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O Nordeste

Março de 1923, página 19 · 13 trechos transcritos

Manchetes desta página

  • A questão do algodão Sentimo-nos apoiados pela unanimidade da opinião pública, nas ideias que alvitramos para a valorização imediata do nosso algodão, e tornamos ao assunto que nos propusemos estudar, desenvolvendo os temas indicados para levar a cabo o complexo plano de ação. A criação de uma Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio é uma necessidade palpitante. O futuro econômico do Ceará assim o exige, para melhor orientação da vida rural que tende a desenvolver-se com o benefício das obras contra as secas. Além disso, as questões do comércio, agricultura e indústria têm sido até hoje resolvidas, ora pelas secretarias do Interior e Fazenda, ora pelo próprio Presidente do Estado, não possuindo o governo órgão representativo que observe, estude e resolva os variados assuntos que lhe são atinentes. As partes não sabem mesmo a quem se dirigir no momento preciso, sentindo-se os secretários do governo absolutamente deslocados de suas funções, quando envolvidos nas questões íntimas dos interesses das classes conservadoras, especialmente se existem velados intuitos ou desforçadas segundas intenções. Isso é a prova de que, o exercício do cargo desse órgão representativo não pode estar em mãos leigas e incompetentes; sim, em indivíduos traquejados no meio a que vai servir, e conhecedor profundo das intimidades do métier. Nos Estados Unidos foi fundada uma Repartição de Eficiência, hoje encampada pelo governo, com a função exclusiva de orientar, guiar e, sobretudo, descobrir nos vários ramos da administração pública, os meios mais econômicos de melhor gerir os negócios do Estado, simplificando o mecanismo burocrático ao mínimo de sua expressão. Quanto a nós, longe de alcançarmos a suprema perfeição desses métodos públicos, devemo-nos contentar em escolher pessoas capazes de desenvolver a função que lhes é incumbida, com zelo, atividade e competência. É escusado dizer que, no caso em apreço, uma Diretoria de Agricultura, Indústria e Comércio não pode ter existência proveitosa nos moldes soberanamente burocráticos, privativos das coisas públicas. Tendo de tratar com pessoas de afazeres e gente prática, além de encetar serviços que não podem sofrer soluções de continuidade por deficiência administrativa, seria de resultados negativos a intromissão da politicagem e filhotismo, de onde costumam geralmente sair os piores administradores, incapazes de reagir à influência das paixões políticas e de praticarem os mais elementares princípios de método e organização. No nosso caso, o sucesso depende inteiramente da pessoa que dirigir o serviço e nesse particular, a administração Serpa está bem servida. Formado em direito e com mais de metade do curso médico, é S. S. além disso, um homem de ação, feito na vida prática do comércio, onde desenvolveu com vantagem grande parte de sua atividade. É completo para os fins que se têm em vista e faz honra a qualquer cargo que ocupe. Uns dois a três funcionários devotados e bem pagos, retirados, talvez, de outros serviços públicos e duas a três datilógrafas, completam o pessoal necessário à organização de uma secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, fundada sob bases de simples diretoria e como dependência da Secretaria do Interior, à semelhança da Diretoria de Instrução Pública. Esse aparelho oficial atenderá às questões referentes às classes trabalhadoras; cadastrará todas as propriedades rurais do Estado; organizará o registro de criadores e agricultores; desenvolverá eficaz propaganda dos modernos métodos de cultura; instalará os necessários campos de sementeiras, com demonstrações práticas do emprego de máquinas agrícolas, que o Estado importará para ceder pelo custo aos agricultores; defenderá a criação de prêmios agrícolas e industriais, e, terá, enfim, a mais ampla ação em tudo que se relacionar aos respeitáveis interesses das classes conservadoras, incentivando o progresso e desenvolvimento de nossa riqueza econômica, base concreta das rendas públicas. Provaremos adiante que, a pequena despesa de custeio desse serviço é apenas um adiantamento a largos juros contra um futuro próximo garantido, sendo, ademais, uma necessidade social já exigida pelas atuais condições do meio. Por outro lado, o governo criou o imposto rural, de enorme alvoroço em todo o Estado, e, precisa provar solicitude e interesse pela classe atingida, a fim de não encontrar obstáculos em sua execução. Na cobrança dessa nova tributação terá o governo ocasião de verificar o quanto lhe facilitará a existência de uma Diretoria de Agricultura, nos múltiplos aspectos que terá de encarar. Cremos ter provado ser um surto econômico a inovação do almejado aparelhamento oficial, que jamais deve ser encarado como oneroso às finanças públicas, a menos que não se queira acionar as forças do Estado, despertando suas possibilidades, ou que se tenha em vista o alvitre infeliz, que se tornou público, de confiar-se à União o saldo de nosso empréstimo externo, sem a menor visão do nosso engrandecimento futuro e deixando-se patente uma triste e vergonhosa pobreza de capacidade administrativa.
