Fato histórico

17 de Setembro de 1942

Como conseqüência do Estado de Guerra o movimento na Capital deve ser encerrado às 22h, não sendo permitida a iluminação pública, principalmente na praia e centro da Cidade.

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Como citar

FATO histórico de 17 de setembro de 1942. In: PORTAL DA HISTÓRIA DO CEARÁ. Fatos históricos. Disponível em: https://historiadoceara.com.br/fato/4477-como-consequencia-do-estado-de-guerra-o-movimento-na-capital-deve-ser. Acesso em: data da consulta. Fonte original: Cronologia Ilustrada de Fortaleza - Nirez, 2005.

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