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O Nordeste

Outubro de 1922, página 13 · 9 trechos transcritos

Manchetes desta página

  • O último dia de um condenado Uma tradição da justiça francesa, segundo nos informa «La Croix», quer que o condenado à morte só conheça a hora da expiação no momento de ir para o cadafalso, pretendendo assim lhe poupar a angustiosa expectativa do último dia. Não acontece o mesmo na Espanha, país de fé, onde o condenado, à véspera de sua execução, é conduzido a uma capela, à presença do Santíssimo Sacramento. Facultam-lhe o preparar-se para a morte, para sua última confissão, se ele está arrependido, para sua última comunhão, se tem fé. Para àquele que conservou uma fagulha de amor de Deus em seu coração a permanência na capela é o canal da misericórdia divina. Ultimamente, em Châteauroux, foram executados dois assassinos, Lucas e Dabord, ambos de 20 anos de idade. Um dos advogados, o Sr. Patureau-Mirand, informado do dia da execução, avisou o cliente na antevéspera, de sorte que os condenados, contrariamente à tradição, souberam de sua partida para a eternidade quarenta e oito horas antes. Tiveram tempo de pensar na outra vida: Confessaram-se, ouviram missa, comungaram, tendo o advogado Patureau Mirand comungado também ao mesmo tempo. Diz-se que esta derrogação a um costume regulamentar atraiu a atenção do ministro da justiça e indaga-se até que ponto ela constitui uma infração ao regulamento. O Sr. Patureau-Mirand, advogado e cristão, encara o caso sob o ponto de vista seguinte: o proveito que a alma de seu cliente era suscetível de retirar de uma comunicação prematura, valia bem a supradita alteração ao costume tradicional...
  • A continuação do ensino fiado A questão da irregularidade de pagamento ao funcionalismo não deveria ser considerada tão levianamente pelos que têm a responsabilidade na administração pública. O grande empenho, diligência e, às vezes, até mesmo crueldade, com que o governo procede à arrecadação das rendas, nem sempre de impostos moderados e equitativos, deveriam ser compensados por uma hábil e atenciosa distribuição de benefícios, entre os quais não poderia ser esquecido o pagamento em dia aos empregados públicos. Sendo uma despesa votada, e por sua natureza inadiável, porque constitui o sustento de uma classe respeitável, deixar de fazê-la regularmente é concorrer para o descrédito do Estado. Seria curioso indagar onde os nossos governantes aprenderam esta prática de economia política, que faz do erário uma simples propriedade do chefe do executivo, do qual pode dispor como bem entender, sem contas prestar a ninguém... Estimar que se diga lá por fora que as finanças vão quase equilibradas e afirmar aqui dentro que não paga porque não pode, são histórias que não satisfazem aos contribuintes, e muito menos aos que continuam privados de seus vencimentos. Para elucidação do estranho caso, seria conveniente que viessem à luz da publicidade os balancetes procedidos no tesouro. Com essa prática salutar, estaria livre o presidente do Estado de graves acusações como esta: é sabido de todos que teve o governo necessidade de fortificar-se para evitar ou subjugar um esperado movimento sedicioso que ameaçava rebentar nos fins da campanha presidencial. — Pois bem, lembrou-se de mobilizar o que podemos chamar, sem ironia, as reservas do Cariri. Quanto gastou nessa mobilização matuta, não se sabe. Uns calculam em duzentos contos, enquanto outros já falam em mil e tantos! E o Sr. Dr. Manuel Teófilo, honrado secretário da Fazenda, sobre quem pesa grande responsabilidade pela gestão financeira do atual período presidencial, antes de nos considerar oposicionista, deve refletir sobre a sorte dos funcionários públicos em atraso, atendendo igualmente às regalias dos contribuintes, que, se têm obrigação de concorrer para as despesas do Estado, têm também o direito de exigir honesto emprego e fiscalização das mesmas. A mais leve acusação que se faz ao governo, pela falta de pagamentos em dia, até ao magistério primário, é a de que não paga porque não quer... A desculpa oficial de que não paga porque não pode, ninguém acredita nem admitirá, senão à vista da eloquência dos algarismos em balancetes que deverão aparecer quanto antes, para confundir os maliciosos e salvaguardar a honra da administração