  • A venda de carne verde em Fortaleza O «Diário», de hoje, responde, sem nenhuma vantagem, às considerações que fizemos hoje sobre o ato do prefeito, estabelecendo uma zona de proibição dentro da qual não se podem açougues para a venda de carne verde. Toda a argumentação dos confrades tende a demonstrar, simplesmente, que o decreto do prefeito de Fortaleza não visa estabelecer o malsinado monopólio das carnes verdes. Alega o «Diário» que tal não é exato, porque, fora daquela zona, podem funcionar quantos açougues sejam abertos de acordo com as leis municipais e os regulamentos de higiene. Mas porque somente fora de tal zona? A todo mundo está evidente que é porque, ali, a concorrência que o «Diário» acha tão livre, pouco prejuízo pode ocasionar ao arrendatário dos talhos do mercado público. Para cá não há liberdade de concorrência; do contrário, o contratante das pedras do mercado, obrigado por ela, teria que baixar o preço da carne que vende ali. Outro fundamento do «Diário» é que o ato garante as rendas do município, prejudicadas, se houvesse a liberdade de se abrirem açougues onde se entendesse. Foi o melhor argumento que os confrades acharam para a defesa do decreto do prefeito, o qual, aliás, não traz, em todos os seus 13 considerando, o menor fundamento jurídico. De fato, aquele ato baseia-se, apenas, num contrato ilegal e já rescindido, na falsa necessidade de respeitar uma praxe de 23 anos, já felizmente abolida, e na suposta defesa dos interesses do município. Mas não colhe ainda aqui o argumento do «Diário». Não vemos onde o prejuízo, que resulta para o município, da abertura de açougues na zona proibida. O município teria até acréscimo de rendas. Prejuízos resultam, sim, para o contratante das pedras do mercado, cujos interesses não nos consta que já sejam também os da prefeitura. Concedamos, porém, que isso influísse sobre as rendas do patrimônio municipal. Ainda assim, o ato do prefeito era arbitrário. A verdade é que esse ato não se funda em lei nenhuma da Câmara e contraria o n.º I da tabela A do orçamento do município para o corrente ano. E, sobre tudo isso, é manifestamente inconstitucional, porque ofende a liberdade de comerciar, que a Constituição Federal assegura, em seu art. 72, § 24. As municipalidades não podem proibir o exercício do comércio de quem quer que seja, é doutrina pacífica em direito constitucional. Podem licenciá-lo, regulamentá-lo, condicioná-lo, estabelecer, em suas leis, os moldes em que ele pode funcionar. A tudo isso que é absolutamente positivo, o «Diário» não pode responder. O ato do prefeito é, pois, absolutamente injustificável, e, ilegal e inconstitucional como é, não terá validade, porque assim o não permitirá a justiça, a quem os interessados vão recorrer.
