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O Nordeste
Março de 1923, página 1 · 13 trechos transcritos
Manchetes desta página
- O álcool nos sertões Agora que o problema da instrução primária vai sendo objeto de uma remodelação entre nós, convém lembrar que, como medida preventiva para o aperfeiçoamento do regimento escolar, incuta-se às crianças o horror ao álcool, o que deve ser feito como medida de suma importância social. Na Bélgica, nos frontispícios das escolas públicas lê-se: — «A porta da taberna conduz ao hospital e ao cárcere; premuní-vos contra o álcool.» Nos estudos feitos sobre a criminalidade infantil de Portugal, nas observações colhidas pelo douto sacerdote Antônio d'Oliveira, é patente a influência do alcoolismo entre crianças nas casas correcionais de Eiras, de Lisboa e Porto. A mesma observação foi feita a respeito de Petit Roquette, de Paris. Deshumbert, tratando magistralmente da deletéria influência do álcool entre crianças e adolescentes, declarou peremptoriamente: — «Não dês nunca vinho e muito menos licores às crianças; nem sequer uma gota.» Acrescentava ainda: — «Quanto à gente moça, o álcool, sob todas as formas, é moralmente nocivo, muito tempo antes de o ser fisicamente.» Nosso ilustrado conterrâneo Dr. Jaguaribe tem-se constituído em São Paulo o patrono principal de uma campanha benemérita contra o alcoolismo, não só entre crianças, como também entre adultos. Combatendo o princípio defendido por muitos inveterados no hábito da intoxicação pelo álcool, os quais preconizam as bebidas como estimulantes e adaptados ao desenvolvimento da criança, Gordon, célebre cientista de Filadélfia, declarou que entre 117 famílias existiam 200 crianças, todas elas com estigmas e degenerescências, sendo 150 destes meninos epilépticos. Nos Estados Unidos é potente o cuidado da polícia para refrear o uso e o abuso do álcool. Tão benemérita e digna de aplausos: — «O nosso organismo não exige álcool. A água é a única bebida natural.» — «O álcool é o maior fantasma da sociedade que se diz debilitada.» E como soe interessar à Fé, à Religião do nosso povo, a campanha contra o alcoolismo é útil, humana e digna da vigilância material da Santa Igreja. Pe. Albino Pequeno
- História da Colonização Portuguesa do Brasil Acompanhado do Sr. Oscar Araripe, livreiro em nossa capital, fez-nos ontem uma visita o Sr. Luís Vidal, representante da Sociedade Editora da «História da Colonização Portuguesa do Brasil», Limitada. O Sr. Luís Vidal viaja no norte do país, em propaganda dessa obra vultosa, cuja elaboração foi confiada a eminentes historiógrafos do Brasil e Portugal. Trata-se de uma história completa, em três grandes tomos, contendo cada um doze fascículos que vão sendo editados separadamente. O fascículo I do volume I que nos foi gentilmente oferecido pelo excursionista, anuncia-nos os colaboradores do aludido volume e que são: Júlio Dantas, Luciano Pereira, Duarte Leite, Jaime Cortezão, Lopes Mendonça, Carlos Malheiros Dias, Carolina Michaelis, Antônio Baião e Francisco Maria Esteves Pereira. Já foram publicados os dez primeiros fascículos que são vendidos ao preço de 5$000. É representante da empresa editora, nesta capital, o Sr. Oscar Araripe, proprietário da «Livraria Araripe». Agradecemos a visita que nos fez o Sr. Luís Vidal e o exemplar da aludida obra, que tem merecido referências elogiosas de Rocha Pombo, João Ribeiro e outros historiadores nacionais de real nomeada.
