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O Nordeste
Setembro de 1935, página 174 · 17 trechos transcritos
Manchetes desta página
- REGULAMENTAÇÃO DO ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS
- Governo do Estado regulamenta ensino religioso facultativo em estabelecimentos públicos escolares
- Ensino religioso é integrante do ensino público, mas frequência é facultativa
- Matrícula será de acordo com a confissão religiosa do aluno
- Ensino religioso é privativo da respectiva cadeira; professores devem abster-se de propaganda de credo
- Autoridade religiosa tem competência exclusiva para nomeação e substituição de professores de ensino religioso
- Dúvidas sobre interpretação do decreto serão resolvidas em comum acordo entre autoridades civis e religiosas
- Decreto entra em vigor na data de sua publicação
- Roubo de paramentos eclesiásticos na igreja do Barro Vermelho
- Polícia prende suspeito de roubo de paramentos eclesiásticos
- Sub-delegacia de Octávio Bomfim: Tentativa de afastamento do Sargento Joaquim Rocha Sobrinho
- Comissão solicita retorno do ex-subdelegado em reconhecimento aos seus serviços
Anúncios, notas e expediente
- Expediente Decreto nº 159, de 23 de setembro de 1935, regulamenta o ensino religioso
- Nota social Dr. Mario Assis: Moléstias do fígado, vias biliares, estômago e intestinos. Tratamento de diabetes, emagrecimento e engordamento.
- Anúncio ELIXIR MURURE’ COMPOSTO: Tratamento eficaz para sífilis
- Nota social Concurso de Simpatia: Celebração em prol do Leprosário
- Nota social Início do certame no quarteirão Cine-Merceeiros, à rua Major Facundo