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O Nordeste
Julho de 1923, página 15 · 9 trechos transcritos
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- A VERDADE HISTÓRICA Santos. [...] italiano, [...] publicações, eu [...]. Coelho & Cia. A propósito do recente artigo que, sob o título Os Jangadeiros, trarei para a edição Comemorativa do primeiro aniversário do «O Nordeste», recebi delicada missiva datada de Piauí e subscrita por J. C. As maiúsculas que servem de assinatura mal encobrem um nome que, desde muito, respeito e admiro: o de João Cordeiro, abolicionista e republicano de tradições. Os destemidos caboclos que tripulavam a jangada «Libertadora» fizeram galhardamente a travessia que vai das proximidades da ilha Rata ao ponto de desembarque, na capital do Pará, desconhecendo o caminho marítimo que percorriam. Antes, nenhuma outra jangada, ao que eu saiba, realizou o percurso, que se não teve grande extensão, não deixou contudo de ser uma alta afirmação do espírito daqueles que a imaginaram e a puseram em prática. Uma dúvida histórica O recebimento da honrosa carta, ao tempo que me concede o direito de um sincero agradecimento, proporciona-me ensejo para elucidar pontos do citado artigo, os quais, em primeira análise, podem ser mal interpretados. Para isso tenho que me ocupar ainda da individualidade do Dragão do Mar, natural de Aracati e antigo comandante de um «cúter» que transportava carga daquele porto para esta capital, conforme João Cordeiro. Deixando o pequeno barco, Chico da Matilde, como era conhecido entre os de sua roda, veio residir aqui, obtendo a nomeação de prático-mor da barra. Desta arte, pela superioridade do cargo que exercia entre os jangadeiros, adquiriu ascendência sobre os homens dessa classe que o estimavam e o distinguiam como a uma espécie de mentor ou chefe. O prático da barra e os seus subordinados viviam, consequentemente, identificados em ideias, pensamentos, tudo quanto concernia à laboriosa vida do mar. Operando-se o movimento libertador na então província, não foi difícil a Nascimento, que se associara aos bravos legionários da Cearense Libertadora, congregar em torno de si, para a grande campanha social, todos os que trabalhavam em jangadas. Nessa lide patriótica e reivindicadora como que se está a ver o inolvidável Chico da Matilde, deslembrado do seu posto, obcecado pelo formoso ideal, orientando, encorajando os companheiros. Não consta que ele se dedicasse aos serviços inerentes aos jangadeiros, como a pesca e os transportes de bordo para terra e vice-versa; porque — já ficou dito alhures — as suas funções tornavam-no superior àqueles em cujo meio vivia continuamente. O certo, porém, é que ele se achava ligado à classe pela afinidade de sentimentos e pela qualidade de velho lobo do mar. Provou-o, chegando ao Rio de Janeiro, na jangada «Libertadora», vitoriado juntamente com os dois companheiros pelos aplausos delirantes da população carioca. Até pouco tempo as folhinhas de desfolhar, que ainda se não enchiam de máximas e pensamentos futuristas e penumbristas, consignavam a efeméride do passeio triunfal do jangadeiro cearense Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, pelas ruas da capital do ex-Império. Não me chegou ao conhecimento protesto de espécie alguma sobre o caso. Quanto ao Dragão do Mar haver saído na mencionada jangada do porto de Fortaleza para o do Rio, cumpre-me declarar que tal não escrevi em Os Jangadeiros. Nesse artigo, o frágil lenho apareceu pela primeira vez singrando as águas litorâneas daquela terra do sul. Se empreguei as expressões — travessia desconhecida para eles, aventurosa, sem precedentes na navegação brasileira — foi na inteira persuasão de que estava com a verdade. E ainda me mantenho nesta alta valia. NOTA. — Já se achavam escritas estas linhas, quando se me deparou no número de ontem deste jornal uma carta que me dirigiu o ilustre mestre e escritor Rodolfo Teófilo. Como o objeto da carta se prende ao assunto que acabo de tratar, serve este artigo de resposta à mesma. A. V. 6/7/23.