- Estrada de ferro de Russas Aquiraz e Cascavel sem estrada de ferro Desde muitos anos fala-se de uma via-férrea, pondo em comunicação Fortaleza e o baixo Jaguaribe. O Coronel Tristão de Alencar, influente político de Messejana, gozou de um privilégio para uma estrada de ferro de Fortaleza a Russas, passando por Messejana, Aquiraz e Cascavel. Por morte sua, passou o privilégio ao Coronel Francisco de Araújo Lima, chefe político em Russas, caducando o mesmo privilégio com o desaparecimento do Coronel Araújo Lima. Em tempos que não vão longe, tiraram um pique para a feitura dessa estrada, que veio sair na cidade do Aquiraz, seguindo para Cascavel. Agora que estão a estudar a estrada de ferro de Russas, partindo da Porangaba rumo a Messejana, não se compreende porque estejam a levar o estudo por caminhos desertos, distanciando-se de Aquiraz e Cascavel. Os que patrocinam o estudo dizem que assim o fazem, por ser muito difícil a construção da ponte do Pacoti, no Aquiraz, quando a verdade verdadeira é que o lugar mais estreito e que oferece melhores garantias para uma ponte no Pacoti é justamente a cidade de Aquiraz, onde já existe uma ponte, infelizmente, mal construída, derribada pela cheia de 1872. Acresce ainda que o açude do Acarape do Meio vedará, se não por completo, ao menos em parte respeitável, as grandes cheias do rio Pacoti. Os municípios de Aquiraz e Cascavel, essencialmente agrícolas, são grandes produtores de cana e de mandioca, não errando quem afirmar que são eles que abastecem a nossa capital de rapadura, farinha e até mesmo de açúcar. Atualmente os agricultores destes dois municípios estão se debatendo em dificuldades desproporcionadas às suas forças, lutando não somente com a crise de braços e a desvalorização do produto, mas principalmente com a falta de adubo para as suas terras, posto que boas, já estão empobrecidas e quase cansadas, de sorte que se os poderes públicos não voltarem as suas vistas para eles, dentro de pouco ficarão as suas terras inteiramente abandonadas, por não ser possível o transporte do adubo do alto sertão, problema que seria plenamente resolvido se a estrada de ferro de Russas tocasse em Aquiraz e Cascavel. Há nos dois municípios cerca de 500 engenhos de cana de açúcar, três mil bolandeiras e cinco mil rodas de mão, para o beneficiamento da mandioca. produzindo uma de trezentas mil cargas de rapadura, e quinhentos mil alqueires de farinha, sem levar em conta a produção do algodão, dos cereais e da cera de carnaúba, havendo até quem tenha plantado grandes carnaubeiras, de que já vai extraindo a cera. Corrigir o atual estudo da estrada de Russas não é um favor, é um ato de justiça, a que não poderá ser indiferente o Exmo. Sr. Presidente do Estado, que como filho desta terra, mais do que ninguém sabe do abandono em que se encontra esta região, que não possui nenhum meio de transporte, a não ser o primitivíssimo de costas de animais, quando o Estado todo se
- acho cortado de estradas mais ou menos regulares. Partindo do sítio Guaribas, onde o estudo tomou rumo diverso, deverá seguir para o Jacundá, a meia légua de distância, para o Aquiraz, distante também meia légua, para o Jambreiro a dois quilômetros, para a Lagoa de Telha, a uma légua, o Lima, pelo lado do sul, a duas léguas, [...] Era o Capim de roça, a uma légua, para a Malaguari, a légua e meia, e para o Cascavel, distante meia légua, no Rio Novo, onde deverá ficar a estação. Do Cascavel em diante rumará o Choró. O caminho indicado, sobre ser o mais curto, é também o melhor, porque vai desviando das areias e evitando os baixios e córregos, ou capongas, que demandam obras de arte. Praza aos céus que a minha voz seja ouvida.
- Onde vai funcionar a nova agência postal Segundo colheu nossa reportagem, viemos a saber que a nova agência a ser criada no centro de Fortaleza, vai funcionar no andar térreo do edifício dos Telégrafos, na esquina com a Praça General Tibúrcio. Ontem, o Sr. administrador dos Correios entendeu-se nesse sentido com o Chefe do Distrito Telegráfico, tendo obtido que a nova agência postal venha a funcionar no aludido local.
