacrificada — as notificações. Como procurador de casas que sou, ouço diariamente palavras de lamento, como estas: «Não sei o que faça, não posso pagar uma mais cara e não acho uma barata. Será um horror se Deus não penetrar nos corações dos juízes da causa em questão». Pensa «A Tribuna» que um despejo é coisa comum. Direi que o despejo é o maior sacrifício e o maior vexame que pode sofrer a criatura humana, pois no lar da família existem trastes que ocultos humilham ao homem e, expostos, horrorizam a população. Demais diz o provérbio: — «Muda só para o céu». E é doloroso ver-se um pobre inquilino, que sempre foi pontual nos seus pagamentos, sem abrigo, devido à exploração dos proprietários. Só a «A Tribuna» não se condói, com certeza, porque não está no rol dos
  • A criação do Banco emissor Entrevista do deputado Cincinato Braga Há poucos dias foi sancionada a lei que autoriza o governo a transformar o Banco do Brasil em único instituto emissor de notas circulantes no país, com a obrigação de resgatar o papel-moeda que o Tesouro Nacional tem em circulação. Sobre esse momentoso e importante assunto o «Jornal do Comércio», do Rio, edição de 7 do corrente, publica longa e minuciosa entrevista que lhe concedeu o autor do projeto, hoje lei, deputado Cincinato Braga, recentemente nomeado diretor daquele Banco. O assunto é ali considerado do ponto de vista geral e do ponto de vista restrito aos acionistas do mesmo Banco. Por ser de palpitante interesse público tão preciosos informes, transcrevemos da aludida entrevista a parte principal. Ei-la: «A reforma deve ser considerada sob dois pontos de vista: o do interesse geral da Nação e do interesse privado dos acionistas do Banco. Sobre este último, prima naturalmente o primeiro, de que devemos tratar antes de mais nada. Em matéria de organização bancária, o Brasil não tem nenhuma. Não vale dizer que estamos sofrendo organização má. Não é esse o caso brasileiro. Nosso caso é pior: é o de não termos organização nenhuma. Temos o caos. As nações de melhor experiência do que nós já orçaram sua organização bancária, adotando-se em todo o mundo culto dois princípios de que no Brasil se tem feito tábula rasa. São eles: — 1º a função de emitir não deve caber ao Tesouro Nacional, mas sim a um banco emissor, que se torne o centro do Sistema bancário do país; 2º nenhuma nota deve ser lançada em circulação sem que sua emissão seja pelo banco emissor assentada em lastro de garantia para seu efetivo resgate. A lei que acaba de ser votada pelo Congresso Nacional firma-se nesses dois princípios que são dois pontos pacíficos na ciência das finanças. Sobre eles não há divergência entre a velha escola clássica e as modernas teorias financeiras. Combatem-na apenas os inimigos do capital — o comunismo, o bolchevismo e aberrações congêneres. Compreendo divergências de detalhes secundários na aplicação concreta desses dois grandes princípios. Não compreendo, porém, que brasileiros de patriotismo prefiram a situação caótica, em que estamos vivendo em matéria do meio circulante. Chego a compreender que inveterados especuladores sobre oscilações cambiais se apavorem diante da orientação consubstanciada na lei em análise. Mas não sei como explicar, do ponto de vista do interesse nacional, o desconhecimento de que estamos evoluindo para regime melhor. Sobre este ponto não pode haver a mais leve dúvida. Toda gente sem razão clama contra o fato do Tesouro Nacional frequentemente fazer emissões, para aplicá-las no custeio das despesas públicas. A lei em exame arranca ao Tesouro esse poder maléfico. Toda gente clama contra emissões sem lastro, de onde quer que elas partam, do Tesouro Nacional, ou da Carteira de Redescontos. A lei em exame as extingue. Toda a gente está a censurar o Governo e ao Banco do Brasil pela excessiva elevação do débito flutuante do