  • Um caso de bigamia Denunciaram-nos que o indivíduo Miguel Felix de Lima, casado com Maria Antônia de Sousa, acaba de efetuar novo casamento em Senador Pompeu. A sua esposa veio denunciar às autoridades esse caso de bigamia, estando hospedada no Outeiro, à rua da Leopoldina, em casa do cabo de polícia João Moreira. Maria Antônia casou com o seu infiel marido, na cidade de Milagres, em 14 de setembro de 1921, tendo feito naquele mesmo dia o contrato civil. Foram testemunhas do casamento os sargentos de polícia João Nepomuceno de Sousa e Antônio Ferreira Lima. Denunciamos o fato para que sejam tomadas as providências da justiça contra esse crime iníquo.
  • Falta de troco Escrevem-nos: Ilmo. Sr. Redator d'O NORDESTE. «Certo de que o vosso jornal está sempre pronto a pugnar pelos interesses e direitos da coletividade, tomo a liberdade de dirigir-vos estas linhas, pedindo para o caso o vosso valioso concurso. Ninguém ignora a grande crise que ora atravessa Fortaleza, devido à falta de dinheiro miúdo para troco, o que está causando grande prejuízo ao comércio retalhista, e acarretando, ao mesmo tempo, transtorno ao público em geral. Solicite, Sr. Redator, de quem de direito, uma providência, no sentido de melhorar nossa situação, que de dia a dia se vem agravando. Sou grato a esse obséquio.»
  • Assassinato do Coronel Gustavo Lima Despacho de pronúncia do Dr. Cursino Belém «Denunciou o Dr. 1º Promotor de Justiça Raimundo de Aquino, como incurso no art. 294, § 1º do Código Penal (elementares de premeditação e surpresa, §§ 2º e 7º do cit. Código), por haver no dia 28 de Janeiro próximo passado, em plena Praça do Ferreira, desta Capital defronte do restaurante «A Gruta», usando de um revólver de que estava armado (calibre 38, duplo), disparado cinco tiros na pessoa de Gustavo Augusto de Lima, deputado estadual, quando este, tranquilo e despreocupado, se dirigia para a sua residência, acompanhado de duas filhas, viajando no bonde do Outeiro. Alvejado pelas costas e mortalmente atingido, tentando ainda amparar as suas filhas do perigo das balas, o ferido teve ainda o ânimo de recolher-se à «Gruta», onde recebeu os primeiros socorros médicos. Dali foi a vítima transportada, com a brevidade possível, para a Santa Casa de Misericórdia, onde veio a falecer no dia 1º do corrente, às 7 e meia horas, em consequência da natureza e sede das lesões recebidas (auto de autópsia de fls. [...]). O criminoso foi preso em flagrante, quando buscava fugir, apreendendo-se-lhe, além do revólver, de que se servira, mais um punhal e uma cartucheira com trinta balas. Conforme o auto de fls. 5, declarou Raimundo de Aquino que, efetivamente, detonara diversos tiros em Gustavo Augusto de Lima, e que o fizera, porque, no dia 9 de Janeiro do ano passado fora assassinado, em Lavras, a mandado de Gustavo, o pai do acusado, Eusébio Thomaz de Aquino; que detonara toda a carga do seu revólver, cinco balas, e que se tivesse mais balas, todas teria detonado contra o mesmo Gustavo, pois o seu intuito era matá-lo. Instrui a denúncia o inquérito policial, onde depuseram sete testemunhas, e de que constam cinco autos de perguntas, inclusive o da vítima. Esta declarou: que tomara o bonde do Outeiro, às 20 e meia horas, acompanhado de suas filhas Luiza e Maria Luiza; que quando confrontava com a «Gruta», recebera de dois a três tiros pelas costas; que, nesta ocasião, procurou descer do bonde com as suas referidas filhas, entrando na «Gruta»; que os ferimentos que recebera haviam sido feitos pelo acusado Raimundo de Aquino; que ouvira de pessoas que os irmãos Raimundo Roldão, Francisco e Antônio, filhos de Eusébio de Aquino, de Lavras, andavam procurando matá-lo, que, sendo avisado várias vezes dos intentos criminosos [...], deu queixa contra eles à Polícia desta Capital, tendo a mesma autópsia, de fls. [...], de natureza e sede das lesões (auto de fls. [...]). Considerando que, ratificando o Delegado a providência, desarmando os dois deles e prendendo-os (auto de fls. 11). Procedendo-se aos trâmites regulares do processo, em audiência do réu, previamente citado e depois ouvido, extraiu-se no auto competente o termo de sua declaração, foram inquiridas as oito testemunhas numerárias; [...]. O réu, apesar de ter advogados constituídos nos autos, não apresentou defesa. Opinou o Ministério Público pela pronúncia do denunciado no art. 294, § 1º do Código Penal, dado o crime de [...].