- Exploração dos proprietários de cafés Uma xícara de café por 200 réis! Sabe-se que subiu, há pouco, o preço do café e do açúcar. Era natural, portanto, que essa alta determinasse um aumento razoável nos preços do que se vende nos cafés e restaurantes, ainda que é bem certo nunca esses preços baixaram, quando, muitas vezes, têm baixado aqueles produtos. Mas logo o acréscimo razoável de preço, que se esperava, foi estendido, não a poucas das coisas que ali se vendem, mas a quase todas, mesmo às que, só longinquamente, se relacionam com o açúcar e com o café. Assim, subiu o preço do leite, para 500 réis; o da coalhada, o da papa, o do doce, o do chocolate, o do refresco, e o de outros mais. Pouco importa aos proprietários de café que o leite venha a baixar, como é natural, agora, com o inverno. Há de ficar de hoje por diante, em 500 réis o copo de leite, com lucro fabuloso para os mesmos. O que é mais de notar, porém, é que, depois de alguns dias de ensaio, os proprietários de cafés resolveram elevar para 200 réis o preço da xícara de café. Esse aumento já roça o absurdo, porque ninguém compreende a miséria de uma xícara de café por 200 réis! Os cafés de Fortaleza vivem mais da venda extraordinária da infusão da preciosa rubiácea do que de outra qualquer coisa. Pois há para o povo um recurso muito fácil de os obrigar a voltarem ao precinho antigo. É só não entrar nas casas de café. Em parte nenhuma, a sede de lucros dos donos dessas casas conseguiu, até hoje, elevar o preço do café em xícara. No Rio, mais de uma tentativa falhou, diante da reação enérgica da população, que chegou ao ponto de invadir os cafés, quebrar louças, vitrines e praticar outros desatinos condenáveis. Basta uma reação pacífica, uma greve. Foi o que se fez, há pouco, em Belo Horizonte, onde, durante um dia inteiro, a população se absteve, em absoluto, de penetrar nos cafés. O resultado é que os proprietários, sentindo o prejuízo que lhes ocasionava a greve, logo voltaram atrás do absurdo que haviam resolvido praticar. Façamos nós também uma greve contra os cafés. Não é tão difícil deixar de os frequentar. E bastará uns dias para que os donos ambiciosos caiam em si do mau caminho em que enveredaram.
- TRABALHOS FORENSES Alegações apresentadas em autos pelo advogado Raimundo Arraes SUMÁRIO Ação de demarcação e divisão de terras acumuladas. Quando se verifica a incompetência da Justiça local para julgar as ações. A disposição do art. 60, letra d, da Constituição Federal, como deve ser entendida. A acumulação da ação demarcatória e divisória, à de esbulho, modifica a natureza de tais ações, transformando-as em ações reais. O caráter declaratório ou atributivo das ações divisórias, nas diversas fases do direito processual brasileiro. Correlação entre o direito pátrio, italiano e francês, no que diz respeito às ações divisórias. (Continuação) Ilustre Julgador O Reg. 737, de 1850, que regia a matéria de nulidades relativas às ações divisórias e na vigência do qual foi processada a presente ação, exceto o seu período executório, preceitua no art. 672: São nulos os processos: «1º Sendo as partes ou algumas delas incompetentes, não legítimas, como o falso e não bastante procurador, a mulher não comerciante sem a outorga do marido, o menor ou pessoa semelhante, sem tutor ou curador. «2º Faltando-lhes alguma fórmula ou termo essencial. «3º Preterindo-se alguma fórmula que o Código exige com pena de nulidade». Explicando o que deve ser considerado por fórmula ou termos essenciais do processo, diz o art. 673 do mesmo decreto: — «São fórmulas e termos essenciais do processo: § 1º A conciliação. § 2º A primeira citação pessoal na causa principal e na execução, etc. etc. «Art. 674: As referidas nulidades podem ser alegadas em qualquer tempo e instância; anula o processo desde o termo em que elas se deram, quanto aos atos relativos, dependentes e consequentes, não podem ser supridas pelo juiz, mas, somente ratificadas pelas partes. Resumindo o pensamento do legislador, vemos que no domínio do Regimento invocado, sendo o art. 673 um desdobramento do 672, pois, lhe é compulsiva todas as nulidades elaboradas no primeiro e no último, estão sujeitas ao prescrito no art. 674. Toda a