empenhada em melhoramentos importantes. O ensino fiado é um dos maiores tropeços à boa organização da instrução, se bem que não seja de efeitos piores do que a politicagem. Esta sufoca, desorienta, envenena, desmoraliza o mais sensato e perfeito programa administrativo. Em todos os ramos da administração no Ceará, tem tido a politicagem influência deletéria e funesta. A instrução não podia deixar de ser vítima da ignorância, vaidade e egoísmo de alguns de nossos patrícios que entendem somente ser político, aquele que sabe ostentar importância junto ao chefe do Estado. E essa importância consiste em cavar e exigir colocação e favores para amigos e entes, tenha ou não tenha, pois quando não há, conforme seja o pedido, inventa-se. A instrução pública foi vasto campo de exploração dos políticos; e tão estragada ficou, que, a fim de reerguê-la e reformá-la, foi preciso recorrer à competência de um professor de outro Estado, estranho completamente aos vícios da nossa política, cujo afastamento dos negócios concernentes à instrução, dizem, foi condição sine qua non, imposta pelo ilustre professor Lourenço Filho. E neste ponto, que julgamos essencial para prosseguimento e bom êxito da reforma começada, a correção do governo, como se diz, tem sido impecável. A classe de professoras parasitas, criação original dos politiqueiros, está sofrendo o justo castigo, sem apelo possível para os protetores que têm de vê-las voltar ao trabalho, ou serem, porque não dizer! — expulsas do magistério. Outra sorte não poderiam aguardar essas espécies de educadoras, que, acobertadas com um escândalo de estarem a Serviço Público de Mentira, constituíram-se verdadeiras parasitas do tesouro, para as quais não deve haver contemplação. E todo rigor é necessário para aqueles que, se apresentando, quiserem voltar à escola, porque é duvidoso que mereçam mesmo o nome de professoras... Fosse o governo tão justo e bondoso para as verdadeiras professoras, ao menos pagando-lhes em dia os vencimentos, como tem sido enérgico com as más, que aliás estavam indevidamente a serviço deste, aplausos calorosos não lhe negaríamos; e, como um sonho, então, apareceria aquela velada oposição. A. M. N. A. — No próximo Artigo, farei referências a algumas cartas que me têm sido enviadas, a propósito destes artigos. São documentos preciosos esses, firmados por professoras que, não obstante se mostrarem muitíssimo gratas, não autorizam a sua publicidade, mas que grande incentivo têm trazido a esta justa campanha em prol da instrução.
  • O Superior Tribunal de Justiça e o art. 316 (Relator — Desembargador Cláudio Ildelfonso) 4.º — Porque a intenção do legislador, como elemento de interpretação, a que também se veja o Dr. Juiz de Direito de [...], está sendo relegada desde muito para os domínios do passado, já sendo crescido o número dos que, escrevendo sobre hermenêutica jurídica, se têm pronunciado no sentido de não ser aceita a vontade dos elaboradores da lei, senão quando neste esteja ela manifestada; e não é por demais salientar, para ilustração do asserto: a) que FADA e BENSA apud Ed. Espínola, entendem que — «é erro atribuir eficácia legislativa aos trabalhos preparatórios de qualquer espécie que sejam. A lei, dizem, tem uma parte material (a palavra) e uma parte intelectual (o espírito), mas é certo que esta parte intelectual se infere do complexo do sistema. As declarações do autor da lei não podem prevalecer nem contra a letra, nem contra as consequências lógicas do sistema»; b) que PACIFIC MAZZONI, segundo o mesmo Eduardo Espínola, observa que — «os trabalhos parlamentares devem ser consultados com giudizio finíssimo e con discrezione somma»; e são da mesma opinião Binding, Merkel, Wach, Barrasi, Coviello, Rossel e Mentha, Valverde y Valverde e outros (Sist. de Dir. Gr., nota 15 ao Cap. II); c) que KOHLER, doutrinando, diz que: «as leis se não devem interpretar, de acordo com o pensamento e a vontade do legislador, mas sociologicamente, como produções do grupo social de que o legislador se fez órgão»; e, por assim pensar, faz ainda notar que: «Os trabalhos preparatórios e a discussão parlamentar não têm a importância que se lhes tem dado» (Kohler apud Clóvis Beviláqua - Theor. Geral do Dir. Civil, págs. 52 e 53); d) que o Ministro Pedro dos Santos, um dos luminares do Supremo