Tesouro no Banco, débito que atualmente já excede de 900 mil contos. A lei tolhe essa liberdade no Banco e ao Governo, limitando razoavelmente o crédito deste no Banco. De ora em diante, nenhuma nota será lançada à circulação sem que a ela corresponda, nos cofres do Banco Emissor, um lastro em ouro metálico, correspondente no mínimo à terça parte do valor da nota, e mais, além disso, quanto às outras duas terças partes um lastro suplementar de títulos comerciais com 3 firmas de primeira água. Assim, estancadas ficam as emissões de mero papel litografado. De ora em diante, cada nota emitida terá seu correspondente lastro depositado no Banco Emissor, que terá de resgatá-la em prazo certo. Esta proporção, de um terço metálico mais dois terços de efeitos comerciais idôneos, não é invenção da nova lei brasileira: é a proporção geralmente considerada razoável nas nações mais experientes do que nós nessa matéria. Mas, não bastaria estancar a fonte envenenada das emissões sem lastro; necessário é também recolher o veneno já espalhado pelas algibeiras, gavetas e cofres, em todo o país. Era preciso cogitar do resgate do papel-moeda que o Tesouro pôs em circulação. Desse resgate nossas leis orçamentárias têm sempre cuidado, por meio de dispositivos que têm ficado no papel, que nunca são cumpridos por uma razão muito simples: é que tal resgate depende de saldos orçamentários. Dificílimo é conseguirem-se tais saldos; mas, quando porventura conseguidos, dificílimo é que o Governo prefira incinerá-los a aplicá-los em iniciativas de progresso para o país. Por esta ou por aquela razão, fato é que o papel-moeda do Tesouro aumenta sempre, em vez de ser diminuído por incessante resgate. A nova lei encarou de frente o resgate do papel circulante do Tesouro Nacional. Cometeu-o ao Banco Emissor, que fica obrigado a empregar nisso a maior parte dos seus colossais lucros. Nunca podemos conseguir nos orçamentos ordinários nem sequer o emprego anual seguido e efetivo de cinco mil contos para o resgate. A nova lei assegura para esse fim recursos certos, permanentes, em algarismos que se contarão muito breve por dezenas de mil contos anuais, o que sejam a isso aplicados pelo Banco, em satisfação do direto interesse do próprio Banco, e sem dependência de esforço da administração pública. As proporções desse resgate crescente em cada ano vão ser bem apreendidas linhas adiante. Resumidamente, são essas as vantagens principais, e inestimáveis, que para a nação devem resultar da execução da lei votada.»
  • Cristianismo e Teosofismo O ilustre dr. Luís de Moraes Correia procurou refutar pelas colunas d'«A Tribuna» o artigo Teosofia. Debalde é que se esforça S. S. para identificar teorias absoluta, radical e profundamente adversas. Admira que, pela simples exposição dos argumentos, não veja o dr. Moraes Correia as divergências capitais das duas doutrinas. O Catolicismo, que é o Cristianismo integral, já resolveu essa questão, repelindo pela voz autorizada do Santo Padre, os princípios em que se baseia a teosofia, de todo aberrantes da verdade. Das citações de Annie Besant, oráculo dessa seita condenada pela Igreja, flagrantemente decorrem as divergências capitais e iniludíveis que separam os ensinamentos da Religião de Jesus Cristo das fantasias de algumas mulheres de imaginação exaltada, que chamaram a si o grave papel de ditar a toda a gente a última noção sobre o problema religioso. Essa iniciativa ridícula tem, infelizmente, encontrado eco em espíritos que não veem a sem-razão de tal investidura. Somente a palavra de Deus mesmo poderia revelar ao homem o caminho real da perfeição. Blavatsky, Besant e reliqua não passam de refinadas agitadoras de ideias efêmeras. A Verdade está em Jesus Cristo; e a Verdade não passa nem é suscetível das modificações que a bisbilhotice feminil do teosofismo tenta realizar.