matéria constante do 673, tudo que ali se chamou fórmulas e termos essenciais do processo, é parte integrante do § 2º do art. 72, quando predica: — «Se o processo, faltando-lhe alguma fórmula ou termo essencial.» É curial, pois, que dada a íntima correlação entre os dois artigos, tudo quanto incide sob a matéria neles contida, constitui nulidade insanável, isto é, daquelas que o art. 674 classifica entre as que não podem ser supridas pelo juiz, mas, somente, ratificadas pelas partes. Estudado o texto do decreto na parte compreendida sob a rubrica das nulidades, vemos que os assuntos ali capitulados se dividem em duas partes distintas: uma que se enquadra no art. 672 ao 674, outra, que é regida pelas disposições do art. 675 ao 679. A primeira parte contém as nulidades insupríveis de que se ocupa o art. 674; a segunda compreende as nulidades que o art. 675 diz: — «Se haverão por supridas, se as partes não as arguirem quando, depois que elas ocorreram, lhes competia o direito de contestar.» A nulidade que ora apreciamos pode ser encarada sob dois aspectos: falta de comparecimento da mulher do promovente em juízo e ausência de citação das mulheres dos litisconsortes. Trata-se, pois, de uma dupla legitimidade de partes. Em primeiro lugar, parte ilegítima é o marido para litigar sobre os bens de raiz pertencentes ao casal, sem outorga da mulher: (Ord. L. I, T. 70, § 22, L. III, T. 47, T. 63, § 1, 70, § 4). Em segundo lugar, igualmente ilegítima é a mulher para litigar como ré, sobre bens de raiz, sem a outorga do marido, ex-vi mesma disposição citada. É preciso não perder de vista que nos referimos ao direito processual que vigorava ao tempo de verificar-se a nulidade. Quando um ou outro, marido ou mulher, se apresente em juízo, só, ou por si só, incorre na sanção do art. 672, § 1º, do Reg. 737, elucida Otávio Bueno no seu livro «Nulidades do Processo Civil», n. 48: «É ilegítima a parte autora ou a ré, proibida de figurar por si mesma ou por si só, ou sem que precedam certas condições legais.» Aplicada a citação à hipótese vertente, estabelece-se perfeitamente o conceito da ilegitimidade da parte autora e dos promovidos, por isto que os últimos estavam proibidos de figurar em juízo por si mesmos, ou, sequer, fazê-lo por si sós. Caracterizada, aliás, por consequência, em toda a sua base, a nulidade alegada. Seria destituída de qualquer fundamento a objeção de ser improcedente a negação aos promovidos, por ser a nulidade aludida por eles não arguida na primeira vez que ela se deu nos termos do Regimento, ou qualquer outra forma.
Anúncios, notas e expediente
- Expediente O Nordeste Redação: Drs. Andrade Furtado e José Martins Rodrigues Para o homem, há apenas três sucessos: nascer, viver e morrer. Nasce sem sentir, morre sofrendo e se esquece de viver. LA BRUYÈRE Administração: A. Ildefonso de Araújo ANO I NÚM. 202
- Expediente Fortaleza-Quinta-feira, 1 de Março de 1923
- Telegrama Erecto, verde-negro, as extensões bravias, Das várzeas e sertões ocupa sobranceiro, — Desde as rijas caudais ao vasto tabuleiro Dos pendores da serra às encostas sombrias.
- Telegrama Murmura como o mar sublimes harmonias... Geme, soluça e canta arfando o dia inteiro. Ao sopro vesperal do Nordeste banzeiro. Cheio de gratos sons e vagas melodias. Tem sibilos sutis e rugir de caudais, Das ondas o bramir nos vastos areais, Ou farfalha agitando os leques balouçantes. No rijo massapé as raízes enterra... Carnaúba, vós sois a música da terra, O saltério da dor dos tristes retirantes!
- Telegrama ECOS O Sr. A. Fiuza Pequeno ofereceu-nos uma lata do «Pó Asphyxiante», fabricado nas usinas de produtos químicos dos Srs. Carlos Günther & Co. Ltda., de Porto Alegre, destinado ao extermínio das formigas. Este produto tem sido empregado no Rio Grande do Sul com ótimos resultados, e vem, por certo, prestar no Ceará os mais relevantes serviços, como elemento poderoso de combate contra o grande inimigo dos jardins e da lavoura. Juntamente recebemos prospecto do «Pó Asphyxiante» e da formicida «Radical», dos mesmos fabricantes, do que o Sr. A. Fiuza Pequeno é representante. Agradecemos a gentileza.
- Telegrama Um copo de bondade, um real. Guardai-o para os pobres de S. Vicente de Paulo.