Fato histórico

17 de Setembro de 1942

Em conseqüência do estado de guerra, o movimento citadino deve terminar às 22 horas, e não é permitida a iluminação na orla da praia ou ruas centrais.

Fonte Revista do Instituto do Ceará - ANNO LXXVI - 1962, 1962 — Datas e Fatos para a História do Ceará
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Como citar

FATO histórico de 17 de setembro de 1942. In: PORTAL DA HISTÓRIA DO CEARÁ. Fatos históricos. Disponível em: https://historiadoceara.com.br/fato/20807-em-consequencia-do-estado-de-guerra-o-movimento-citadino-deve. Acesso em: data da consulta. Fonte original: Datas e Fatos para a História do Ceará. In: Revista do Instituto do Ceará - ANNO LXXVI - 1962.

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