- [...] Light e o serviço de luz e bondes em Fortaleza Sob este título, dá-nos conta o Diário, na sua edição de ontem, do relatório que ao prefeito municipal acaba de apresentar o fiscal da nossa edilidade junto à Ceará Tramways, empresa que explora, entre nós, o serviço de bondes e de iluminação às casas particulares. O relatório, ao que se depreende dos trechos que dele traslada para suas colunas o órgão oficial, demonstra interesse por parte daquele funcionário, o qual estuda a situação atual dos serviços da empresa, sugerindo as medidas que julga imprescindíveis para sanar as muitas faltas que, no mesmo, se verificam. De fato, são já tão comuns os desarranjos no serviço da Light que, diariamente, a imprensa os registra, aliás em menor quantidade do que os que, realmente, sucedem e constituem motivo de indignação para a população da cidade. O serviço de bondes, de certo tempo a esta parte, vem se tornando causa de reclamações gerais do público mal servido por eles. O atraso dos carros é constante. Os desastres por quebra de fios ou carretéis são de todos os dias. A deficiência de veículos para atender ao movimento crescente da cidade cada vez mais se faz sentir. Os defeitos dos trilhos e agulhas; a falta de linhas para pontos que já as exigem e, bem assim, a de linhas duplas; a necessidade de reparos gerais nos carros existentes, inclusive a mudança do péssimo sistema atual de cortinas por outro que possa resguardar os passageiros das intempéries; tudo isso são providências que, diariamente, constituem objeto dos reclamos públicos e, evidentemente, são urgentes, são inadiáveis. O relatório as registra e pede a sua realização imediata, porque, como muito bem se salienta ali, há também a considerar que muitas delas são exigidas não só pelas necessidades do tráfego, na iminência de ser suspenso, como até como medidas de salvação pública, como providências em bem da segurança individual. O estado das linhas de fios e, em geral, do material que serve ao tráfego é de tal ordem que os desastres se sucedem nas ruas e praças públicas, ameaçando a vida aos transeuntes. Diante disso, diante da urgência com que se impõem as medidas sugeridas no relatório do fiscal da Prefeitura, nós nos julgamos na obrigação profissional de aplaudi-lo, pedindo ao prefeito que as tome em consideração para estudar, com a gerência da Light, o melhor meio de solucioná-las de pronto, no interesse da população e do movimento da cidade.
- A Prefeitura vai embelezar a praça Castro Carreira Soubemos que o Sr. Prefeito desta capital enviou à diretoria da Rede de Viação Cearense a planta das modificações por que terá de passar a Praça Castro Carreira, a qual vai ser completamente remodelada, em virtude de um acordo entre a nova edilidade e a administração da [Estrada de Ferro de Baturité]. É um melhoramento que absolutamente se impunha, porquanto causava péssima impressão o estado de abandono e desmazelo em que permanecia aquele recanto de Fortaleza, um dos mais legítimos e frequentados por ser o ponto de reuniões conducentes à chegada e partida dos trens. Louvamos a iniciativa do distinto Sr. Coronel Adolfo Bezerra que se mostra empenhado em obter que a nossa capital adquira os foros de cidade limpa e bem cuidada.
