Fato histórico

4 de Julho de 1961

O Diário Oficial do Município - Diom nº 2.237, traz a Lei nº 1.724, de 30/06/1961, proibindo os estabelecimentos comerciais de vendas de aparelhos sonoros de vazarem os sons ali produzidos (poluição sonora) para a rua, proposta do vereador Raimundo Pinto.<br> Hoje é comum enormes caixas de som nas calçadas das lojas e locutores improvisados a chamar a freguesia que muitas vezes foge do barulho, com vistas grossas da Prefeitura.

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Como citar

FATO histórico de 4 de julho de 1961. In: PORTAL DA HISTÓRIA DO CEARÁ. Fatos históricos. Disponível em: https://historiadoceara.com.br/fato/6634-o-diario-oficial-do-municipio-diom-no-2-237-traz-a-lei-no-1-724-de-30. Acesso em: data da consulta. Fonte original: Cronologia Ilustrada de Fortaleza - Nirez, 2005.

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