Anúncios, notas e expediente

  • Expediente Redação: Drs. Andrade Furtado e José Martins Rodrigues Administração: A. Ildefonso de Araújo Ano I Fortaleza — Quinta-feira, 8 de Março de 1923 NÚM. 208
  • Telegrama De sorte que no perdoar muita vez não vai somente caridade [...], senão também justiça ordinária e reconhecimento humano.
  • Nota social Liga das Senhoras Católicas Brasileiras Reuniu-se segunda-feira última, a diretoria da «Liga das Senhoras Católicas Brasileiras», sob a presidência do reverendíssimo Mons. Braga, Vigário Geral. Foram discutidos vários assuntos de importância social. Foi determinado o dia em que deverá correr a «Grande Tômbola do Centenário», fazendo um apelo àquela benemérita associação, por nosso intermédio, à população católica de nossa terra, no sentido de que prestigie e ampare tão nobre empresa de beneficência. Restam alguns milhares de bilhetes da «Tômbola» a serem vendidos e cumpre aos bons cearenses concorrer para que os mesmos sejam passados, desde que visam a constituição do patrimônio daquela importante instituição de caridade. É de esperar que esse apelo, de que somos eco, repercuta em todos os lares cristãos da nossa terra. Naquela reunião ficou resolvida a mudança de tesoureiras: D. Uma Moreira passou a ser tesoureira do «Patronato das Operárias», e D. Quininha Frota, do «Dispensário dos Pobres». D. Quininha Frota receberá todas as mensalidades subscritas para o nobre fim da extinção da mendicância, entregando, no fim de cada mês, à Superiora da Santa Casa as quantias arrecadadas para o custeio da obra. Foram entregues os seguintes donativos para o «Dispensário»: oferta de 500$000 para aquisição de uma casinha de pobres; oferta de um [...] de ouro, pesando nove oitavas, e mais dois outros donativos em dinheiro, um de 30$000 e outro de 5$000. Belos gestos a serem imitados!
  • Telegrama O presidente atual possuía entre seus auxiliares o Dr. Cantanho Lima, homem limpo, probo, modesto e culto, cuja perícia na especialidade, acima do que se deseja de melhor na direção do plano proposto.
  • Telegrama Dedicado aos estudos sobre o nosso algodão e tendo acompanhado a missão Pearse em toda a sua peregrinação pelo interior, ninguém atualmente mais próprio e mais da confiança do governo para receber a direção dos trabalhos de Criação de uma Diretoria de Agricultura, Indústria e Comércio.
  • Expediente Seguiu para o Interior do Estado, como nosso representante, o distinto moço, Sr. Walter Fernandes, que leva plenos poderes para tratar dos interesses comerciais da empresa d'«O Nordeste». Recomendamo-lo aos nossos bons e dedicados correligionários, esperando que lhe facilitem, quanto possível, a ação de propaganda desta folha.
  • Expediente Também seguiu para o interior, em propaganda d'«O Nordeste», o Sr. Euclides da Silva Leite. Esperamos que os nossos bons amigos o auxiliem no trabalho de divulgação deste jornal.
  • Telegrama Caixa Escolar de Fortaleza (A cargo do Dr. Olavo [...]) Reúnem-se em Assembleia ordinária no próximo dia 11 do corrente, às 9 horas da manhã, segundo convocação da Sra. Presidente, os sócios da Caixa Escolar do município de Fortaleza, num dos salões da Diretoria Geral de Instrução Pública.
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