- Jurisconsultura (A cargo do Dr. Olavo Oliveira) (Continuação) O ilustre TUOZZI: «Nel caso si arresti dall'esecuzione l'autore materiale, anche l'istigatore va esente da penas. (Corso di Diritto Penale, 1ª edição, vol. I, pág. 206). O preclaro HAUS: «À provocation à un crime ou à un délit, l'offre ou la proposition de le commettre ou d'y participer, qui [não] ont pas été suivies de l'effet, constitue [délit]. (edição, pág. 220 e 221). É certo que o grande GAROFALO (Criminologia, tradução de Julio de Matos, 1ª edição, pág. 377 e 378) pretendeu construir sobre o ponto uma teoria, que [não] cometer ou de participar, que [não] foram seguidas do fato, constitui [delito]. (I) MACEDO SOARES, igualmente, algumas vezes, infrações sui generis, mas, em nenhum caso, elas não podem ser consideradas como tentativas de participação, visto que esta supõe um fato principal». (Princípios Gerais do Direito Penal Belga, terceira edição, vol. I, pág. 381, n. 501). À pág. 392, n. 515: «É evidente que a provocação não constitui um ato de participação moral senão no caso em que o agente executou ou tentou executar a infração à qual o haviam provocado. A provocação não seguida de efeito é, algumas vezes, punida como um delito sui generis; mas ela não forma nem um ato de participação criminosa, nem uma tentativa de participação, porque ela não se liga a nenhum fato qualificado crime ou delito pela lei». E enfim, à pág. 399, n. 527, afirma claramente: «Quando, após ter começado a execução do crime, o mandatário interrompe a tentativa espontaneamente e contra a vontade do mandante, a impunidade, de que ele goza, aproveita a este último. Neste caso, com efeito, a provocação não se ligando mais a nenhum fato delituoso, o mandante não pode ser punido como autor ou cúmplice de uma infração que não existe. O desistimento do mandatário, ainda que contrário à vontade do mandante, deve aproveitar a este». O notável PUGLIA assevera que «la punibilità del mandante incomincia dal momento in cui incomincia la punibilità dell'esecutore, e propriamente nel conato prossimo alla consumazione o tentativo» e que «il desistere volontario dell'esecutore o l'astenersi dall'esecuzione, giova al mandante, sottraendolo a qualsiasi pena». (Manual Teórico-Prático de Direito Penal, 2ª edição, vol. I, pág. 239). O extraordinário FLORIAN: «La istigazione deve essere seguita dalla esecuzione del reato, sia questo consumado o somente inancado ou tentato: Quindi non sono punibili né la proposta non accettata, né la proposta accettata bensì non eseguita. In questi casi, faltando qualquer execução, haveria a intenção, mas não o elemento físico do reato; haveria apenas instigação (tentada, como dizem os alemães)», (Dos Reais e Delitos Penais em Geral, 2ª edição, parte I, pág. 510). Enfim, o célebre ALIMENA (Princípios de Direito Penal, vol. II, pág. 52), empregando intencionalmente as palavras instigação e executor para distinguir se houve ou não começo de execução, se o mandatário entrou ou não de realizar o crime, professa com uma clareza meridiana: «Se o instigado não aceita o mandato, ou, depois de o ter aceitado, o recusa, não há matéria punível para ele, nem para o instigador, pois a razão não consiste no pacto, mas na execução do pacto». No mesmo sentido, leiam-se ainda: 1) ORTOLAN (Sistemática de Direito Penal, 4ª edição, vol. I, pág. 607, n. 1290); 2) PRINS (Ciência Penal e Direito Positivo, ns. 505 e 571); 3) GALDINO SIQUEIRA (Direito Penal Brasileiro, parte geral, pág. 242); 4) MOURA RAMALHO (Manual de Direito Penal, pág. 103); 5) BRUNO BASTOS (Lições de Direito Penal, vol. I, pág. 143 a 144); e 6) LIMA DRUMMOND (Cód. Penal Comentado, notas ao art. 18 § 1º e art. 20; 7) AURELIANO LEAL, Germens do Crime, pág. 221 e seguintes; e 8) FERNANDO NERY. Lições de Direito Criminal, 2ª edição, vol. I, pág. 259). Segundo ele, ajustam-se à espécie os princípios da tentativa com meios inidôneos. O meio inábil é o mandatário, que deveria agir e não agiu, o princípio de execução está em ter-se dado o