  • O imposto sobre lucros é inconstitucional Médicos, advogados e dentistas de Fortaleza, em número de sessenta e seis, requereram ao Ilustre dr. Sílvio Gentil de Lima, Juiz Seccional deste Estado, um interdito proibitório contra a cobrança do imposto sobre lucros das profissões liberais e contra a imposição de multas estabelecidas no respectivo Regulamento. O advogado dos requerentes, dr. Sebastião Moreira de Azevedo, demonstrou cabalmente, com efeito, a inconstitucionalidade, não só do Regulamento, por exorbitante da autorização legislativa, como do imposto em si por não passar de uma modalidade do Imposto sobre profissões liberais, da competência privativa dos Estados. O dr. Juiz Seccional concedeu o interdito reclamado, expedindo o competente mandado proibitório contra a União e as respectivas autoridades fiscais.
  • Li no jornal «A Tribuna» um artigo intitulado «O inquilinato» — onde se vê, que o autor falou muito e mal, tanto assim que, involuntariamente, soltei um: «não disse nada». Veja, porém, sr. Redator se tenho razão. Citou o autor opiniões de diversos escritores. Estas me parecem que se relacionam com as locações com prazo certo e determinado, nada tendo dito, porém, sobre a questão do inquilinato, isto é, sobre as locações por tempo indeterminado, que são justamente as sobre que versa ultimamente a aflição geral, por se adiarem os inquilinos ameaçados de sofrerem ilegalmente coação ou constrangimento em seus direitos legais. A opinião geral é que os inquilinos vão ser coagidos em seus direitos legais, e direi ao autor do artigo d'«A Tribuna» a razão: Alugando, como alugaram, os proprietários seus prédios, por tempo indeterminado, se tinham estes a ideia de levantar o preço do aluguel, porque não exigiram tempo determinado?
  • Pormenores da visita do Presidente da República à esquadra RIO, 24 — Só hoje, às 11 horas, o presidente da República visitou a esquadra, que, à última hora, não pôde seguir ontem. Com o chefe da Nação, embarcaram no iate que o conduziu ao Minas Gerais, os ministros da Marinha, Guerra, Agricultura e Viação, o secretário da presidência, os membros das casas civil e militar, os ajudantes de ordens e oficiais de gabinete, além de outras autoridades navais. A bordo da capitânia, os visitantes foram recebidos com todas as honras, tendo havido salvas, formatura da guarnição, e apresentação da oficialidade. O presidente, que pela primeira vez visitava aquela unidade de guerra, após os cumprimentos, e depois do desfile da guarnição, fez presente ao comandante do dreadnought de um novo pavilhão nacional, rica peça de seda e ouro, mandada confeccionar quando o dr. Arthur Bernardes ainda estava no governo de Minas, e que há dias fora doada ao ministério da Marinha por intermédio do da Justiça. A cerimônia foi tocante. S. Excia., em pessoa, procedeu ao arriamento da bandeira, que se achava no mastro, e hasteou a nova, ao toque de clarins, prestada a continência pela oficialidade e pela guarnição. Em seguida, S. Excia. e a comitiva visitaram as dependências do Minas, tomando conhecimento dos melhoramentos introduzidos no mesmo. Finda a visita, foi servido o almoço. Às 12 1/2 precisamente, a capitânia salvou, e os navios da esquadra, que já estavam em linha, puseram-se em movimento, rumo à Ilha Grande. O cais do Arsenal estava, a essa hora, apinhado de pessoas que aguardavam a volta do chefe da Nação. Às 12h. 35, o iate Tenente Roca atracou ao cais, tendo uma companhia do Batalhão Naval, com a respectiva banda de música, renovado as continências do estilo. Ao inspetor do Arsenal de Marinha, o presidente da República manifestou a impressão agradável da ordem e asseio que vira a bordo.