Tribunal Federal, tão ilustrado quanto íntegro, em sua brilhante dissertação sobre «Os Juízes Estaduais na Federação Brasileira», pontifica que — «nem a intenção do legislador pode servir hoje de fundamento para a interpretação das leis, nem quando assim não fosse, seria lícito vê-la nos trabalhos preparatórios, nas exposições dos motivos, nos relatórios das comissões, nos discursos parlamentares». E acrescenta: «É o que ensina o direito moderno pela palavra dos mais insignes mestres, desde a de Kohler e de Gény, até a de Saleilles, de Buffnoir e de A. Alvarez». Transcreve, em seguida, para corroborar a sua asserção, trechos do mencionado Kohler, de Berial de Saint Prix, J. W. Puchall, Alf. Nerinck, F. Laurent e Clóvis Beviláqua, bem como um julgado da Corte Suprema dos Estados Unidos, pelo órgão do seu célebre Presidente, o notável juiz Taney, expresso nestes termos: «Expondo a lei, não do tribunal, não pode ser em nenhum grau influenciada pela interpretação dada a ela pelos membros do Congresso na discussão que teve lugar para a sua formação, nem pelos motivos ou razões dadas por eles para sustentar ou impugnar as emendas propostas. A lei que passa ou que se sanciona é a vontade da maioria de ambas as Câmaras, e o único modo pelo qual essa vontade se manifesta está na lei mesma e nós outros devemos deduzi-la da linguagem empregada na lei, comparando-a, quando haja ambiguidade, com outras leis sobre o mesmo assunto, e recorrendo, se for necessário, à história política dos tempos em que ela foi elaborada». Diz ainda que: «tão grande aceitação tem hoje esta doutrina que não mais pode caracterizar o direito isolado de um só povo, mas o de todos os povos civilizados»; e) que é esta a opinião de Clóvis Beviláqua, o nosso grande e mui acatado civilista: «Em dadas circunstâncias e para elucidação de certas ambiguidades, pode ser útil ao intérprete a consulta dos trabalhos preparatórios; mas a opinião hoje mais autorizada é que lhe é preciso ser muito cauteloso ao invocar esse elemento ilustrativo dos intuitos da lei porque em paga da luz escassa que lhe possa fornecer, ameaça conduzi-lo facilmente a erros deploráveis»; f) que, em comentário a esse criterioso conceito, pondera, finalmente, o insigne e erudito Ministro Pedro dos Santos que, empregando, embora, aquela precaução, ou o giudizio finíssimo e discrezione somma de Mazzoni, quem pretender recorrer aos trabalhos preparatórios, às discussões parlamentares, para firmar o sentido, o valor, a extensão de uma lei, apenas logrará, quando muito, o minguado resultado de uma luz escassa, tendo sempre de afrontar os grandes e constantes perigos de se ver arrastado a erros deploráveis, a conclusões inaceitáveis; 5.º — Porque, quando assim não fosse, isto é, dado que só pela intenção do legislador se pudesse firmar a competência do Juiz de Direito para, como presidente do tribunal do júri, condenar o réu cuja defesa, baseada em alguma escusa, fosse desprezada, impossível seria recorrer a essa hermenêutica, pois é do domínio público, é da maior notoriedade em todo o Estado e especialmente nesta capital: a) que as leis referentes ao Cód. do Proc. Crim. e à organização judiciária, ora em vigor no Estado, não sofreram discussão alguma na Assembleia Legislativa, por ocasião da sua elaboração, (a concluir).
  • Coisas do Telégrafo Sr. Redator. Já estava demorando o comentário em torno do artigo do Dr. Benjamin Oliveira, publicado no «O Nordeste» de 20 do mês passado. Tardou, para vir, porém, dosado de maior furor, se me permite o termo. Alguns funcionários do Telégrafo acharam, pelo «Correio», que ao Dr. Benjamin falece o direito de, firmado na evidência dos fatos, julgar a administração Penido. É de fazer rir à sorrelfa. Na carta dos funcionários há muito de ódio injustificável. Que eles, analisando, com bases, a passada administração, emitissem opinião contrária, vá lá. Mas aproveitar mesquinhamente o assunto para injuriar com pesadas aleivosias a personalidade do Dr. Benjamin, não se compreende. E não se compreende, Sr. Redator, porque a ação deste chefe tem sido sempre impecável. Duvido que exista na Repartição um telegrafista consciente (e os há muitos), que não reconheça os frutos desta gestão, quer na ordem estritamente técnica, quer na social e moral. Ademais, é notoriamente conhecido o preparo