mandato aceito. Garofalo eleva o ato executório à simples proposta do mandante. Já vimos, porém, que ela é mero ato preparatório, punível, em direito constituindo, como delito especial ou sui generis, mas por si mesma, e não em referência ao delito a que visa. Ora, nunca os atos preparatórios podem constituir tentativa. Somente os atos executórios a constituem. São afirmações incontestadas em Criminalística. Ademais, o mandatário não é meio, nem idôneo nem inidôneo, do delito, é o atual agente, um dos seus coautores. Meios são os instrumentos, as armas, o veneno, as manobras e artifícios, enfim, usados para o cometimento do crime. À menor análise, torna-se logo evidente a fraqueza da teoria de Garofalo. O grande criminólogo se apoiou no critério positivo da punibilidade, que é inaplicável aos Códigos, moldados, como o nosso, nas doutrinas clássicas. Acresce que, se se pune o proponente ou mandante, seria forçoso punir também o aceitante, ou mandatário. Em boa lógica, ou ambos são puníveis, ou impuníveis ambos, porque não há mandante sem mandatário, nem mandatário sem mandante. Um pressupõe o outro; aquele completa a este; os dois se perfazem. Fora o cúmulo do contrassenso que houvesse um mandante sem o seu mandatário e sem o respectivo crime compactuado. Como diz Alimena, a delinquência não consiste no pacto, mas na execução do pacto. Todos sabem que qualquer crime se forma do elemento moral, ou psíquico, e do elemento material, ou físico. Onde, no caso em exame, o elemento material, o ato externo executório, o fato principal a que se adapte o mandato, forma de sua autoria? Em suma, a desistência do mandatário, por qualquer motivo que seja, aproveita a ele mesmo e também ao mandante, ou provocador. A abstenção do mandatário em começar a executar o delito de que o encarregou o mandante, a ambos favorece, a ambos retira a possibilidade de punição. Diante dos arts. 17, § 1º e 20.
- espalhada no Nordeste. O Padre Rolim residiu, como se sabe, no último quartel de sua vida, em Cajazeiras (Paraíba). Atendendo a isto, em palestra com o Bispo daquela Diocese, Dom Moysés Coelho, o Dr. Eusébio pediu-lhe sua opinião sobre aquela parte de sua obra, a respeito da qual existiam dúvidas. Agora, depois de ler o «Álbum», o eminente Dom Moysés escreveu àquele ilustrado amigo, a respeito do referido trecho, longa carta, precioso documento, pela luz que traz ao ponto, e a que, a seguir, com muito agrado damos publicidade: Cajazeiras, 1º de Junho de 1923. Distinto Senhor Dr. Eusébio de Sousa. Cordiais saudações. Recebi com particular carinho o exemplar do «Álbum do Jaguaribe», valioso e bem cuidado trabalho que V. S. organizou e ofereceu ao «Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro», como comemorativo da passagem do primeiro Centenário da Independência do Brasil. Penhorado, agradeço-lhe a oferta. Tanto quanto me permitiu a angústia do tempo de que posso dispor fora dos labores do meu cargo episcopal, li-o da melhor mente, saindo da leitura com plena convicção de ter V. S., com aquele Álbum, prestado ótimo serviço ao nosso país, e dado ao «Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro» valiosíssimos subsídios para um completo estudo geográfico e demográfico desta parte importante do Brasil — o Nordeste — lamentavelmente ainda tão desconhecida e injustamente desprezada pelos brasileiros que nos dirigem. Queira, pois, V. S. aceitar, de conjunto com os meus agradecimentos, sinceras felicitações. Em lendo a parte em que se descreve o município de Limoeiro, deparou-se-me o seguinte trecho: «Entre os povoados pertencentes a este município, está o Tabuleiro d’Areia.» Foi em Tabuleiro d'Areia que residiu por muito tempo o célebre Padre Rolim, cognominado, dizem que pelo Imperador Pedro II, o «sábio do norte». No recolhimento de sua vida, estudava ele e escrevia os primórdios de uma gramática grega, disciplina em que, como no latim, dizem ter sido versadíssimo. Desse povoado é que, posteriormente, se transportou o Padre Rolim para Cajazeiras (Paraíba), onde manteve o seu afamado colégio que tamanho renome conseguiu que bastava possuir-se um atestado de ter sido seu aluno para valer uma recomendação entre os contemporâneos.» Para esse passo do seu trabalho já me havia chamado a atenção, quando, de passagem por aqui, me deu a honra e o prazer de sua visita. Desejava V. A. que eu, sendo da linhagem do Padre Rolim e conhecedor da sua biografia, lhe declarasse se era positivamente verdade o que ali afirmou sobre esse insigne sacerdote, isto é, se ele ali estivera. Do Padre Inácio de Sousa Rolim, que foi irmão de minha avó paterna, e a quem tive a ventura de conhecer pessoalmente, muita coisa sei relativamente à vida, às eminentes virtudes que possuía, ao profundo saber e aos serviços prestados à causa da instrução, quer em Pernambuco, onde foi professor e diretor do Seminário de Olinda, bem como no Ginásio Pernambucano, quer, especialmente, aqui em Cajazeiras, onde viveu quase toda a sua vida, ocupado sempre e exclusivamente com os misteres do magistério. Pelo que se acha escrito acerca da vida de preceptor desse ilustrado sacerdote, sei que lecionou no Seminário de Olinda, onde, simultaneamente, exerceu o cargo de Reitor, em 1826, ano seguinte ao da sua ordenação sacerdotal; que, tendo deixado o seminário — não se fixa positivamente o ano —, foi para o interior do Estado do Ceará, onde, no lugar denominado Cococi dos Inhamuns, estabeleceu um curso de língua latina; que, em 1855, retornou ao Recife, a convite do Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, governador da então província de Pernambuco, e ali foi nomeado lente de grego do «Ginásio Pernambucano»; que, finalmente, em 1857, veio para Cajazeiras e aqui abriu um curso das seguintes disciplinas: latim, português, francês, inglês, aritmética, matérias que ensinava com proficiência. Quem lançou, pois, os traços biográficos do Padre Rolim ignorava, não sendo que o tenha esquecido, houvesse ele estado e ensinado em Tabuleiro d’Areia (Limoeiro). Entretanto, sobre ter ele residido nesse povoado, já se não sabe quanto tempo, nenhuma dúvida há, porquanto pessoas idôneas e de toda a fé no-lo afirmam. Entre outras, a Exma. Sra. D. Emília Campos Rolim, pessoa de toda a amizade e privança que foi desse emérito sacerdote, sua sobrinha, que o conheceu por longos anos, afirma que o Padre Rolim esteve por várias vezes em Tabuleiro d’Areia, lugar que frequentou por muito tempo, não sabendo ela, porém, quanto ele se demorou, nem que ocupação ali tivera. D. Emília, sendo ainda menina naquele tempo, pouca importância ligava aos passos que dava o tio padre e, por igual, nada a interessavam os misteres da sua vida ativa. Pelo que, sabe apenas que para o Tabuleiro d’Areia muitas vezes se botava e lá demorava o santo sacerdote. Eis o que, a respeito, lhe posso afirmar. Queira aceitar os protestos do meu reconhecimento e admiração. Amigo e servo admirador, † Moysés, Bispo de Cajazeiras.
Anúncios, notas e expediente
- Expediente BRASILEIRO [...] Quero proceder na terra como se não houvesse nela senão Deus e eu. S. GERARDO [...] Redação: Dra. Andrade Furtado e José Martins Rodrigues Administração: A. Ildefonso de Araújo Ano II Fortaleza — Sábado, 7 de Julho de 1923 Número 307
- Anúncio [...] parecer os [...] dispepsia, [...] digestões. [...] para contar as perturbações [...] impresso no [...] R. DE CARVALHO nos e únicos dias. [...]
- Telegrama [...] Agrícola. O mais exigente branqueamento. Manipulam-se para no Brasil, o sistema do [...] a ponto de açucareira, sem [...] redes neste ar- do tranquilo: na DACEMA. [...] pequeno, [...] em qualquer deixarem-nas do coração, frescas, o que L. FRANCO, Irene Franco, [...] o qual, sem comprar! (5)
- Nota social LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS LIGAS BRASILEIRAS A diretoria da Liga das Senhoras Católicas convida a todas as sócias para a reunião mensal na próxima [...] do corrente, às 10 horas. Pede encarecidamente o comparecimento de todas para o terço da Assunção. [Importante]