  • Política do Estado do Rio O que diz «A Noite» RIO, 24 — Continua incerta a política do Estado do Rio. O vespertino «A Noite» se refere a ela: «Cogita-se dos candidatos à presidência do Estado do Rio, havendo ambições entre vários elementos oposicionistas. Afirma-se que o nome do dr. Alfredo Becker saiu do cartaz, para dar lugar à candidatura do dr. Tirso Martins, delegado de polícia paulista, que é [...]. Afastado, porém, esse conselheiro de Almeida, antigo deputado em São Paulo, e ex-secretário de [...]. Almeida o último governo de [...] do tempo do qual [...] que tomou a [...].»

Anúncios, notas e expediente

  • Expediente O Nordeste Redação: drs. Andrade Furtado e José Martins Rodrigues Administração: A. Ildefonso de Araújo ANO I Fortaleza-Sexta-feira, 26 de Janeiro de 1923
  • Telegrama Ressurreição de Júlio Maciel Ansioso e aflito eu te chamei! E quando Esse teu nome me irrompeu da boca, —O coração senti ressuscitando! Quando parti, depois de haver-te feito Tanta súplica vã, notei absorto: Morrera, enfim, o coração afeíto Aos teus rigores e a este desconforto Vim, e outra vez te ouvindo a voz há tanto Não ouvida, prendeu-se-me a alma louca À trama de ouro do teu garbo e encanto. Mas porque nada visse em meu proveito, A vida sem te amar me fosse um Horto, Voltei como parti —trazendo ao peito O coração por tua causa morto.
  • Telegrama A grandeza das ações humanas mede pela inspiração que as faz nascer. HUM. 173
  • Nota social N. S. do Bom Parto Começou hoje na capela de S. Bernardo, a festa de N. Senhora do Bom Parto. As novenas realizam-se, às 10 horas, a começar de hoje até o próximo dia 4 de fevereiro. À noite haverá missa solene e à tarde, às 18 horas, sermão pelo iluminado capuchinho e apreciado orador, Frei Mauro de Milão. Como nos anos anteriores, estes atos religiosos são presididos por devotos e autoridades.
  • Telegrama TELEGRAMAS
  • Telegrama PELO FORO
  • Telegrama O encerramento da Exposição RIO, 25 — Foi assinado o decreto prorrogando o encerramento da Exposição Nacional para o dia 2 de julho.
  • Telegrama Falecimento RECIFE, 25 — Faleceu o coronel Cesídio Martins Pereira, funcionário aposentado do Estado do Ceará.
  • Telegrama Profilaxia rural RECIFE, 25 — Assumiu a chefia do Serviço de Profilaxia e Saneamento Rural, neste Estado, o dr. Amaury Medeiros.
  • Telegrama O registro do gado RIO, 24 — O ministro da Viação prorrogou por 30 dias o registro do gado nas coletorias federais.
  • Telegrama Café e câmbio RIO, 24 — As cotações, no mercado do café, hoje, foram tipo 7, 2$800. Câmbio — Londres, 5 27/32 d; Paris, $509 a $503; Itália, $418 a $425; Portugal, $405 a $429; Nova York, $780 a $800; Espanha, 1$370 a 1$385; Suíça, 1$637 a 1$650; Buenos Aires, 3$270 a 3$300; ouro, 7$400 a 7$500; Montevidéu, 7$450 a 6$705; Japão, 4$100 a 1$004; Suécia, 2$395; Noruega, 1$500 a 1$675; Holanda, 3$470; Síria, $573 a $175; Bélgica, $510 a $900 1/2; Eslováquia, $250 a $255; Alemanha, 1$050 a 0$000 Soberanos, 13$ a 43$500; libras, papel, 30 mil contos.
  • Telegrama A recepção aos aviadores RIO, 24 — O sr. Afonso Viana dirigiu uma comunicação à Associação Comercial oferecendo cinco contos para a recepção aos aviadores.
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