científico e técnico de S. Exa. Não foi este, porém, o ponto visado por alguns funcionários. Eles foram até a audácia de ofendê-lo na moralidade de seus atos e na honorabilidade de sua pessoa. Ah! Além de infelizes, foram descorteses e injuriosos. O caráter do Dr. Benjamin é de sobejo conhecido para eu lhe vir fazer a defesa. Não é pela bagatela de 10$000 diários que S. Exa. se iria amoldar às espúrias curvaturas da espinha-dorsal. Sabem-no bem os tais senhores. E sabem, de fato, que ele nunca poupou esforços para melhorar a situação de seus subalternos. Haja vista a fundação da «Beneficente Telegráfica» (auspiciosa ideia de João Leite), secundada in totum e realizada apenas pelo concurso moral e material do chefe. Os seus primórdios todos os conhecem. Haja vista as discussões em torno do aumento dos nossos vencimentos (sessão na Faculdade de Farmácia presidida e secundada por ele, fortemente. Haja vista as promoções merecidas de empregados competentes como Caio Facó, Fábio de Castro, etc., com muitos anos de classe, olvidados pela competência do filhotismo que sempre reinou nos Telégrafos. Haja vista o saneamento do serviço no interior e tudo o mais que os funcionários esqueceram. Tudo isto, Sr. Redator, sem o milagre da política. E, porque nos atos de S. Exa. sempre é excluída essa megera, têm os homens razão de o desautorizarem. Revolta, portanto, a gente, ao ler semelhantes injustiças de funcionários, que, em regra geral, deviam ser gratos ao chefe que tem pautado sua gestão pelo caminho dignificador da honra, da moralidade e da grandeza da repartição. Sr. Redator, pela publicação destas linhas [...], ficar-lhe-á mui penhorado o humilde admirador. Hugo Victor Iguatu. 29/9/1922.

Anúncios, notas e expediente

  • Expediente O Nordeste A Religião e a moral são os primeiros bens de um povo livre. Washington. Redação: Drs. Andrade Furtado e José Martins Rodrigues Administração: A. Ildefonso de Araújo ANO I Fortaleza - Quinta-feira, 5 de Outubro de 1922 NÚM. 82
  • Telegrama benefício do Patrimônio do Dispensário dos Pobres e do «Patronato das Operárias», mantidos pela «Liga das Senhoras Católicas Brasileiras».
  • Telegrama OS POETAS CEARENSES NO CENTENÁRIO Scio quia morti tradas me, ubi constituta est domus omni viventi Livro de Jó - Cap. XXX - v. 23. Pois, Jeová, como o que... Por que sofrer tamanho? Jamais em terra de [...], honra martírio assim. Por vontade dos Céus, terra, já posso te amanho! E não posso volver ao ventre donde vim! Rico senhor que fui — Não me resta um rebanho! Tive filhos também — Cedo lhes choro o fim! Que é da paz que eu fruí? Onde a vida de antanho? Na enxerga em que me achei, tudo fugiu de mim. Só te não turba a fé — fonte de amor, bendita! Contra os danos do mal, para que me conforto, Pôs-me Deus dentro da alma esta luz infinita... Tudo do mundo é vão, tudo do mundo é pó! Ó Céus, dai-me repouso! Abro-me o seio, ó Morte, Que é o canto final da esperança de Jó... Clóvis MONTEIRO
  • Telegrama ASSOBIO DA IMPRENSA Fica convidada para se reunir amanhã, sexta-feira, às 19 horas, num dos salões do «Club Iracema», a comissão elaboradora dos estatutos da «Associação da Imprensa», constituída dos seguintes membros: Dr. Olívio Câmara (relator), Dr. Carvalho Lima, Dr. Fernandes Távora, Dr. Andrade Furtado, Clóvis Mattos, Dr. Leonardo Moita, Elias Lopes e Teodoro Vieira.
  • Nota social No «Círculo Católico» A conferência de Hélio Caracas Sábado último, às 19 e 30 horas, conforme se anunciou, no «Círculo Católico de Fortaleza», realizou-se uma conferência do inteligente moço Hélio Caracas, subordinada ao título «Einstein e a Teoria da Relatividade». Com a presença dos Drs. Barão de Studart, José Sombra, José Lino, Bispo D. Miguel, Luís Costa, Meneses Rangel, Godofredo Pinto, Gilberto Câmara, do «Diário do Ceará», Virgílio Moraes, da «A Tribuna», Raymundo de Meneses do «O Nordeste», comissões dos colégios Cearense e São Luís, pessoas gradas, estudantes, senhoras e senhoritas, começou o conferencista a leitura de seu trabalho. Apesar da complexidade do assunto, discorreu agradavelmente o conferencista, prendendo a atenção do tão numeroso e seleto auditório. Depois de breve oração, discorreu sobre as ideias e observações de Einstein, mostrando os pontos em que foram elas [...].
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